| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | Dispõe Sobre Atualização dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. |
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LEI N.º 2.459, DE 16 DE MARÇO DE 2.010 Dispõe Sobre Atualização dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em 4,92 (quatro inteiros e noventa e dois centésimos por cento) conforme tabela de variação do INPC, acumulada no período de janeiro de 2.009 a janeiro de 2.010, passando para os seguintes valores: I – para o Prefeito: R$10.439,54 (dez mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos); II – para o Vice-Prefeito: R$3.147,60 (três mil cento e quarenta sete reais e sessenta centavos); III – para os Secretários Municipais: R$3.147,60 (três mil cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2.010. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.010.