| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Monte Alegre de Minas/MG |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (ulão melho, pats todos LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 15 DE JUNHO DE 2.022 Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O Povo de Monte Alegre de Minas. através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º — Esta Lei institui o uso e ocupação do solo em Monte Alegre de Minas/MG. Art. 2º - As normas estabelecidas nesta Lei têm como pressuposto o atendimento às disposições previstas na Lei do Plano Diretor de Monte Alegre de Minas e à legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, tendo como diretrizes: I- restrição à ocupação urbana nas áreas de maior fragilidade ambiental: II - estímulo ao adensamento das áreas consolidadas. com melhores condições de infraestrutura urbana; III - estímulo à instalação de empreendimentos e atividades nas áreas de desenvolvimento econômico, previstas na Lei do Plano Diretor de Monte Alegre de Minas; IV - definição de critérios e parâmetros que garantam o conforto térmico de unidades residenciais: V - incentivo à dinamização dos centros de comércio e serviços nos bairros, com incentivo à instalação de atividades comerciais e de serviços nas vias coletoras e arteriais, atendidas as exigências para estacionamento e carga e descarga de veículos; VI - flexibilização de usos e atividades de apoio à moradia, integrando o uso residencial às atividades de comércio e serviços, desde que não gerem impacto ambiental significativo e não provoquem riscos à segurança ou incômodo à vizinhança: VII - submissão de empreendimentos e atividades que provoquem impacto ambiental significativo ou geração de tráfego, a análises especiais; vil - exigência de medidas compensatórias e atenuantes para empreendimentos e atividades geradores de impacto ambiental ou incômodo à vida urbana: , IX - definição de áreas específicas para implantação das atividades industriais, de comércio e serviços de médio e alto potencial poluidor; X — controle da permeabilidade do 4 sa solo nos imóveis urbanos, a fim de facilitar a infiltração das águas pluviais. à 1/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br nua Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " MM ra o = Município de eMonte Alegre e Minas Art. 3º - Os dispositivos contidos nesta Lei aplicam-se às Zonas Urbanas e de Expansão Urbana, previstas na Lei do Perímetro Urbano do Município de Monte Alegre de Minas. Art. 4º - São partes integrantes desta Lei: I - Anexo 1 - Mapas de Zoneamento Urbano: a) Mapa 1 - Zoneamento da Cidade de Monte Alegre de Minas; b) Mapa 2 - Zoneamento do Núcleo de desenvolvimento Cascalho Rico: e) Mapa 3 - Zoneamento do Núcleo de desenvolvimento Babilônia; d) Mapa 4 - Zoneamento de Núcleo de desenvolvimento Bela Vista: e) Mapa 5 - Zoncamento de Núcleo de desenvolvimento dos Garcias: f) Mapa 6 - Zoneamento dos Eixos de Desenvolvimento. II - Anexo II — Quadros: a) Quadro 1 - Quadro de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo: b) Quadro 2 - Quadro de Enquadramento das Atividades nas Zonas Urbanas; e) Quadro 3 - de Afastamentos Mínimos nas Zonas de Comércio e Serviços, Mistas e Residenciais: d) Quadro 4 — Quadro de Vagas para Veículos por usos e atividades. Art. 5º - A observância das normas dispostas nesta Lei se dará no licenciamento de atividades econômicas a serem exercidas e no licenciamento das obras e edificações. CAPÍTULO II DO ZONEAMENTO URBANO Seção I Da Conceituação e Composição Art. 6º - Zonas Urbanas são compartimentos territoriais que agregam áreas urbanas contínuas e homogêneas, caracterizadas pelo uso predominante ou por sua condição de excepcionalidade, destinadas à regulamentação do uso e ocupação do solo, incluídas na Macrozona Urbana, e nos Núcleos de Desenvolvimento urbano revi os na L E do Plano Diretor e na Lei do Perímetro Urbano de Monte Alegre de Minas. P mA 2/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 % aii Município de eMonte Alegre e Minas Um futido melhol, patas todos $ 1º - Para fins de aplicação das normas de uso e ocupação do solo. as áreas inseridas no perímetro urbano de Monte Alegre de Minas classificam-se nas seguintes Zonas Urbanas: 1 - Zona Mista (ZMI): II - Zona Central (ZCE); KI - Zona Especial de Interesse Social (ZEIS): IV - Zona Industrial (ZND: V - Zona Empresarial (ZEMP); VI - Zona de Expansão Urbana (ZEU): VII — Zona do Eixo de Verticalização e Uso Misto (ZEV): VIII — Zona Especial dos Núcleos de Desenvolvimento urbanos (ZND); IX — Zona Empresarial dos Eixos de Desenvolvimento — (ZED). $ 2º - O Município poderá criar. por lei, outras zonas especiais de interesse social (ZEIS), destinadas a programas de habitação social e que necessitam de critérios especiais de parcelamento, uso e ocupação do solo. Art. 7º - Os limites das Zonas Urbanas e dos Eixo Misto estão representados graficamente nos Mapas de Zoneamento Urbano, no Anexo I desta Lei. Art. 8º - Serão considerados limites das Zonas Urbanas, a testada dos lotes lindeiros à via mencionada como referência na sua delimitação. Parágrafo Unico - Os lotes confrontantes com logradouro público que for divisa de zonas e os imóveis onde seja possível comprovar a existência de mais de uma testada, obedecerão aos parâmetros para zona urbana mais permissiva. Art. 9º - Os parâmetros para o uso e a ocupação do solo nas Zonas Urbanas estão apresentados no Quadro 1, do Anexo II desta Lei. Seção II Das Zonas Urbanas Subseção I Da Zona Mista 1 3/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br ae 4 Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 s Município de eMonte Alegre e Minas Um futido melho, pois tudos, Art. 10 - A Zona Mista (ZMI) compreende as áreas consolidadas e urbanizadas ou não, com uso residencial, comercial e de serviços com baixo impacto, com usos e ocupações definidos nesta lei. I — uso residencial unifamiliar ou multifamiliar horizontal ou vertical com até 4 pavimentos; II — atividades de comércio e serviços de pequeno porte, baixo impacto ambiental e baixo incômodo à vizinhança voltadas para o atendimento local. III — coeficiente de aproveitamento mínimo de 0,15. básico 1.0 e máximo de 2,0; IV — taxa de ocupação máxima de 70%; V — taxa de permeabilidade mínima de 20%: VI — afastamentos laterais e de fundo serão de no mínimo 1,5 metros se houver abertura de vãos e 0,0 metro se não houver abertura de vãos; VII — afastamento frontal de no mínimo 1,50 metros após o alinhamento predial para residencial e 0,00 m para comercial; VIII — lote mínimo de 200,00 m?; IX — testada mínima de 10.00 m. Subseção IH Da Zona Central Art. 11 - A Zona Central (ZCE) compreende a área central da cidade, onde predominam as atividades de comércio, serviços, mistos e equipamentos sociais e comunitários. onde se estimulará o adensamento como forma de otimizar o aproveitamento da infraestrutura existente. com usos e ocupações definidos nesta lei. 1 — uso residencial unifamiliar ou multifamiliar horizontal ou vertical com até 4 pavimentos; j N — atividades de comércio e serviços de pequeno porte. baixo impacto ambiental e baixo incômodo à vizinhança voltadas para o atendimento local. III — coeficiente de aproveitamento mínimo de 0,15, básico 2,0 e máximo de 2,5; IV — taxa de ocupação máxima de 80%; V — taxa de permeabilidade mínima de 20%; 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de te Alegre e Minas VI — afastamentos laterais e de fundo serão de no mínimo 1.5 metros se houver abertura de vãos e 0,0 metro se não houver abertura de vãos; VII — afastamento frontal de no mínimo 1,50 metros para residencial e 3.00 m para comercial, após o alinhamento predial; VIII — lote mínimo de 200.00 m?; IX - testada mínima de 10,00 m. Subseção TI Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) Art. 12 - À Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) são áreas para promoção de habitação de interesse social, situadas dentro do perímetro urbano. previstos na Lei do Perímetro urbano. destinadas predominantemente ao uso residencial. com usos e ocupações definidos nesta lei. I — uso residencial unifamiliar ou multifamiliar horizontal ou vertical com até 4 pavimentos: KH — atividades de comércio e serviços de pequeno porte, baixo impacto ambiental e baixo incômodo à vizinhança voltadas para o atendimento local. III — coeficiente de aproveitamento mínimo de 0.15. básico 2.0 e máximo de 2,5; IV — taxa de ocupação máxima de 80%; V— taxa de permeabilidade