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norma nº 3066/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3066 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaCria Programa de Distribuição de Cestas Natalinas para os Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2021.
native_id2436

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texto integral #

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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um futido melho, patas todos,
LEI Nº 3.066, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.021
Cria Programa de Distribuição de Cestas Natalina para os Servidores Públicos
Municipais no Exercício de 2.021.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Distribuição de Cestas Natalina para os Servidores
Públicos Municipais Efetivos, Comissionados, Contratados, Inativos e Pensionistas, para este
exercício de 2.021.
Parágrafo Único: Ficam incluídos no aludido Programa os Conselheiros Tutelares do
Município e os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma cesta natalina, a
título de incentivo, para cada servidor público municipal efetivo, comissionado, contratado, inativo e
pensionista, incluídos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, bem como para cada
Conselheiro Tutelar do Município.
Art. 3º. O valor da cesta básica não será incorporado ao vencimento, remuneração,
provento ou pensão, não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária, bem como não será caracterizado como salário utilidade ou prestação
salarial “in natura”.
Art, 4º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma permitida na Constituição
Federal da República de 1.988, fará jus a uma única cesta básica.
Art. 5º. O valor da cesta natalina, composta na forma do anexo único que integra a
presente Lei, será limitado a R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) e será adquirido através de
licitação.
Art. 6º. As despesas orçamentárias decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
Ç
da seguinte dotação orçamentária:
1/2
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br E
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
A Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fudido melhol, podas todos
02.01.00 — Coordenadoria de Governo e Planejamento
3.3.90.32.00 — 04.122.0003.2.0004 — Gestão Políticas Públicas
Fonte de Recurso: 100.000 — Recursos Ordinários
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 26 DE
NOVEMBRO DE 2.021.
Prefeito Municipal
2/2
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um futidio: melho, polias tados
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.066, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.021
COMPOSIÇÃO DA CESTA NATALINA
01 Pet de açúcar cristal
02 Pct de arroz tipo 1
01 sachê de extrato de tomate 340g
01 Pct de feijão carioquinha tipo 1 — 1Kg
01 Pet de macarrão espaguete nº 8
01 Unid. de óleo de soja 900ml
01 Unid. panetone frutas 400g
01 Unid. goiabada
01 Unid. guaraná 2L
01 Vinho tinto 1L
01 Kg de coxa e sobrecoxa
01 Kg de café
Prefeito Municipa le Monte Alegre dejMinas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
Er o
Matrícula:, EX 5
1/1
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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