| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a realizar a Exposição Literária Dalva Del Izola Arantes em Monte Alegre de Minas. |
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Município de te Alegre e Minas Um fulito melho, polia tudos, LEINº 3.093, DE 04 DE JULHO DE 2.022 Autoriza o Executivo a realizar a Exposição Literária Dalva Del Izola Arantes, em Monte Alegre de Minas/MG e estabelece outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas, a Exposição da Feira Literária. Parágrafo Único. A exposição literária prevista no caput integrará o calendário de eventos culturais de Monte Alegre de Minas/MG. dia 16 de setembro, e será promovido anualmente pelo Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e / ou Cultura. Art. 2º. No período de realização da Exposição de Obras Literárias, fica autorizada a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, a promover o evento da Exposição das obras literárias, cujo objetivo é estimular a construção do leitor. favorecendo o acesso ao conhecimento e aos bens culturais da humanidade. Art. 3º. São objetivos da Exposição Literária: 1 —- Formar um Município leitor, dinamizando a democratização do acesso ao livro e seu uso mais amplo, como meio de difusão da cultura e transmissão do conhecimento: II- Estimular a circulação do livro no Município e na região: HI — Garantir às pessoas com necessidades especiais oportunidades de acessar livros e outros suportes de leitura; IV — Estimular o hábito da leitura entre os munícipes. visando à diversidade cultural. de gênero e de etnia: V — Promover o acesso do público ao livro. à leitura e à literatura; VI — Incentivar a produção literária de Laguna, através de concursos com premiações e certificados, para todas as faixas etárias participantes. VII — promover concursos literários de contos, romance, teatro e poesia para os estudantes da rede de ensino público e privado, com premiação para estimular a produção literária, podendo para tanto firmar convênios com entidades interessadas: VIII- estímulo à realização de visitas junto à rede de ensino municipal e bibliotecas municipais; IX - estímulo à realização de palestras e debates com escritores e demais pessoas ou entidades ligadas a produção literária; X - elaboração de cursos e oficinas de criação literária: 1 DIA 1/2 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um (ulião melho, podias todos, XI - realização de festivais. concursos, exposição de textos e poesias na rede municipal de ensino e bibliotecas municipais; XIH - edição e distribuição gratuita na rede municipal de ensino, bibliotecas municipais e veículos coletivos de livretos de poesia e contos de autores que estão em domínio público; XIII- programar ações de incentivo à leitura e acesso a literatura, e XIV - promover campanhas de conscientização com os pais dos alunos. para que estes estimulem nos filhos o hábito da leitura Art, 4º. A Feira Literária será realizada. pela Secretaria da Cultura do Município de Monte Alegre de Minas/MG. Art. 5º. A Feira Literária promoverá a exposição de obras de autores locais e também regionais. Art. 6º. O Poder Público Municipal fica autorizada a prestar apoio à Feira Literária, disponibilizando a infraestrutura necessária à sua realização. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS. 04 DE JULHO DE 2.022. a Dr. Último Bitencourt de Freit Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: ON Ot 20) Guina) Matrícula: Ma + 2/2 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000