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norma nº 3091/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3091 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaAltera o §2º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.248 , de 18 de outubro de 2.006 que "Dispõe sobre Consignação em Folha de Pagamento de Servidor Público Ativo, Inativo e Pensionista do Município de Monte Alegre de Minas-MG e Dá Outras Providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fuhão: molhef, patos tudos
LEINº 3.091, DE 04 DE JULHO DE 2.022
Altera o $ 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.248, de 18 de outubro de 2.006 que
“Dispõe Sobre Consignação em Folha de Pagamento de Servidor Público Ativo,
Inativo e Pensionista do Município de Monte Alegre de Minas-MG e Dá Outras
Providências.”
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o $2º do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.248. de 18 de outubro de
2.006, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
$2º A soma mensal de consignações facultativas em folha de pagamento de servidor
não poderá ultrapassar a 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração ou provento, deduzidas
as vantagens variáveis. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 04 DE JULHO DE
2.022.
A
Dr. Gal o Bitencourt de Freitas
Prefeito Munic de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
Oyo) AMA
Argint)
Matrícula: JAd9.
11
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br upa
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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