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norma nº 3087/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3087 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaRatifica a Segunda Alteração ao Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba- CIDES e Dá Outras Providências.
native_id2461

Documents (1)

texto integral #

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r = Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (ulhão melhol, palio, todos,
LEIN?. 3.087, DE 01 DE JUNHO DE 2.022
Ratifica a Segunda Alteração ao Contrato de Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba — CIDES e Dá Outras Providências.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ratificação, pelo Município. da segunda
alteração do Contrato de Consórcio do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba — CIDES, nos
termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de
17 de janeiro de 2007.
Art. 2º. Fica ratificada a segunda alteração ao Contrato de Consórcio do
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba — CIDES, nos termos do documento anexo a esta Lei.
$ 1º. O Consórcio CIDES deverá publicar a alteração de seu Contrato de
Consórcio e esta Lei em seu sítio eletrônico e em diário oficial.
$ 2º. O Contrato de Consórcio alterado deverá ser encaminhado ao Poder
Legislativo para conhecimento e publicado no Diário Oficial do Município ou, na sua
impossibilidade, na internet, ou em qualquer outro veículo de imprensa utilizada pelo
Município.
$ 3º. A publicação referida no parágrafo anterior poderá ser efetuada de
forma resumida, desde que indique o endereço eletrônico no qual seja disponibilizado o
texto integral.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 01 DE
JUNHO DE 2.022.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no
site oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
OS , OG /2022,
Matricula: 24 ( ) )
Dr. Último Bitentourt de Freitas
Prefeito Municipal de
1/2
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br o
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
« x Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um futido melhol, pafia, todos
ANEXO
ADITIVO = SEGUNDA
ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE
CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO
MINEIRO E ALTO PARANAÍBA.
O Presidente do Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES,
no uso de suas atribuições estatutárias, e verificados os requisitos de quórum,
faz saber que a Assembleia Geral do Consórcio aprovou a SEGUNDA
ALTERAÇÃO ao Contrato de Consórcio Público, conforme texto de Aditivo
que segue:
Art. 1º. Fica alterado o art. 8º do Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES, representado pelo Protocolo de
Intenções ratificado pelas leis municipais, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º Para cumprir a sua finalidade, o CIDES tem como objetivos:
(9)
XVIII — Implantar/apoiar políticas públicas nas áreas de:
(9)
8. implantação de abatedouros e frigoríficos regionais, bem como de serviço de
inspeção de produtos de origem animal a ser gerido de forma consorciada;”
Art. 2º. Fica o restante do Contrato de Consórcio inalterado.
Art. 3º. Esta alteração somente entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir da ratificação por leis municipais, nos termos do art. 2º,
caput, do Protocolo de Intenções.
A
2/2
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br E.
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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