| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Ratifica a Segunda Alteração ao Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba- CIDES e Dá Outras Providências. |
| native_id | 2461 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
r = Município de eMonte Alegre e Minas Um (ulhão melhol, palio, todos, LEIN?. 3.087, DE 01 DE JUNHO DE 2.022 Ratifica a Segunda Alteração ao Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba — CIDES e Dá Outras Providências. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ratificação, pelo Município. da segunda alteração do Contrato de Consórcio do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba — CIDES, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º. Fica ratificada a segunda alteração ao Contrato de Consórcio do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba — CIDES, nos termos do documento anexo a esta Lei. $ 1º. O Consórcio CIDES deverá publicar a alteração de seu Contrato de Consórcio e esta Lei em seu sítio eletrônico e em diário oficial. $ 2º. O Contrato de Consórcio alterado deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo para conhecimento e publicado no Diário Oficial do Município ou, na sua impossibilidade, na internet, ou em qualquer outro veículo de imprensa utilizada pelo Município. $ 3º. A publicação referida no parágrafo anterior poderá ser efetuada de forma resumida, desde que indique o endereço eletrônico no qual seja disponibilizado o texto integral. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 01 DE JUNHO DE 2.022. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: OS , OG /2022, Matricula: 24 ( ) ) Dr. Último Bitentourt de Freitas Prefeito Municipal de 1/2 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 « x Município de eMonte Alegre e Minas Um futido melhol, pafia, todos ANEXO ADITIVO = SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA. O Presidente do Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES, no uso de suas atribuições estatutárias, e verificados os requisitos de quórum, faz saber que a Assembleia Geral do Consórcio aprovou a SEGUNDA ALTERAÇÃO ao Contrato de Consórcio Público, conforme texto de Aditivo que segue: Art. 1º. Fica alterado o art. 8º do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES, representado pelo Protocolo de Intenções ratificado pelas leis municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Para cumprir a sua finalidade, o CIDES tem como objetivos: (9) XVIII — Implantar/apoiar políticas públicas nas áreas de: (9) 8. implantação de abatedouros e frigoríficos regionais, bem como de serviço de inspeção de produtos de origem animal a ser gerido de forma consorciada;” Art. 2º. Fica o restante do Contrato de Consórcio inalterado. Art. 3º. Esta alteração somente entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da ratificação por leis municipais, nos termos do art. 2º, caput, do Protocolo de Intenções. A 2/2 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br E. Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000