mínima de 20%; VI — afastamentos laterais e de fundo serão de no mínimo 1.5 metros se houver abertura de vãos e 0,0 metro se não houver abertura de vãos; VII — afastamento frontal de no mínimo 1.50 metros após o alinhamento predial; ; VIII — lote mínimo de 180.00 m?; IX — testada mínima de 8.00 m. Subseção IV Da Zona Industrial Art. 13 - À Zona Industrial (ZNI) são áreas situadas às margens da BR 365, destinadas ao uso industrial de médio e grande porte com baixo índice de poluição ambiental e para comércio e serviços complementares à atividade industrial, sendo proibido. exceto em casos previstos nesta lei, o uso residencial. , I — uso industrial com até 6 pavimentos: 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br ) Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petróp olis, CEP 38475-000 " pi TS a Município de eMonte Alegre e Minas Um utido melho, pala todos II — atividades de comércio e serviços de até grande porte e baixo impacto ambiental. III - coeficiente de aproveitamento mínimo de 0.1 e máximo 3.0; IV — taxa de ocupação máxima de 90%: V — taxa de permeabilidade mínima de 20%: VI — afastamentos laterais e de fundo serão de no mínimo 1,5 metros se houver abertura de vãos e 0,0 metro se não houver abertura de vãos: VII — afastamento frontal de no mínimo 5.00 metros após o alinhamento predial. VIII — lote mínimo de 1.000,00 m?; IX — testada mínima de 20,00 m: X — obrigatoriedade de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV. Subseção V Da Zona Empresarial Art. 14 - À Zona Empresarial (ZEM) são áreas situadas às margens da BR 365, destinadas ao uso empresarial e industrial de pequeno e médio e grande porte com baixo índice de poluição ambiental e para comércio e serviços complementares à atividade industrial, sendo proibido, exceto em casos previstos nesta lei, o uso residencial. I — uso industrial com até 4 pavimentos: II — atividades de comércio e serviços de até grande porte e baixo impacto ambiental. HI — coeficiente de aproveitamento mínimo de 0.1 e máximo 3.0; IV — taxa de ocupação máxima de 80%: V — taxa de permeabilidade mínima de 20%: VI — afastamentos laterais e de fundo serão de no mínimo 1.5 metros se houver abertura de vãos e 0,0 metro se não houver abertura de vãos: VII — afastamento frontal de no mínimo 5.00 metros após o alinhamento predial; VIII — lote mínimo de 500.00 m?; 6/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 N MM Sã ea Município de eMonte Alegre e Minas Um fuldios molha, palio todos IX - testada mínima de 15,00 m. Subseção VI Da Zona de Expansão Urbana Art. 15 - A Zona de Expansão Urbana (ZEU) compreende as áreas remanescentes até o limite do perímetro urbano, ainda não urbanizadas, e consideradas passíveis de urbanização a médio e longo prazo, com usos e ocupações definidos nesta lei. I — uso residencial unifamiliar ou multifamiliar horizontal ou vertical com até 4 pavimentos: II — atividades de comércio e serviços de médio porte. médio impacto ambiental, porém, com baixo incômodo à vizinhança voltadas para o atendimento local: HI — coeficiente de aproveitamento mínimo de 0.25, básico 2.0 e máximo de 2,5; IV — taxa de ocupação máxima de 70%; V— taxa de permeabilidade mínima de 20%; VI — afastamentos laterais e de fundo serão de no mínimo 1,5 metros se houver abertura de vãos e 0,0 metro se não houver abertura de vãos: VII — afastamento frontal de no mínimo 5,00 metros após o alinhamento predial; VII — lote mínimo de 200.00 m?; IX — testada mínima de 10.00 m: X — obrigatoriedade para novos loteamentos a implantação de atividades de comércio e serviços preferencialmente de pequeno ou médio porte, voltados para o atendimento da vizinhança: XI — as novas Avenidas a serem criadas deverão ser caracterizadas como Zona do Eixo de Verticalização e Uso Misto (ZEV) e atenderão aos parâmetros urbanísticos estabelecidos no art. 16 desta lei. Subseção VII Zona do Eixo de Verticalização e Uso Misto Art. 16 — Zona do Eixo de Verticalização e Uso Misto (ZEV). é uma zona considerada a área que funciona como um prolongamento da área central e como eixos estruturadores da cidade, definindo um adensamento de usos comerciais, de serviços e mistos, compatíveis com a infraestrutura instalada. 7/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br es Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 D Município de eMonte Alegre e Minas Um ubdio melhol, palio todos I — uso residencial unifamiliar ou multifamiliar horizontal ou vertical com até 12 pavimentos: II — atividades de comércio e serviços de médio porte, médio impacto ambiental, porém, com baixo incômodo à vizinhança voltadas para o atendimento local; III - coeficiente de aproveitamento mínimo de 0.25 e máximo isento: IV — taxa de ocupação máxima de 80%; V — taxa de permeabilidade mínima de 15%: VI — afastamentos laterais e de fundo serão de no mínimo 1.5 metros se houver abertura de vãos e 0.0 metro se não houver abertura de vãos até 4 pavimentos e 3.0 metros obrigatórios para edifícios com mais de 4 pavimentos; VII — afastamento frontal de no mínimo 1,50 metros após o alinhamento predial: VIII — incentivo ao comércio e aos serviços nos imóveis tombados ou inventariados com a conservação das edificações, mediante flexibilização nas exigências para estacionamento de veículos; IX — lote mínimo de 250,00 m?; X — testada mínima de 10,00 m. Subseção VIII Zona Especial dos Núcleos de Desenvolvimento urbanos (ZND) Art. 17 - A Zona Especial dos Núcleos de Desenvolvimento urbanos — ZND compreende as áreas dos Núcleos de Desenvolvimento Urbano, criados pela Lei municipal do Plano Diretor e descritos na Lei do Perímetro urbano. $1º — Para os Núcleos de Desenvolvimento urbano, aplicam-se: I — uso de sítios, chácaras, recreação e lazer com até 2 pavimentos: II — atividades de comércio e serviços de Pequeno porte, pequeno impacto ambiental e com baixo incômodo à vizinhança voltadas para o atendimento local: HIT — coeficiente de aproveitamento mínimo de 0.1 e máximo 1.0: IV — taxa de ocupação máxima de 50%: V — taxa de permeabilidade mínima de 40%: 8/56 34 3283-0500 " www.montealegre.mg.gov.br ra Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um (uldio melho, patas todos, VI — afastamentos laterais e de fundo serão de no mínimo 1.5 metros se houver abertura de vãos e 0.0 metro se não houver abertura de vãos: VII — afastamento frontal de no mínimo 5,00 metros após o alinhamento predial; VIII — lote mínimo de 1000,00 m? para novos parcelamentos e 200.00 m? para regularização fundiária; IX — testada mínima de 20,00 m para novos e 10.00 m para regularização fundiária. $ 2º — Para Núcleos consolidados, enquadrados na Lei Federal 13465/17 (REURB), a Prefeitura poderá aplicar os critérios previstos na legislação específica. Subseção IX Da Zona Empresarial dos Eixos de Desenvolvimento — ZED Art. 18 - A Zona Empresarial dos Eixos de Desenvolvimento — ZED compreende a área paralela de 100 ou 200 metros, contados do eixo das Rodovias que cruzam o município de Monte Alegre de Minas. I — uso industrial com até 6 pavimentos; II — atividades de comércio e serviços de até médio porte, médio impacto ambiental e com baixo incômodo à vizinhança voltadas para o atendimento local; HI — coeficiente de aproveitamento mínimo de 0,1 e máximo 2.0; IV — taxa de ocupação máxima de 80%; V—taxa de permeabilidade mínima de 20%; VI — afastamentos laterais e de fundo serão de no mínimo 1.5 metros se houver abertura de vãos e 0.0 metro se não houver abertura de vãos: VII — afastamento frontal de no mínimo 5.00 metros após o alinhamento predial; VIII — lote mínimo de 1.000,00 m?; IX — testada mínima de 20,00 m: X — obrigatoriedade de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV. CAPÍTULO HI 9/56 34 3283-0500 4 Www.montealegre.mg.gov.br Ep Rua Jair Mota siga 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO Seção I Dos Usos e Atividades Art. 19 - Considera-se para aplicação das normas de uso e ocupação do solo nas Zonas Urbanas e Eixo Misto, os seguintes usos: I - residencial, destinado à moradia de caráter permanente. podendo ser: a) unifamiliar, quando na gleba ou no lote for implantada apenas 1 (uma) unidade residencial; b) multifamiliar horizontal, quando na gleba ou no lote forem implantadas 2 (duas) ou mais unidades residenciais independentes, em edificações contíguas ou não. caracterizando um condomínio horizontal, com a área privativa da unidade autônoma igual ao lote mínimo permitido para a Zona em que se situe, aplicável para todas as Zonas de Uso previstas nesta Lei: e) multifamiliar vertical, quando na gleba ou no lote forem implantadas 2 (duas) ou mais unidades residenciais independentes, em edificações superpostas e justapostas: II — comercial, destinado à venda de mercadorias; HI — de serviços. destinado à prestação de serviços e apoio às atividades comerciais e industriais; IV — misto, que agrupa em uma mesma edificação ou num conjunto integrado de edificações em um mesmo lote, 2 (duas) ou mais categorias de uso. sendo uma delas de uso residencial; V — misto diversificado, que agrupa em uma mesma edificação atividades de usos diferenciados. exceto o uso residencial; VI — industrial, destinado à extração. beneficiamento. desdobramento. transformação, manufatura, montagem, manutenção ou guarda de matérias-primas ou mercadorias de origem mineral, vegetal ou animal; VII — agropecuário, de extrativismo e atividades afins. destinado ao cultivo e à criação de animais desde que compatíveis com a área urbana. 