| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3084 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Município a Doar Terrenos Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal à Lidiane Aparecida da Silva 07157109662 e Dá Outras Providências. |
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Município de te Alegre e Minas LEINº 3.084, DE 18 DE MAIO DE 2.022 Autoriza o Município a Doar Terrenos Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal à LIDIANE APARECIDA DA SILVA 07157109662 e Dá Outras Providências O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar à LIDIANE APARECIDA DA SILVA 07157109662, inscrita no CNPJ nº 42.711.896/0001-67, os imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adiante descritos: “Um imóvel urbano, situado na Rua Raymundo Guimarães Tannús (Sr. Mundico), Distrito Industrial II, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº 01 (um) da quadra nº 04 (quatro), com área total de 793,76 m? (setecentos e noventa e três metros e setenta e seis centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente numa extensão de 16,50 metros com a Rua Raymundo Guimarães Tannús (Sr. Mundico); pelo lado direito numa extensão de 35,75 metros e 5,66 metros, com a Rua Araxá; pelo lado esquerdo numa extensão de 38,47 metros, com o lote nº 02; e, pelos fundos numa extensão de 20,54 metros com Abílio Martins Pereira; conforme croquis e memorial descritivo em anexo, objeto da Matrícula nº 13.897, do CRI local, avaliado em R$14.533,74 (quatorze mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos). “Um imóvel urbano, situado na Rua Raymundo Guimarães Tannús (Sr. Mundico), Distrito Industrial II, nesta cidade, constituído de um terreno localizado dista 20,50 metros da Rua Araxá, designado por lote nº 02 (dois) da quadra nº 04 (quatro), com área total de 812,81 m? (oitocentos e doze metros e oitenta e um centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente numa extensão de 21,50 metros com a Rua Raymundo Guimarães Tanniús (Sr. Mundico); pelo lado direito numa extensão de 38,47 metros, com o lote nº 01; pelo lado esquerdo numa extensão de 37,14 metros, com o lote nº 03; e, pelos fundos numa extensão de 21,54 metros com Abílio Martins Pereira; conforme croquis e memorial descritivo em anexo, objeto da Matrícula nº 13.898, do CRI local, avaliado em R$14.882,55 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). “Um imóvel urbano, situado na Rua Raymundo Guimarães Tannús (Sr. Mundico), Distrito Industrial II, nesta cidade, constituído de um terreno localizado dista 42,00 metros da Rua Araxá, designado por lote nº 03 (três) da quadra nº 04 (quatro), com área total de 819,90 m? (oitocentos e dezenove metros e noventa centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente numa extensão de 22,50 metros com a Rua Raymundo Guimarães Tannús (Sr. Mundico); pelo lado direito numa extensão de 37,14 metros, com o lote nº 02; pelo lado esquerdo numa extensão de 35,74 metros, com o lote nº 04; e, pelos fundos numa extensão de 22,55 metros com Abílio Martins Pereira; conforme croquis e memorial descritivo em anexo, objeto da RA 1/3 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br a Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de Matrícula nº 13.899, do CRI local, avaliado em R$15.012,36 (quinze mil, doze reais e trinta e seis centavos). Parágrafo Único: Os imóveis acima citados foram avaliados pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.869 de 11 de abril de 2.017. Art. 2º. A doação feita à donatária terá como finalidade prestar serviços de borracharia, lubrificação, lava jato e futuramente será implantado serviços de limpeza e manutenção de caminhões e máquinas. Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às seguintes condições: I- Uso do imóvel somente para fins previstos no artigo 2º desta Lei. I- Proibição de extinção da donatária, conforme instrumento de constituição. II- Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel. IV- Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive eventuais contribuições de melhoria. V- Cumprimento fiel dos objetivos da firma individual, inclusive proibição de paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua extinção. VI- A donatária terá o prazo de até 02 (dois) anos para construção e estruturação de sua empresa. VII- A donatária deverá realizar obras para evitar danos ao meio ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo. Parágrafo Unico: Fica a donatária autorizada a alienar o imóvel junto às instituições financeiras para financiar suas atividades. Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão. Art. 6º. A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br ] Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem como inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da presente concessão. Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos correrão por conta da donatária. Art. 9º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 18 DE MAIO DE 2.022. Dr. Último Prefeito Municip: PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: DB, [02] RR mtsisão MO 3/3 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br ! Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000