| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3061 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Institui no Município de Monte Alegre de Minas, a Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionias Profissionais de Educação. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Ure fulido melho, pala tudos, LEI N.º 3.061, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.021 Institui no Município de Monte Alegre de Minas, a Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais Dos Profissionais de Educação. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei! Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Monte Alegre de Minas/MG, a Semana de Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, na segunda quinzena do mês de Outubro. Art. 2º. A Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação poderá: I- Informar e esclarecer os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino sobre o risco de manifestar doenças decorrentes do exercício profissional; II- Orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às enfermidades decorrentes do exercício profissional: HI- Encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das doenças de que seja vítima por conta do exercício profissional. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação e Saúde poderá propor um grupo de coordenação responsável pela organização e implantação da presente Campanha. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 12 DE NOVEMBRO DE 2.021. [ cs court de Freitas cipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Mr AA dot | Matricula: 433% 34 3283-0500 11 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000