8 1º - As atividades de uso comercial, de serviços e industrial poderão ser: NA I — de pequeno porte, quando a área total para desenvolvimento da atividade (área útil) for igual ou menor do que 200,00 m? (duzentos-metros quadrados): 10/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br " Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um futião melho, pafics todos, II — de médio porte. quando a área total para desenvolvimento da atividade (área útil) for maior que 200,00 m* (duzentos metros quadrados) e igual ou menor que 525,00 m” (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados): HI — de grande porte, quando a área total para desenvolvimento da atividade (área útil) for maior do que 525.00 m? (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados). $ 2º - A instalação de atividade de uso industrial — de elevado potencial poluente - ocorrerá mediante autorização expedida pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN, responsável pela análise da atividade, tendo como referência as disposições desta Lei e da legislação ambiental aplicável. Art. 20 - Os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente, segundo o porte e potencial poluidor. poderão estar sujeitos a licenciamento ambiental. em conformidade com normativas expedidas pelos órgãos responsáveis pelo meio ambiente. Parágrafo Único - Ainda que considerados de impacto ambiental não significativo. e não sujeitos ao licenciamento ambiental, caso enquadradas nas normativas mencionadas no artigo anterior. as atividades se sujeitarão à autorização de funcionamento pelo órgão ambiental competente. Art. 21 - Para efeito de localização nas Zonas Urbanas e Eixo Misto. as atividades dos usos comercial. de serviços e industrial serão enquadradas. de acordo com a zona para desenvolvimento da atividade e com a sua natureza, no Quadro 2, do Anexo II desta Lei. $ 1º - O uso misto será admitido nas Zonas Urbanas ou Eixo Misto em que seja permitido tanto implantar o uso residencial quanto instalar as atividades dos demais usos correspondentes. 8 2º - O uso misto diversificado será admitido nas Zonas Urbanas ou Eixo Misto em que seja permitida a instalação das atividades dos usos correspondentes. 8 3º — Em se tratando de fabricação, serão permitidas em quaisquer das zonas urbanas ou Eixo Misto, a instalação de empresa com endereço fiscal na residência do proprietário e a atividade do profissional liberal, desde que as atividades não sejam realizadas no local, devendo ser apresentado termo de responsabilidade, bem como contrato ou declaração de prestação de serviço com O empreendimento onde será realizada a fabricação, devendo o local estar devidamente licenciado. 8 4º - Será admitido escritório administrativo na residência do proprietário. em quaisquer das zonas urbanas e Eixo Misto para atividades comerciais. de serviços e industriais, desde que estas atividades sejam desenvolvidas em outras zonas onde seu uso seja permitido, devendo ser informado o local devidamente licenciado durante tramitação do processo administrativo. o as 1 H . Gta 8 É e atividades que surgirem serão analisadas e enquadradas. conforme similaridade de uncionamento Ou processo produtivo com aquelas previstas no Quadro 2, do Anexo Il desta Lei. sendo ouvido o Conselho Municipal de Planejamento é 11/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Aa Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 E, "A ig, Município de eMonte Alegre e Minas Um. quit melho, paia, todos, Gerenciamento Territorial - COMPLAN. previsto no Plano Diretor de Monte Alegre de Minas, quando não for possível verificar a citada similaridade. $ 6º - Será proibido o uso misto quando agrupar atividades geradoras de impacto ambiental significativo. $ 7º — Para a instalação de atividades em imóveis fronteiriços às praças deverão ser usados, dentre as vias circundantes, os parâmetros de uso e ocupação do solo. do zoneamento ou eixo mais permissível. $ 8º — Fica dispensada a análise quanto ao uso e ocupação do solo e respectivo enquadramento de atividades. conforme Quadro 2, do Anexo II desta Lei, para o exercício de atividades de comercialização ou prestação de serviços de qualquer natureza, realizadas em vias ou logradouros públicos, sendo essas analisadas pelo setor competente do Órgão responsável pelo Desenvolvimento Econômico do Município, quando solicitadas em Ficha de Consulta Prévia ou Consulta de Viabilidade. $ 9º — Poderão ser instalados quaisquer equipamentos comunitários em área destinada para tal finalidade, independente do zoneamento em que se situam. sendo dispensada a análise quanto ao uso e ocupação do solo urbano. $ 10 — Para desenvolver atividades no interior de loteamentos de acesso controlado ou condomínios urbanísticos, o requerente deverá apresentar anuência da respectiva Associação através de ATA de Assembleia, constando todas as atividades que pretende exercer no imóvel e assinatura de todos os presentes, inclusive, do síndico. Seção II Da Intensidade de Ocupação Subseção I Dos Parâmetros Urbanísticos para Ocupação Art. 22 - Consideram-se os seguintes parâmetros urbanísticos para o controle da intensidade da ocupação nas Zonas Urbanas e Eixo Misto de Monte Alegre de Minas: I - área mínima do lote; II — testada mínima do lote; III - número máximo de pavimentos; IV - altura máxima da edificação: V - taxa de ocupação máxima do terreno: VI - afastamentos mínimos da edificação. compreendendo: 12/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br a Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de eMonte Alegre e Minas Um fuhão molhe pafco todos a) afastamento frontal; b) afastamentos laterais: c) afastamento de fundos: VII - taxa de permeabilidade mínima do terreno: VIII - coeficientes de aproveitamento do terreno. correspondente a mínimo. básico e máximo. $ 1º - Os parâmetros urbanísticos relevantes para a aprovação de projetos arquitetônicos. liberação de alvarás de construção e habite-se estão estabelecidos no caput deste artigo. $ 2º - Poderá a Secretaria Municipal responsável pela aprovação de projetos arquitetônicos exigir desenhos complementares quando necessários para as respectivas análises. $ 3º - A Municipalidade, por intermédio de seu Órgão competente. poderá. a qualquer tempo, mesmo após efetuada a regularização, verificar a veracidade das informações e as condições de estabilidade, higiene, salubridade, permeabilidade, acessibilidade. e de segurança de uso das edificações e de respeito ao direito de vizinhança. 8 4º - Constatada, a qualquer tempo. nos termos do $3º deste artigo, divergência nas informações ou discrepâncias nos valores recolhidos. o interessado será notificado a saná-las ou a prestar esclarecimentos. 