| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3066 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | Cria Programa de Distribuição de Cestas Natalinas para os Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2021. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um futido melho, patas todos, LEI Nº 3.066, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.021 Cria Programa de Distribuição de Cestas Natalina para os Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2.021. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa de Distribuição de Cestas Natalina para os Servidores Públicos Municipais Efetivos, Comissionados, Contratados, Inativos e Pensionistas, para este exercício de 2.021. Parágrafo Único: Ficam incluídos no aludido Programa os Conselheiros Tutelares do Município e os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma cesta natalina, a título de incentivo, para cada servidor público municipal efetivo, comissionado, contratado, inativo e pensionista, incluídos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, bem como para cada Conselheiro Tutelar do Município. Art. 3º. O valor da cesta básica não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária, bem como não será caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial “in natura”. Art, 4º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma permitida na Constituição Federal da República de 1.988, fará jus a uma única cesta básica. Art. 5º. O valor da cesta natalina, composta na forma do anexo único que integra a presente Lei, será limitado a R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) e será adquirido através de licitação. Art. 6º. As despesas orçamentárias decorrentes da execução desta Lei correrão à conta Ç da seguinte dotação orçamentária: 1/2 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br E Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 A Município de eMonte Alegre e Minas Um fudido melhol, podas todos 02.01.00 — Coordenadoria de Governo e Planejamento 3.3.90.32.00 — 04.122.0003.2.0004 — Gestão Políticas Públicas Fonte de Recurso: 100.000 — Recursos Ordinários Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 26 DE NOVEMBRO DE 2.021. Prefeito Municipal 2/2 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um futidio: melho, polias tados ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.066, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.021 COMPOSIÇÃO DA CESTA NATALINA 01 Pet de açúcar cristal 02 Pct de arroz tipo 1 01 sachê de extrato de tomate 340g 01 Pct de feijão carioquinha tipo 1 — 1Kg 01 Pet de macarrão espaguete nº 8 01 Unid. de óleo de soja 900ml 01 Unid. panetone frutas 400g 01 Unid. goiabada 01 Unid. guaraná 2L 01 Vinho tinto 1L 01 Kg de coxa e sobrecoxa 01 Kg de café Prefeito Municipa le Monte Alegre dejMinas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Er o Matrícula:, EX 5 1/1 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000