| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Altera o §2º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.248 , de 18 de outubro de 2.006 que "Dispõe sobre Consignação em Folha de Pagamento de Servidor Público Ativo, Inativo e Pensionista do Município de Monte Alegre de Minas-MG e Dá Outras Providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fuhão: molhef, patos tudos LEINº 3.091, DE 04 DE JULHO DE 2.022 Altera o $ 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.248, de 18 de outubro de 2.006 que “Dispõe Sobre Consignação em Folha de Pagamento de Servidor Público Ativo, Inativo e Pensionista do Município de Monte Alegre de Minas-MG e Dá Outras Providências.” O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o $2º do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.248. de 18 de outubro de 2.006, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º... $2º A soma mensal de consignações facultativas em folha de pagamento de servidor não poderá ultrapassar a 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração ou provento, deduzidas as vantagens variáveis. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 04 DE JULHO DE 2.022. A Dr. Gal o Bitencourt de Freitas Prefeito Munic de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Oyo) AMA Argint) Matrícula: JAd9. 11 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br upa Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000