8 5º - Para definição da área máxima a ser edificada por lote, será adotado o coeficiente máximo de aproveitamento, desde que atendida a taxa máxima de ocupação e demais parâmetros urbanísticos. conforme definido nesta Lei. Art. 23 — Nos condomínios ou loteamentos de acesso controlado os projetos arquitetônicos deverão ser previamente aprovados pelo responsável técnico indicado pela Associação ou Condomínio, caso houver. Subseção II Do Coeficiente de Aproveitamento do Terreno Art. 24 - Para o cálculo do coeficiente de aproveitamento do terreno considera-se a área total construída excetuando-se: 1 - marquises, com a projeção máxima de 1,00 m (um metro): II - saliências, quebra-sóis e elementos ; : decorativos. com largura de até 0.50 m (cinquenta centímetros), desde que: a) sejam internas ao lote: 13/56 34 3283-0500 www. montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de eMonte Alegre e Minas Um fuluto melho, pala indos b) não se projetem sobre logradouros públicos; XII - rampas e escadas. desde que descobertas: IV - guaritas, muros e jardins; V — pérgolas e caramanchões descobertos; VI - pavimentos para garagem, exceto nos edifícios-garagem e nos imóveis de uso residencial unifamiliar; VII - subsolo, destinado a garagem ou área de serviços: VIII - locais para acondicionamento de lixo: IX - locais para instalação de gás. instalação elétrica ou para outro tipo de instalação: X - reservatório de água: $ 1º - Será considerado incluído para o cálculo do coeficiente de aproveitamento do terreno, o excedente às áreas supramencionadas. $ 2º - Quando as áreas mencionadas nos incisos XIV forem excedentes ao mencionado no caput deste artigo. será considerado a área total para o cálculo do coeficiente de aproveitamento do terreno. $ 3º — Quando se tratar da construção de equipamentos comunitários, praças, áreas para lazer e de recreação. as construções poderão estar com coeficientes de aproveitamentos inferiores ao mínimo permitido. Art. 25 - Serão admitidos coeficientes de aproveitamento do terreno máximos com a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir ou da Transferência do Direito de Construir. de acordo com disposições previstas nesta Lei. Art. 26 - Nas Zonas Urbanas e Eixo Misto definidas nesta Lei. os coeficientes de aproveitamento do terreno serão variáveis, de acordo com a Zona Urbana prevista nesta Lei, de acordo com as dimensões dos imóveis, e de acordo com os padrões de adensamento desejáveis para a Zona Urbana ou Eixo específico. Art. 27 - Ficam isentos da taxa mínima de coeficiente de aproveitamento os imóveis com algum tipo de utilização que descaracterizem a subutilização do lote. Subseção III Do Número Máximo de Pavimentos 14/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br no: Rua Jair Mota Meridoriá 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " MM sa Município de eMonte Alegre e Minas Um futidios melho, patas todos Art. 28 - Para os imóveis situados em Zonas Urbanas ou Eixo Misto onde se admite mais de 4 (quatro) pavimentos na edificação, o número máximo de pavimentos será calculado em função do coeficiente máximo de aproveitamento. desde que respeitada a taxa máxima de ocupação e demais parâmetros urbanísticos. Art. 29 - Para número de pavimentos da edificação igual ou inferior a 4 (quatro) pavimentos. exceto para Zonas Especiais de Interesse Social. serão exigidas: I - área minima do lote de 200 m? (duzentos metros quadrados); II - testada mínima do lote de 10.00 m (dez metros). Art. 30 - Para número de pavimentos da edificação superior a 4 (quatro) pavimentos, serão exigidas: I - área mínima do lote de 250.00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados); II - testada mínima do lote de 10,00 m (dez metros). Art. 31 - Nos lotes de esquina, nas interseções de vias com parâmetros diferenciados para o número máximo de pavimentos, prevalecem os parâmetros que permitem o maior número de pavimentos. Subseção IV Da Taxa de Ocupação Máxima do Terreno Art. 32 - Não serão computados no cálculo da taxa de ocupação máxima do terreno: I- beirais com até 1,00 m (um metro) de largura; II — marquises e elementos de fachada com largura inferior a 1,00 m (um metro) de largura; III — pergolados ou caramanchões descobertos: IV - piscinas descobertas: V - subsolo, para garagem e área de serviços. com solução técnica adequada para infiltração, retenção e escoamento das águas pluviais. devendo o projeto ser submetido ao Órgão competente e, neste caso, ser considerado a área da projeção horizontal do pavimento térreo, para cálculo da taxa de ocupação; ) VI - 2 (dois) pavimentos para garagem e área de serviços. acima do nível do terreno, com solução técnica adequada para infiltração, retenção e escoamento das águas pluviais, devendo o projeto ser submetido ao Orgão competente. 15/56 34 3283-0500 WWw.montealegre.mg.gov.br Bits Rua Jair Mota Mende, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 unicípio de eMonte Alegre e Minas Um futiho melho, patas todos Subseção V Dos Afastamentos Mínimos da Edificação Art. 33 - Desde que observadas as disposições da legislação vigente aplicável, será permitida a construção nos afastamentos frontal. laterais ou de fundos da edificação: I - beirais. distanciados. pelo menos 0,75 m (setenta e cinco centimetros) das divisas do lote: II - marquises e elementos de fachada com largura inferior a 1.00 m (um metro): KI - varandas e sacadas afastadas. no mínimo 1,50 m (um metro e meio) das divisas dos lotes. incluindo qualquer elemento ou partes do seu guarda-corpo; IV - subsolo. para garagem e área de serviços. com solução técnica adequada para infiltração, retenção e escoamento das águas pluviais. devendo o projeto ser submetido ao Orgão competente: V - guarita para segurança. com aberturas de vãos para dentro da propriedade onde será construída, desde que com área total construída inferior a 10,00 m? (dez metros quadrados): VI — caixa de escadas sem abertura de vãos: em caso de existências de vãos devem distar, no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centimetros) das divisas do lote: VII - rampas para acesso aos níveis de garagem, cobertas ou não: Art. 34 - Para os imóveis de uso misto. nos casos em que a atividade for associada ao uso residencial, as partes destinadas ao uso residencial terão os mesmos parâmetros para afastamentos mínimos previstos para as edificações de uso exclusivamente residencial e as partes destinadas aos demais usos atenderão os parâmetros previstos para a atividade específica. Art. 35 - O afastamento mínimo frontal, lateral e de fundo em cada uma das edificações de unidade autônoma situada em condomínios urbanísticos deverá ser igual ao previsto para a Zona Urbana ou Eixo Misto em que se situe independentemente da unidade predial estar voltada para logradouro público ou para via de circulação interna. Subseção VI Da Taxa de Permeabilidade Mínima do Terreno Art. 36 - À taxa de permeabilidade do terreno mínima exigida será aquela definida para cada zoneamento urbano. Seção HI Das Vagas para Veículos 16/56 34 3283-0500 N www.montealegre.mg.gov.br o . Rua Jair Mota ns 01,B. Petrópolis, CEP 38475-000 3a Rá Município de eMonte Alegre e Minas Um (ulião melho, polos todos, Art. 37 - Serão exigidas vagas para veículos. nas novas edificações e naquelas onde houver mudança de uso. tendo sido reformadas ou não. segundo os usos e as atividades, de acordo com o Quadro 4, no Anexo II desta Lei. $ 1º - Nos imóveis reformados sem mudança de uso, mas com acréscimo de área, as exigências de vagas para veículos deverão atender ao tipo de uso conforme o Quadro 4, do Anexo II desta Lei, sendo considerada a área total após o acréscimo. $ 2º - Os imóveis já existentes. com área edificada utilizada menores que 100,00 mí (cem metros quadrados), serão isentos da exigência de vagas para veículos, desde que não tenham mudado seu tipo de uso. $ 3º - Os imóveis já existentes, desde que tombados ou inventariados. serão isentos da exigência de vagas para veículos. $ 4º — Quando se tratar de análise para a aprovação da construção de galpões, o projeto deverá contemplar a quantidade de vagas de estacionamento fora da edificação, podendo ser utilizado o afastamento frontal de no mínimo 5,00 metros. $ 5º — Ficam isentos da destinação de vagas para veículos os imóveis utilizados como endereço fiscal, exceto para as residências, que deverão ter as vagas exigidas nesta lei. Art. 38 - Quando aplicáveis as exigências de vagas para veículos deverão ser atendidas. no interior do lote considerado. & 1º - Admite-se o cumprimento das exigências de vagas para veículos externamente ao lote, distante, no máximo, 150.00 m (cento e cinquenta metros) do imóvel, nas seguintes situações: 1 - imóveis reformados sem mudança de uso, mas com acréscimo de área: II - imóveis com mudança de uso, reformados ou não. 8 2º - O cumprimento da exigência mencionada no caput se dará em lote próprio ou arrendado, com duração do contrato pelo mesmo de duração da atividade do lote considerado. 