| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Implementação de Coleta Seletiva e Dá Outras Providências. |
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Município de í^onte Alegre rpüKJe Minas j^uO' mlhí^o LEI N'' 3.076, DE 03 DE MARCO DE 2.022 Autoriza a Abertura de Crédito Especial para PlanosMunicipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Implementação de Coleta Seletiva e Dá Outras Providências O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial às dotações do orçamento vigente, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visando o repasse para planos municipais de saneamento básico e gestão integrada de resíduos sólidos e implementação de coleta seletiva: 02.09.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 3.3.71.70.00- 17.512.0016.2.0146 - Manutenção Atividades Cides R$45.000,00 Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários Total R$45.000,00 Art. 2°. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo anterior será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.09.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 3.3.90.30.00 - 15.452.0016.2.0070 - Manutenção Atividades Cides. Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários .R$45.000,00 DE 2.022. Total R$45.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 03 DE MARÇO \ 't Bitptéourt deFreihs Prefeito MuttieiBatde Monte Alegre ae Minas , 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça. 01, B.Petrópolis, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afíxação por 30 dias DO mural da Prefeitura Municipal e no site ofícial da Prefeitura nos termos da Portaria n.° 313 de 18/S1/2016 em: Matrícula: 1/1