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norma nº 3093/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3093 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaAutoriza o Executivo a realizar a Exposição Literária Dalva Del Izola Arantes em Monte Alegre de Minas.
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Município de
te Alegre
e Minas
Um fulito melho, polia tudos,
LEINº 3.093, DE 04 DE JULHO DE 2.022
Autoriza o Executivo a realizar a Exposição Literária Dalva Del Izola Arantes,
em Monte Alegre de Minas/MG e estabelece outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas, a
Exposição da Feira Literária.
Parágrafo Único. A exposição literária prevista no caput integrará o calendário de
eventos culturais de Monte Alegre de Minas/MG. dia 16 de setembro, e será promovido anualmente
pelo Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e / ou Cultura.
Art. 2º. No período de realização da Exposição de Obras Literárias, fica autorizada a
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, a promover o evento da Exposição das obras
literárias, cujo objetivo é estimular a construção do leitor. favorecendo o acesso ao conhecimento e
aos bens culturais da humanidade.
Art. 3º. São objetivos da Exposição Literária:
1 —- Formar um Município leitor, dinamizando a democratização do acesso ao livro e
seu uso mais amplo, como meio de difusão da cultura e transmissão do conhecimento:
II- Estimular a circulação do livro no Município e na região:
HI — Garantir às pessoas com necessidades especiais oportunidades de acessar livros
e outros suportes de leitura;
IV — Estimular o hábito da leitura entre os munícipes. visando à diversidade cultural.
de gênero e de etnia:
V — Promover o acesso do público ao livro. à leitura e à literatura;
VI — Incentivar a produção literária de Laguna, através de concursos com premiações
e certificados, para todas as faixas etárias participantes.
VII — promover concursos literários de contos, romance, teatro e poesia para os
estudantes da rede de ensino público e privado, com premiação para estimular a produção literária,
podendo para tanto firmar convênios com entidades interessadas:
VIII- estímulo à realização de visitas junto à rede de ensino municipal e bibliotecas
municipais;
IX - estímulo à realização de palestras e debates com escritores e demais pessoas ou
entidades ligadas a produção literária;
X - elaboração de cursos e oficinas de criação literária:
1
DIA 1/2
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (ulião melho, podias todos,
XI - realização de festivais. concursos, exposição de textos e poesias na rede
municipal de ensino e bibliotecas municipais;
XIH - edição e distribuição gratuita na rede municipal de ensino, bibliotecas
municipais e veículos coletivos de livretos de poesia e contos de autores que estão em domínio
público;
XIII- programar ações de incentivo à leitura e acesso a literatura, e
XIV - promover campanhas de conscientização com os pais dos alunos. para que
estes estimulem nos filhos o hábito da leitura
Art, 4º. A Feira Literária será realizada. pela Secretaria da Cultura do Município de
Monte Alegre de Minas/MG.
Art. 5º. A Feira Literária promoverá a exposição de obras de autores locais e também
regionais.
Art. 6º. O Poder Público Municipal fica autorizada a prestar apoio à Feira Literária,
disponibilizando a infraestrutura necessária à sua realização.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS. 04 DE JULHO DE
2.022.
a
Dr. Último Bitencourt de Freit
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
ON Ot 20)
Guina)
Matrícula: Ma +
2/2
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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