8 3º - Nas edificações existentes com área superior a 100.00 m”* (cem metros quadrados), onde houver mudança de uso, tendo sido reformadas ou não. quando não for possível o cumprimento das exigências da Lei. 8 4º — Os empreendimentos estabelecidos em imóveis já edificados e existentes. que em virtude das suas características, peculiaridades ou impedimentos legais ficarem impossibilitados de cumprir a exigência, deverão atender aos dispositivos deliberados pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN de Monte Alegre de Minas. 17/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br ado Ns Rua Jair Mota Hendonça: 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um (utidio melho polias todos $ 5º — Os casos omissos deverão ser analisados pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN de Monte Alegre de Minas Art. 39 - As vagas para veículos poderão ser condominiais. sendo obrigatória a demarcação das vagas. Art. 40 - Considera-se 2.30 m x 5.00 m para vagas paralelas e 2.30 m x 4,50 m para vagas em ângulo de 45º. Parágrafo Unico - No cálculo do dimensionamento das vagas para veículos deverão ser atendidas as exigências previstas pela legislação federal aplicável relativa à acessibilidade. Art. 41 - Nos imóveis com 2 (duas) ou mais testadas, o acesso para as vagas dos veículos deverá ser feita pela via de menor nível hierárquico. sempre que possível. Parágrafo Unico — Quando se tratar de imóvel de esquina. a entrada da garagem deverá estar distante, no mínimo. 5.00 me (cinco metros) da confluência viária. Art. 42 - Nos condomínios urbanísticos, o número de vagas para veículos para cada unidade autônoma será na proporção exigida para cada um dos imóveis situados na Zona Urbana em que se situem, e de acordo com os usos e atividades previstas no Quadro 4, no Anexo Il desta Lei. 8 1º — Para os usos residenciais em condomínios urbanísticos horizontais ou verticais não se admitirá vaga presa, a não ser no caso de se tratar de vagas da mesma unidade habitacional. $ 2º — Para os usos não residenciais poderá haver vagas presas para estacionamento, desde que o estabelecimento tenha manobrista, ficando condicionado no alvará de licença e localização a sua permanência. Seção IV Das Instalações Especiais Subseção 1 Das Disposições Gerais Art. 43 - Instalações especiais são equipamentos potencialmente causadores de interferência ambiental negativa e de risco ao bem-estar e à saúde da população. quer sejam públicas ou privadas. Parágrafo Unico - Consideram-se instalações especiais: I - estações de radiocomunicação dos serviços de telecomunicações: KI - torres de transmissão de alta tensão 18/56 34 3283-0500 " www.montealegre.mg.gov.br a Rua Jair Mota pasa 01,B. Petrópolis, CEP 38475-000 DR... aa Município de eMonte Alegre e Minas Um fuão: molhos, patio todos Art. 44 - Para autorização de instalações especiais nas unidades de conservação e nas áreas de entorno de bens tombados e inventariados. deverão ser ouvidos os Órgãos de tutela federal, estadual ou municipal competentes. Art. 45 - A implantação das instalações especiais deverá ser feita em obediência aos princípios e normas federais, estaduais e municipais pertinentes à matéria. Art. 46 - A autorização para implantação das instalações especiais deverá seguir a legislação federal vigente. CAPÍTULO IV DA APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Seção I Do Estudo de Impacto de Vizinhança Subseção 1 Das Disposições Preliminares Art. 47 - Para obter as licenças ou autorizações para construção. ampliação ou funcionamento. deve ser apresentado Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV). os seguintes empreendimentos e atividades: I - comércio de produtos alimentícios, com área útil superior a 2.500,00 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados): II - comércio atacadista e depósitos com área útil superior a 2.500.00 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados); III - comércio de explosivos com armazenamento: IV - outros tipos de comércio e serviços com área útil superior a 4.500,00 mº (quatro mil e quinhentos metros quadrados): V - depósitos ou postos de revenda de gás com 3.000 (três mil) botijões ou mais ou 39.000 kg (trinta e nove mil quilos) de peso em gás liquefeito de petróleo - GLP (classes 4e5): VI - penitenciárias e cadeias públicas; . VII - estabelecimentos de recreação e desportos com área útil superior a 2.500m? (dois mil e quinhentos metros quadrados): VIII - hospital; IX - hotel com área útil superior a 2.500.00 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados): 19/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota rio, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de eMonte Alegre e Minas X - empreendimentos com área total de construção superior a 10.000.00 mi? (dez mil metros quadrados). excetuando as áreas não computáveis para cálculo de coeficiente de aproveitamento do terreno: XI - cemitério. terminais rodoviários, aéreos. ferroviários, de carga. de passageiros e demais terminais de transporte indicados no Quadro 2 do Anexo II desta Lei. $ 1º - Os processos de renovação de licença das atividades constantes nos incisos 1 à XI deste artigo serão submetidos à análise do Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN, que verificará a necessidade da apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. $ 2º - Nos processos de renovação de licença das demais atividades não constantes nos incisos 1 à XI deste artigo, em que forem constatados impactos ambientais de qualquer natureza e incômodo à vizinhança, poderá ser exigida a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. a critério do Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN. Art. 48 - Sujeitam-se à análise do Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN, que verificará a necessidade da apresentação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV). para obterem as licenças ou autorizações para construção. ampliação ou funcionamento. as seguintes atividades: I - comércio atacadista e depósitos com área útil superior a 1.000.00 m? (hum mil metros quadrados) e inferior a 2.500,00 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados): HI - hotel ou alojamentos especializados e similares com área útil superior a 1.000,00 m? (hum mil metros quadrados) e inferior a 2.500.00 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados): III - academias de ginástica, lutas. quadras de esportes e similares, com área útil superior a 525,00 m* (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados); IV - cinemas e teatros: V - clubes esportivos e estádios; E, - outros tipos de estabelecimentos de comércio e serviços com área útil superior a 2.500,00 m” (dois mil e quinhentos metros quadrados). exceto comércio de produtos alimentícios: VII - parques de diversões e circos, exceto para itinerantes: VIII - jardim botânico, zoológico, aquários: = IX - rpeor institucionais como prefeitura, centro administrativo. câmara municipal, unidades do poder judiciário, fóruns. tribunais, órgãos e entidades federais. 20/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br es Rua Jair Mota Merda 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 A Município de eMonte Alegre e Minas Um fuião: melho, palio todos estaduais e municipais, equipamentos municipais de saúde. educação, assistência social. lazer. dentre outros. com área útil superior a 525.00 m” (quinhentos e vinte cinco metros quadrados); X - lanchonetes. bares, restaurantes e similares, com área edificada superior à 200.00 m? (duzentos metros quadrados): XI - garagens e estacionamentos para mais de 50 (cinquenta) veículos: XII - estabelecimentos de ensino, e escolas especiais, com área útil superior a 525,00 m? (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados): XII - empreendimentos com área total de construção superior a 5.000.00m? (cinco mil metros quadrados) e inferior a 10.000,00 m? (dez mil metros quadrados). excetuando as áreas não computáveis para cálculo de coeficiente de aproveitamento do terreno: XIV — casas noturnas. danceterias. casas de shows, casas de festas, eventos. espetáculos e boliche com área igual ou superior a 200,00 m? (duzentos metros quadrados): XV — funerária com salão para velórios: XVI — Transporte dutoviário: XVII — Motéis com área útil superior a 2.500,00 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados): XVIII - comércio e reciclagem de sucata e ferro velho: XIX — mantenedor e criadouros de animais silvestres. $ 1º - Na verificação da necessidade da apresentação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, o Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN observará o potencial impacto causado pela implantação da atividade sujeita à análise, em relação a: I — sobrecarga na infraestrutura urbana; II — diminuição do dinamismo das atividades produtivas locais: III - alterações no ambiente urbano: IV — interferências na mobilidade urbana do entorno. 