| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de Cooperação Técnica com a AMM - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.396, DE 05 DE MARÇO DE 2.009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a AMM – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica, com vigência até 31 de dezembro de 2.012, com a AMM – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS, visando a organização, o apoio e a execução de programas e projetos de informações, de desenvolvimento econômico e social sustentável, tecnológico, de capacitação técnica profissional, e o fortalecimento das instituições públicas através de conhecimento, assessoria jurídica, tributária, administrativa, contábil, de imprensa e de gerenciamento das finanças públicas municipais e a defesa no campo político, institucional e jurídico dos interesses coletivos e individuais dos Municípios Mineiros, do Estado Membro de Minas Gerais e da República Federativa do Brasil. Art. 2º. O Município poderá pagar, mensalmente, à AMM a contribuição mensal definida através de Portaria expedida e subscrita conjuntamente pela Presidência e Diretoria Financeira da AMM, obedecendo uma escala progressiva, com base na classificação do Município junto ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, fórmula apta e justa para diferenciar a capacidade contributiva dos Municípios Mineiros. Art. 3º. Integra a presente Lei a minuta do Convênio mencionado no artigo 1º., desta Lei, em anexo. Art. 4º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser celebrado entre o Município e a Associação Mineira de Municípios – AMM, visando o pagamento mencionado no artigo 2º., desta Lei, será aplicado o recurso da utilização parcial da seguinte dotação orçamentária para este exercício de 2.009 e pelas equivalentes nos exercícios subseqüentes: (35) 3.3.90.39.00 04.122.0002.2.0004 – Outros Serv Terc Pes Jurídica – Manutenção Gabinete do Prefeito ..............................................R$ 8.400,00 Total.............................................................................................R$ 8.400,00 Art. 5º. O pagamento previsto no artigo 1º., desta Lei, deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e o disposto na Lei Complementar Federal n°. 101/2000. Art. 6º. Ficam convalidados todos os atos relativos ao Convênio mencionado no artigo 1º. praticados anteriormente à publicação desta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 05 DE MARÇO DE 2.009.