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norma nº 3061/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3061 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaInstitui no Município de Monte Alegre de Minas, a Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionias Profissionais de Educação.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Ure fulido melho, pala tudos,
LEI N.º 3.061, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.021
Institui no Município de Monte Alegre de Minas, a Campanha
Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais Dos
Profissionais de Educação.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei!
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de
Monte Alegre de Minas/MG, a Semana de Campanha Permanente de Prevenção das Doenças
Ocupacionais dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, na segunda
quinzena do mês de Outubro.
Art. 2º. A Campanha Permanente de Prevenção das Doenças
Ocupacionais dos Profissionais da Educação poderá:
I- Informar e esclarecer os Profissionais da Educação da Rede
Municipal de Ensino sobre o risco de manifestar doenças decorrentes do exercício
profissional;
II- Orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às
enfermidades decorrentes do exercício profissional:
HI- Encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento
das doenças de que seja vítima por conta do exercício profissional.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação e Saúde poderá propor um
grupo de coordenação responsável pela organização e implantação da presente Campanha.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 12
DE NOVEMBRO DE 2.021. [
cs court de Freitas
cipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site
oficial da Prefeitura nos termos da Portaria
n.º 313 de 18/11/2016 em:
Mr AA dot
|
Matricula: 433%
34 3283-0500 11
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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