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norma nº 2396/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2396 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de Cooperação Técnica com a AMM - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - e dá outras providências.
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LEI N.º 2.396, DE 05 DE MARÇO DE 2.009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de 
Cooperação Técnica com a AMM – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE 
MUNICÍPIOS - e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio de Cooperação Técnica, com vigência até 31 de 
dezembro de 2.012, com a AMM – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE 
MUNICÍPIOS, visando a organização, o apoio e a execução de programas 
e projetos de informações, de desenvolvimento econômico e social 
sustentável, tecnológico, de capacitação técnica profissional, e o 
fortalecimento das instituições públicas através de conhecimento, 
assessoria jurídica, tributária, administrativa, contábil, de imprensa e de 
gerenciamento das finanças públicas municipais e a defesa no campo 
político, institucional e jurídico dos interesses coletivos e individuais dos 
Municípios Mineiros, do Estado Membro de Minas Gerais e da República 
Federativa do Brasil.
Art. 2º. O Município poderá pagar, mensalmente, à 
AMM a contribuição mensal definida através de Portaria expedida e 
subscrita conjuntamente pela Presidência e Diretoria Financeira da AMM, 
obedecendo uma escala progressiva, com base na classificação do 
Município junto ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, fórmula 
apta e justa para diferenciar a capacidade contributiva dos Municípios 
Mineiros.
Art. 3º. Integra a presente Lei a minuta do Convênio 
mencionado no artigo 1º., desta Lei, em anexo.
Art. 4º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio 
a ser celebrado entre o Município e a Associação Mineira de Municípios –
AMM, visando o pagamento mencionado no artigo 2º., desta Lei, será 
aplicado o recurso da utilização parcial da seguinte dotação orçamentária
para este exercício de 2.009 e pelas equivalentes nos exercícios 
subseqüentes:
(35) 3.3.90.39.00 04.122.0002.2.0004 – Outros Serv Terc Pes Jurídica –
Manutenção Gabinete do Prefeito ..............................................R$ 8.400,00
Total.............................................................................................R$ 8.400,00
Art. 5º. O pagamento previsto no artigo 1º., desta Lei, 
deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e o 
disposto na Lei Complementar Federal n°. 101/2000.
Art. 6º. Ficam convalidados todos os atos relativos ao 
Convênio mencionado no artigo 1º. praticados anteriormente à publicação 
desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 05 DE MARÇO DE 2.009.

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