| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Advogado e Dá Outras Providências |
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Município de te Alegre e Minas Um fulidio melho polias indns LEI Nº 3.081, DE 04 DE MAIO DE 2.022 Institui o Dia Municipal do Advogado e Dá Outras Providências Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial de Monte Alegre de Minas/MG, o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto. Parágrafo Único: O evento que trata essa lei poderá ser realizado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo. Art. 2º. No Dia Municipal do Advogado a Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas fará realizar sessão solene comemorativa à data, sendo que cada vereador poderá homenagear um advogado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 04 DE MAIO DE 2.022. | AA de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Mo PV VA Matrícula: y TIA. 11 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000