82º - O prazo para deliberação sobre a necessidade da apresentação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV será de 60 (sessenta) dias. 8 3º - Para toda e qualquer atividade relacionada no Quadro 2. Anexo II desta lei, o Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN 21/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota Dendaça 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de eMonte Alegre e Minas Um futidto melho poha; todos poderá exigir Estudo de Impacto de Vizinhança, caso constatada algum incômodo aos moradores do entorno. Art. 49 - À exigência do EIV não elimina a necessidade do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). nem de qualquer outra análise ou licença ou autorização exigida para realização da atividade ou instalação do empreendimento. Parágrafo Único - As informações contidas no Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). quando exigido pelo órgão estadual competente. formulado para o mesmo empreendimento ou atividade será aceito pelo órgão municipal competente em relação aos pontos comuns exigidos pelo EIV. Subseção II Das Medidas Atenuantes e Compensatórias Art. 50 - O Município poderá condicionar a expedição da licença ou autorização do empreendimento ou atividade sujeita ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV ao cumprimento de medidas atenuantes e compensatórias que minimizem os impactos urbanos. $ 1º - A implantação e, conforme o caso, a manutenção das medidas atenuantes e compensatórias será feita a expensas do interessado no licenciamento. no prazo indicado no ato de aprovação, sob pena de: I - não expedição da licença ou da autorização para funcionamento ou do habite-se, caso a implantação das medidas atenuantes e compensatória seja condição prévia para esses atos; HI - multa aplicável simultaneamente a qualquer outra penalidade, cujo valor será equivalente ao valor cobrado pela infração correspondente à ausência de licença para construção: Hi - embargo da obra, após 30 (trinta) dias do decurso do prazo exigido para cumprimento da medida compensatória ou atenuante; IV - suspensão das atividades, após 30 (trinta) dias do decurso do prazo para cumprimento da obrigação ou da descontinuidade na manutenção da medida exigida: V - cassação da licença, após 60 (sessenta) dias do decurso do prazo para o cumprimento da obrigação ou da descontinuidade na manutenção da medida exigida. 82” e A forma de cálculo dos valores para a aplicação das medidas atenuantes ou compensatórias deverão seguir os critérios da Deliberação Normativa (DN) aprovada pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN de Monte Alegre de Minas. 22/56 34 3283-0500 s www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um futido melho, pata todos Art. 51 - No licenciamento ou na autorização de empreendimentos e atividades submetidas ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV poderão ser exigidas uma ou mais das seguintes medidas compensatórias, quando potencial causador provocar: I - aumento no adensamento populacional: a) implantação de praça ou área verde: b) construção de creche: e) construção de escola de ensino fundamental: d) construção de outro equipamento comunitário: IH — diminuição do dinamismo das atividades produtivas locais: a) reserva de postos de trabalho para a população local dentro do empreendimento: b) recolocação do profissional em postos de trabalho para pessoas afetadas; e) cota de produtos locais a serem comercializados no novo estabelecimento: d) reciclagem profissional para as pessoas afetadas: III - sobrecarga na infraestrutura urbana: a) reciclagem de resíduos sólidos; b) ampliação da rede de dutos de água e esgoto: IV - alterações no ambiente urbano: a) diminuição na área construída permitida por esta Lei: b) reserva de área verde ou coletiva no interior do empreendimento ou estabelecimento; c) isolamento acústico; d) recuos ou alterações na fachada frontal: e) restrição da área de publicidade do estabelecimento: f) manutenção de área permeável acima da taxa de permeabilidade mínima exigida: 23/56 34 3283-0500 Www.montealegre.mg.gov.br cairá Rua Jair Mota asa 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Ss Município de te Alegre e Minas Um fulido melho, pois tudos g) restauração de prédios históricos. V — interferências na mobilidade urbana do entorno: a) atendimento as exigências da Secretaria responsável pelo trânsito para melhoria de sinalização: b) investimentos no sistema viário local (construção de obras-de-arte, abertura ou alargamento de vias): e) facilitação na circulação de veículos e pedestres (melhorias na sinalização do trânsito, execução de abrigos em paradas de transportes coletivos. aumento no número de vagas para estacionamento e nas áreas para carga e descarga de mercadorias e embarque e desembarque de passageiros). $ Bis - Outras medidas compensatórias poderão ser definidas para o empreendimento ou atividade sujeita ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança — EIV. 8 2º - As construções e praças mencionadas no inciso | deste artigo deverão ser doadas ao Município. - Art. 52 - O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá ser protocolado através de processo administrativo, com versão impressa e digital. devendo ser analisado pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN. Art. 53 - As medidas compensatórias não poderão ser utilizadas para flexibilizar parâmetros urbanísticos ou ambientais além do limite admitido pela legislação urbanística ou ambiental aplicável. Subseção HI Da Elaboração e Apreciação do Estudo Prévio do Impacto de Vizinhança : Art. 54 - A elaboração e apreciação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, incluindo a fixação de medidas compensatórias e atenuantes, observarão: I - diretrizes estabelecidas para a área de influência do empreendimento ou atividade; ) . o HE - proctamas e projetos governamentais, propostos e em implantação na área de influência do empreendimento ou atividade: NIE - mas técni ad A e im nor ccnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas Art. 55 - As informações e conclusões do EIV serão condensadas e escritas em linguagem objetiva e compreensível no Relatório de | impacto de Vizinhança (RIV) 24/56 34 3283-0500 ' www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 N E TT Município de eMonte Alegre e Minas Um futadios melho polis tados $ 1º - Entende-se por Relatório de Impacto de Vizinhança — RIV, o instrumento que reúne o conjunto de estudos e documentos destinados à identificação e à avaliação dos impactos negativos e positivos decorrentes da implantação de empreendimento ou de atividade em determinado local. e que visem. ao final, estabelecer medidas que propiciem a redução ou eliminação dos possíveis impactos negativos potenciais ou efetivos. $ 2º - O RIV será elaborado por profissionais com habilitação pertinente aos trabalhos e levantamentos a serem realizados. preferencialmente. assinado por uma equipe multidisciplinar. Art. 56 - O RIV deverá conter. no mínimo: I - caracterização do empreendimento ou atividade, contemplando: a) localização e área de influência: b) destinação e atendimento ao público. se for o caso: e) normas federais. estaduais ou municipais incidentes: d) equipamentos urbanos e comunitários e serviços públicos exigidos. sempre que possível. com quantificação: II - caracterização da área de influência, analisando: a) equipamentos urbanos e comunitários existentes e a serem utilizados pelo empreendimento ou atividade ou por seus usuários e empregados; b) serviços públicos oferecidos e a serem utilizados pelo empreendimento ou atividade ou por seus usuários e empregados; c) normas federais. estaduais ou municipais incidentes: d) componentes dos sistemas de mobilidade e ambiental previstos na Lei do Plano Diretor e Plano de Mobilidade Urbana de Monte Alegre de Minas; HI - avaliação do impacto potencial ou efetivo. considerando: a) estimativa do aumento no número de residentes ou usuários na área de influência: ») demanda adicional por equipamentos urbanos e comunitários ou serviços urbanos existentes na localidade. sempre que possível, quantificando-a. especialmente por infraestrutura urbana e transporte público; c) níveis de ruídos emitidos, se