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norma nº 248/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 248 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre a regulamentação das ocupações preexistentes às margens da Rodovia Federal BR 365, dentro do perímetro urbano da cidade de Monte Alegre de Minas.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um quinto melhol, palcos todos,
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a regulamentação das ocupações preexistentes às margens da
Rodovia Federal BR 365, dentro do perímetro urbano da cidade de Monte Alegre
de Minas.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta lei complementar prevê, em consonância com a Lei Federal nº 13.913, de
25 de novembro de 2.019, que altera a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, assegurar
o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público
da Rodovia Federal BR 365 e ainda, possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável.
8 1º. As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos
trechos da Rodovia Federal BR 365 que atravessa o perímetro urbano ou áreas urbanizadas passíveis
de serem incluídas em perímetro urbano da cidade de Monte Alegre de Minas, desde que construídas
até a data de promulgação da Lei nº 13.913, de 25 de novembro de 2.019, ficam dispensadas da
observância da exigência prevista no inciso III, art. 4º da supracitada lei, salvo por ato devidamente
fundamentado do poder público municipal ou distrital.
$ 2º. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não
edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, fica reduzida, até o limite mínimo de 5
(cinco) metros de cada lado, no trecho da Rodovia Federal BR 365 dentro do Perímetro Urbano, nos
locais onde não haja construções edificadas anteriormente à esta Lei Complementar.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE
DEZEMBRO DE 2.021.
Bitencourt de Freita,
Prefeito doi de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura
nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
Matricula: 290 )
11
34 3283-0500
www.montealegre.mg-90V
Rua Jair Mota Mendonça,
br
01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Dm»

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