| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fulito melhol, pafics tudos LEI Nº 3.085, DE 25 DE MAIO DE 2.022 Institui o Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial de Monte Alegre de Minas/MG, o Dia Dos Trabalhadores da Construção Civil, a ser comemorado anualmente dia 13 de dezembro. Art. 2º. Para efeito de aplicabilidade da presente lei, serão considerados todos os profissionais que atuam no ramo da construção civil, tais como arquitetos, pedreiros, engenheiros, eletricistas, encanadores, mestres de obra, carpinteiros e demais pessoas ligadas ao ramo da construção civil. Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover na data comemorativa a que se refere o artigo 1º, ações de valorização da categoria, tais como palestras sobre equipamento de proteção individual do profissional da construção civil. Art. 4º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a organizar as atividades comemorativas em conjunto com as empresas públicas ou privadas que estejam interessadas nas comemorações. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 25 DE MAIO DE 2.022. Dr. Último Bitenco de rr Prefeito Munic) nte Alegre de Minas BA PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Le 12029 Dino Matrícula: E) 29) 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000