for o caso. com avaliação da poluição sonora provocada: to a A EN 34 3283-0500 WWww.montealegre.mg.gov.br asa Rua Jair Mota Head, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de eMonte Alegre e Minas d) estimativa de geração e intensificação do tráfego, sempre que possível, quantificando-o, correspondentes ao impacto de tráfego gerado, se for o caso: e) influência na ventilação e na iluminação naturais e no sombreamento sobre imóveis vizinhos, se for o caso: f) estimativa de geração de empregos diretos e indiretos; g) demais benefícios gerados pela implantação do empreendimento ou atividade: h) alterações na paisagem urbana: i) efeitos relacionados com planos, programas e projetos governamentais previstos ou em implantação na área de influência: |) valorização ou desvalorização imobiliária decorrente do empreendimento ou atividade: IV - proposição de medidas atenuantes e compensatórias. considerando todas as alternativas técnicas possíveis, estimando-se o custo e descrevendo-se os efeitos esperados da implantação. Parágrafo Único - Em razão dos tipos de impactos identificados e da localização do empreendimento ou atividade, o órgão municipal competente poderá exigir a análise de outros aspectos. Art. 57 - O RIV apresentado. após aceito para análise pelo órgão municipal competente, deverá ficar à disposição para consulta por qualquer interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias. após publicação de Edital que irá informar o protocolo do processo de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. Art. 58 - Será designada uma audiência pública para discussão do RIV. quando houver solicitação de, pelo menos, um dos itens abaixo: I - pelo menos 15 (quinze) cidadãos. devidamente identificados: HI - pelo menos 3 (três) entidades da sociedade organizada com atuação em questões urbanas e ambientais; II - qualquer órgão ou entidade federal, estadual ou municipal de controle urbano ou ambiental, incluindo-se o Ministério Público; IV — Secretaria responsável pelo planejamento e controle urbano: V - Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN. 26/56 34 3283-0500 www. montealegre.mg.gov.br um Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " rs mm Município de eMonte Alegre e Minas Um (utido melhof, pafias todos $ 1º - O prazo para solicitação de audiência pública é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do fim do prazo para consulta previsto no artigo anterior desta Lei. $ 2º - A audiência pública deverá ser marcada e divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. Art. 59 - O prazo para expedição de licença ou autorização com a exigência de EIV-RIV é de. até: 1- 90 (noventa) dias quando não for exigida audiência pública: IE - 90 (noventa) dias acrescidos de 30 (trinta) dias para cada audiência pública. Art. 60 - Caberá recurso ao Secretário Municipal responsável pelo planejamento e gestão urbana, por solicitação do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua publicação, a decisão que: I - exigir a adequação da documentação apresentada ou complemento das informações no Relatório de Impacto de Vizinhança: II — não aceitar o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV para fins de análise. Art. 61 — À critério do Presidente do Conselho responsável pelas deliberações dos EIV. poderá ser dado “4d Referendum” aos relatórios apresentados que contemplem todas as exigências previstas, após parecer do Departamento responsável pelo ordenamento territorial de Monte Alegre de Minas. Parágrafo Único — O “Ad Referendum” não isenta o relatório técnico das deliberações do Conselho responsável pelo planejamento e controle urbano. Seção II Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Art. 62 - O direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento do terreno básico até o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento do terreno máximo mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Parágrafo único - Entende-se coeficiente de aproveitamento do terreno como o número que. multiplicado pela área do lote, indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos em um lote, somando-se as áreas de todos os pavimentos. Art. 63 - O valor da contrapartida referente à aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir prevista na Lei do Plano Diretor de Monte Alegre de Minas será correspondente ao benefício financeiro agregado ao imóvel. tendo por base o potencial construtivo adicional adquirido em relação à área total edificável. 27/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br dit Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de eMonte Alegre e Minas Um quão melhof, polar todos Art. 64 - O cálculo do valor da contrapartida para aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir será determinado pela equação Bf= At x Vm x Cp x Ip. onde: 1 - Bf = benefício financeiro com o aumento do potencial construtivo no imóvel; II - At = área total do terreno; HI - Vm = valor do metro quadrado do terreno do imóvel submetido à aplicação da Outorga do Direito de Construir: IV - Cp = diferença entre o coeficiente de aproveitamento pretendido e o coeficiente de aproveitamento básico permitido de acordo com a zona em que se situe o imóvel: V - Ip = índice de planejamento, sendo 0,35. $ 1º - O cálculo do valor do metro quadrado do terreno deve ser definido pelo setor competente do Município, utilizando a PGV (Planta Geral de Valores) atualizada, ou outra forma técnica definida pelo Departamento municipal competente. $ 2º - o pagamento do valor da outorga poderá ser realizado por pagamento à vista, com 20% (vinte por cento) de desconto ou parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, corri gido pelo índice adotado para correção dos débitos tributários com a Fazenda Pública Municipal. Art. 65 - Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir serão aplicados exclusivamente para: I — composição do Fundo Municipal de Planejamento e Gerenciamento territorial de Monte Alegre de Minas — FPGTM: II — aquisição de áreas destinadas à promoção da habitação de interesse social; II — execução de melhorias na infraestrutura urbana nas áreas de maior carência. Art. 66 - O pagamento do valor pecuniário da contrapartida na aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir poderá ser substituído, mediante outras contrapartidas prestadas pelo beneficiário de valor equivalente, tais como: 1 — doação de terreno para promoção de habitação de interesse social: II — construção de habitação de interesse social em imóveis públicos: HI — execução de obras de urbanização em Zonas Especiais de Interesse Social; 28/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Ra: Rua Jair Mota rende NEA, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 s Município de eMonte Alegre e Minas IV -— execução de obras relacionadas ao saneamento básico. nas áreas de maior carência. Art. 67 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir deverá ser efetivada pelo órgão municipal responsável pelo planejamento e controle urbano, com base em parecer técnico jurídico. Parágrafo Unico - O parecer técnico referido no caput deste artigo deverá conter minimamente: I- diretrizes urbanísticas que orientem a análise do pedido da outorga: II - cálculo do valor da contrapartida a ser paga pelo beneficiário de acordo com as disposições indicadas nesta Lei. Art. 68 - O pagamento da contrapartida não elimina a imposição de medidas atenuantes ou compensatórias quando o imóvel ou a atividade que nele for exercida estiver sujeito ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança — EIV. Art. 69 - A aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir só poderá se dar para imóveis situados em áreas onde haja previsão de coeficiente de aproveitamento do terreno máximo. Art. 70 - Serão dispensados do pagamento de contrapartida na aplicação da Outorga do Direito de Construir os seguintes casos: I - empreendimentos que integram programas de habitação de interesse social, nas Zonas Especiais de Interesse Social: Art. 71 - As áreas objeto de aplicação da Outorga Oncerosa do Direito de Construir deverão ser sistematicamente monitoradas para avaliação dos impactos causados pela aplicação do instrumento sobre a Cidade de Monte Alegre de Minas. $ 1º - A avaliação referida no caput deste artigo poderá determinar alterações nos critérios e procedimentos para aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, mediante lei municipal específica. 