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norma nº 3083/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3083 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAutoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público - Jakson Roberto Filho
native_id2457

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——— Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fuludo melhol, pac, tudos
LEI Nº 3.083, DE 18 DE MAIO DE 2.022
Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio
Público Municipal ao JAKSON ROBERTO FILHO 09483825628 e
Dá Outras Providências
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar aa JAKSON ROBERTO
FILHO 09483825628, inscrito no CNPJ nº 42.988.971/0001-31, o imóvel objeto da
matrícula nº 13.871, do CRI local pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com a
seguinte descrição:
“Um imóvel urbano, situado na Rua Marcelino Gonçalves Pereira,
Distrito Industrial II, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº 20
(vinte) da quadra nº 02 (dois), com área total de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados),
dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente numa extensão de 20,00 metros
com a Rua Marcelino Gonçalves Pereira; pelo lado direito numa extensão de 50,00
metros, com o lote nº 21; pelo lado esquerdo numa extensão de 50,00 metros, com o lote
nº 19; e, pelos fundos numa extensão de 20,00 metros com o lote nº 07; conforme croquis
e memorial descritivo em anexo.
Parágrafo Único: O imóvel acima citado foi avaliado pela Comissão
Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.869 de 11 de abril de 2.017 no valor total
de R$18.310,00 (dezoito mil e trezentos e dez reais).
Art. 2º. A doação feita ao donatário terá como finalidade a fabricação
de farinha e seus derivados.
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às
seguintes condições:
I- Uso do imóvel somente para fins previstos no artigo 2º desta Lei.
I- Proibição de extinção do donatário, conforme instrumento de
constituição.
HI- Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel.
IV- Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive
eventuais contribuições de melhoria.
V- Cumprimento fiel dos objetivos da firma individual, inclusive
proibição de paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois)
anos consecutivos ou sua extinção. ”
A 12
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
te Alegre
e Minas
fulido melho, popa todos,
VI- O donatário terá o prazo de até 02 (dois) anos para construção e
estruturação de sua empresa.
VII- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio
ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo.
Parágrafo Unico: Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto
às instituições financeiras para financiar suas atividades.
Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições
previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer
espécie de indenização.
Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão.
Art. 6º. A presente concessão com encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório
tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de fomentar e
desenvolver a atividade comercial no Município, bem como inúmeros benefícios sociais e
econômicos que advirão da presente concessão.
Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos
correrão por conta do donatário.
Art. 9º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 18 DE
MAIO DE 2.022.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no
site oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
2/2
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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