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norma nº 3076/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3076 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Especial para Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Implementação de Coleta Seletiva e Dá Outras Providências.
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Município de
í^onte Alegre rpüKJe Minas
j^uO' mlhí^o
LEI N'' 3.076, DE 03 DE MARCO DE 2.022
Autoriza a Abertura de Crédito Especial para PlanosMunicipais de Saneamento
Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Implementação de Coleta
Seletiva e Dá Outras Providências
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial às dotações do
orçamento vigente, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visando o repasse para
planos municipais de saneamento básico e gestão integrada de resíduos sólidos e implementação de
coleta seletiva:
02.09.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
3.3.71.70.00- 17.512.0016.2.0146 - Manutenção Atividades Cides R$45.000,00
Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
Total R$45.000,00
Art. 2°. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo anterior será
a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.09.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 - 15.452.0016.2.0070 - Manutenção Atividades Cides.
Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
.R$45.000,00
DE 2.022.
Total R$45.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 03 DE MARÇO
\
't Bitptéourt deFreihs
Prefeito MuttieiBatde Monte Alegre ae Minas
,
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça. 01, B.Petrópolis, CEP 38475-000
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afíxação por 30 dias
DO mural da Prefeitura Municipal e no
site ofícial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.° 313 de 18/S1/2016 em:
Matrícula:
1/1

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