8 2º - A concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir poderá ser suspensa em toda a Cidade ou parte dela, por ato do Executivo Municipal. quando constatado efeito negativo sobre a qualidade ambiental e urbana de Monte Alegre de Minas. Seção HI Da Transferência do Direito de Construir Art. 72 - O Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano. privado ou público, a transferir o direito de construir previsto na legislação municipal, para o referido imóvel, quando ele for considerado necessário para fins de: 29/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Da Rua Jair Mota Mesdiioa 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de eMonte Alegre e Minas Um futidtos melho, pafco todos 1 - implantação de equipamentos urbanos e sociais: KI - preservação do patrimônio histórico e cultural: III - preservação do patrimônio ambiental natural; $ 1º - Na transferência do direito de construir será deduzida a área construída e utilizada no imóvel previsto no caput deste artigo. $ 2º - A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que transferir ao Município a propriedade de seu imóvel para os fins previstos nos incisos I a III do caput deste artigo. $ 3º - Na hipótese prevista no $ 2º deste artigo será considerado. para fins da transferência, todo o potencial construtivo incidente sobre o imóvel, independentemente de haver edificação. $ 4º - O proprietário receberá o certificado de potencial construtivo que poderá ser utilizado diretamente por ele ou alienado a terceiros, parcial ou totalmente. mediante escritura pública. $ 5º - A transferência do direito de construir poderá ser instituída por ocasião do parcelamento do solo para fins urbanos nas seguintes situações: I - quando forem necessárias áreas públicas em quantidade superior às exigidas pela lei de parcelamento do solo urbano; KI - quando forem necessárias áreas para implementação de programas de habitação de interesse social. Art. 73 - O potencial construtivo passível de ser cedido na aplicação da Transferência do Direito de Construir prevista na Lei do Plano Diretor de Monte Alegre de Minas será correspondente à área de construção adicional em relação à área total construída existente, tendo por base o coeficiente de aproveitamento do terreno básico na Zona onde se situa o imóvel cedente. Parágrafo Único - O cálculo da área transferível pelo imóvel cedente é dado pela seguinte equação Atc = (Cb x At) — Ac, onde: I- Atc = área transferível do imóvel cedente. em m?: II - Cb = coeficiente de aproveitamento do terreno básico na Zona onde se situa o imóvel cedente; IH - At = área total do terreno, em m?: IV - Ac = área total construída, em m?, 30/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 SN Município de eMonte Alegre e Minas Um fuludo melhoh, polca tudos, Art. 74 - Caso o valor do metro quadrado do terreno cedente do direito de construir seja igual ou maior do que o valor do metro quadrado do terreno receptor. a transferência da área poderá ser até igual à máxima admissível na Zona onde se situa o imóvel receptor, considerando o coeficiente máximo de aproveitamento. Parágrafo Unico - Os valores do metro quadrado dos terrenos cedente e receptor do direito de construir serão medidos com base nos critérios utilizados na apuração do Imposto de Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis (ITBI). Art. 75 - No caso inverso do previsto no artigo anterior. sendo o valor do metro quadrado do terreno cedente do direito de construir inferior ao valor do metro quadrado do terreno receptor, a área transferida ao imóvel receptor deverá ser, no máximo, igual ao produto da área transferível do imóvel cedente pelo valor do metro quadrado do terreno cedente. dividido pelo valor do metro quadrado do terreno receptor. Parágrafo Único - O cálculo da área a ser transferida ao imóvel receptor correspondente ao disposto no caput deste artigo é apurado na fórmula Atr x Ate x Vmc/Vnrr. onde: I- Atr = área transferida ao imóvel receptor: II - Atc = área transferível do imóvel cedente: HI - Vmc = valor do metro quadrado do terreno cedente com base nos critérios utilizados na apuração do ITBI; IV - Vmr = valor do metro quadrado do terreno receptor com base nos critérios utilizados na apuração do ITBI. Art. 76 - Na Transferência do Direito de Construir, os imóveis receptores do potencial construtivo deverão se situar em Zonas Urbanas onde haja previsão de coeficiente de aproveitamento do terreno máximo. Art. 77 - Os procedimentos para efetivar a Transferência do Direito de Construir terão início através de solicitação pelo proprietário de imóvel cedente para transferência do potencial construtivo. ao órgão municipal responsável pelo planejamento e controle urbano, tendo por base um parecer técnico jurídico. Parágrafo Unico - O parecer técnico referido no caput deste artigo deverá conter minimamente: I- diretrizes urbanísticas que orientam a análise do pedido da transferência do potencial construtivo; II - cálculo do potencial construtivo passível de ser cedido à um imóvel receptor, de acordo com as disposições indicadas nesta Lei. 31/56 34 3283-0500 wwyw.montealegre.mg.gov.br e Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de eMonte Alegre e Minas Um fulião: molho, pafics tados Art. 78 - Com o laudo favorável relativo à aplicação da Transferência do Direito de Construir. o órgão municipal responsável pelo controle urbano expedirá certificado. informando a área total do potencial construtivo do terreno passível de ser transferida. Art. 79 - Para efetivação da Transferência do Direito de Construir, deverá ser feita solicitação por interessado em receber potencial construtivo adicional, ao órgão municipal responsável pelo controle urbano, tendo por base um parecer técnico jurídico. Parágrafo Único - Do parecer técnico mencionado no caput deste artigo constará a quantidade de área correspondente ao potencial construtivo a ser transferido, respeitado o limite máximo permitido na Zona onde se situa o imóvel receptor, considerando o coeficiente máximo de aproveitamento, e o saldo remanescente do potencial construtivo do terreno cedente, quando for o caso. Art. 80 - Consumada a Transferência do Direito de Construir. o potencial construtivo transferido ficará vinculado ao imóvel receptor. sendo vedada nova transferência pelo imóvel cedente. exceto no caso de haver saldo remanescente. Art. 81 - O Município deverá manter registro das transferências do direito de construir ocorridas. constando os imóveis cedentes e receptores. bem como os respectivos potenciais construtivos transferidos e recebidos. Parágrafo Unico - Deverão ser averbadas nos registros dos imóveis todas as transações efetuadas, tanto no imóvel cedente como no imóvel receptor. Seção IV Das operações urbanas consorciadas Art. 82 — A Prefeitura de Monte Alegre de Minas poderá promover operações urbanas consorciadas, permitindo através de lei especifica, parâmetros menos restritivos aos agentes envolvidos. 8 1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. 8 2º Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas. entre outras medidas: I — a modificação de índices e características de parcelamento, uso € ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente; II — a regularização de construçõe nd nda s, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente: 32/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br a da Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de eMonte Alegre e Minas Um fulito melho, polia todos HI - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais. e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais. especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas. Art. 83 — Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo: I — definição da área a ser atingida; II — programa básico de ocupação da área: II — programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação; IV - finalidades da operação: V — estudo prévio de impacto de vizinhança: VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nesta lei; VII — forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil: VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários. usuários permanentes e investidores privados. 8 1º - Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada. 82º - A partir da aprovação da lei específica de que trata o caput. são nulas as licenças e autorizações a cargo do Poder Público municipal expedidas em desacordo com o plano de operação urbana consorciada. