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norma nº 3086/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3086 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaAutoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal à COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA e dá outras providências
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (uti melho palco todos
LEI Nº 3.086, DE 01 DE JUNHO DE 2.022
Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio
Público Municipal à COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE
ADAMANTINA e Dá Outras Providências
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar à COOPERATIVA
AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA, inscrita no CNPJ nº 43.001.981/0001-02, o
imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adiante descrito:
“Um imóvel rural, denominado “Chácara Esperança”, localizado no
município de Monte Alegre de Minas/MG, com área total de 08,25,54 ha (oito hectares,
vinte e cinco ares e cinquenta e quatro centiares) de terras de campo, e fica
compreendida num polígono de 14 vértices, estando seus vértices numerados de 1A até
24 e distribuídos conforme azimutes (ângulo formado entre o Norte e o alinhamento no
sentido horário, que vai de 0º a 360º) dentro do seguinte perímetro: Partindo do Vértice
14, localizado na confrontação com Marlucio Vasconcelos Rodrigues (Matrícula:
15.338) e com a Estrada Municipal MAM-075, de coordenadas N 7.911.153,62m e E
720.026,28m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal MAM-075, com os
seguintes azimutes e distâncias: 250º46'23" e 41,04 m até o vértice 24, de coordenadas
N 7.911.140,10m e E 719.987,52m; deste, segue confrontando com Vanda Vieira
Guimarães e outra (Matrícula: 6217), sucessora de Quirino Ferreira de Menezes, com os
seguintes azimutes e distâncias: 26904'43" e 155,34 m até o vértice 25, de coordenadas
N 7.911.137,60m e E 719.832,30m; deste, continua confrontando com Vanda Vieira
Guimarães e outra (Matrícula: 6217), sucessora de Quirino Ferreira de Menezes, com os
seguintes azimutes e distâncias: 267º30'11" e 53,97 m até o vértice 26, de coordenadas
N 7.911.135,25m e E 719.778,29m; deste, continua confrontando com Vanda Vieira
Guimarães e outra (Matrícula: 6217), sucessora de Quirino Ferreira de Menezes, com os
seguintes azimutes e distâncias: 291º21'39" e 28,59 m até o vértice 27, de coordenadas
N 7.911.145,67/m e E 719.751,66m; deste, continua confrontando com Vanda Vieira
Guimarães e outra (Matrícula: 6217), sucessora de Quirino Ferreira de Menezes, com os
seguintes azimutes e distâncias: 34495441” e 30,96 m até o vértice 28, de coordenadas
N 7.911.175,55m e E 719.743,60m; deste, continua confrontando com Vanda Vieira
Guimarães e outra (Matrícula: 6217), sucessora de Quirino Ferreira de Menezes, com os
seguintes azimutes e distâncias: 355º52'40” e 57,62 m até o vértice 29, de coordenadas
N 7.911.233,03m e E 719.739,46m; deste, continua confrontando com Vanda Vieira
Guimarães e outra (Matrícula: 6217), sucessora de Quirino Ferreira de Menezes, com os
seguintes azimutes e distâncias: 25º17'38" e 52,74 m até o vértice 30, de coordenadas N
7.911.280,7lm e E 719.761,99m; deste, continua confrontando com Vanda Vieira
Guimarães e outra (Matrícula: 6217), sucessora de Quirino Ferreira de Menezes, com os
seguintes azimutes e distâncias: 1490407" e 24,44 m até o vértice 31, de coordenadas N
7.911.3044lm e E 719.767,93m; deste, continua confrontando com Vanda Vieira
Guimarães e outra (Matrícula: 6217), sucessora de Quirino Ferreira de Menezes, com os
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fuludior melhoh, paia; todos,
seguintes azimutes e distâncias: 20º14'51” e 68,81 m até o vértice 32, de coordenadas N
7.911.368,9/m e E 719.791,75m; deste, continua confrontando com Vanda Vieira
Guimarães e outra (Matricula: 6217), sucessora de Quirino Ferreira de Menezes, com os
seguintes azimutes e distâncias: 352º24'14” e 50,70 m até o vértice 33, de coordenadas
N 7.911.419,22m e E 719.785,04m; deste, continua confrontando com Vanda Vieira
Guimarães e outra (Matrícula: 6217), sucessora de Quirino Ferreira de Menezes, com os
seguintes azimutes e distâncias: 94º26'06" e 24,1] m até o vértice 34, de coordenadas N
7.911.417,36m e E 719.809,08m; deste, continua confrontando com Vanda Vieira
Guimarães e outra (Matrícula: 6217), sucessora de Quirino Ferreira de Menezes, com os
seguintes azimutes e distâncias: 4º23'42”" e 47,66 m até o vértice 35,de coordenadas N
7.911.464,88m e E 719.812,73m; na confrontação com a faixa de domínio da BR-365, na
altura do Km 691,426; afastado 30,00 m do eixo original da rodovia; deste, segue
confrontando com a faixa de domínio da BR-365, com os seguintes azimutes e distâncias:
88º20'50" e 204,51 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.911.470,78m e E
720.017,16m; na confrontação com a faixa de domínio da BR-365, na altura do Km
691,223, afastado 30,00 m do eixo original da rodovia; deste, segue confrontando com
Marlucio Vasconcelos Rodrigues (Matrícula: 15.338), com os seguintes azimutes e
distâncias: 1782112" e 317,29 m até o vértice IA, ponto inicial da descrição de
perímetro; conforme croquis e memorial descritivo em anexo, objeto da Matrícula nº
15.337, do CRIlocal.
Parágrafo Único: O imóvel acima citado foi avaliado pela Comissão
Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.869 de 11 de abril de 2.017, no valor total
de R$360.000.00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2º. A doação feita à donatária terá como finalidade a fabricação de
insumo para alimentação animal, recebimento e distribuição de materiais e
armazenamento de cereais a granel.
] Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada. ainda, às
seguintes condições:
I- Uso do imóvel somente para fins previstos no artigo 2º desta Lei.
H- Proibição de extinção da donatária, conforme instrumento de
constituição.
HI- Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel.
IV- Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel. inclusive
eventuais contribuições de melhoria.
V- Cumprimento fiel dos objetivos da firma individual, inclusive
proibição de paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois)
anos consecutivos ou sua extinção.
VI- A donatária terá o prazo de até 02 (dois) anos para construção e
estruturação de sua empresa. ]
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VII- A donatária deverá realizar obras para evitar danos ao meio
ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo.
Parágrafo Unico: Fica a donatária autorizada a alienar o imóvel junto
às instituições financeiras para financiar suas atividades.
Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições
previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer
espécie de indenização.
Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão.
Art. 6º. A presente concessão com encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório
tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de fomentar e
desenvolver a atividade comercial no Município, bem como inúmeros benefícios sociais e
econômicos que advirão da presente concessão.
Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos
correrão por conta da donatária.
Art. 9º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 01 DE
JUNHO DE 2.022.
D Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no
site oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
OL, Ob redozo
Matricula: 4/3
313
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br E,
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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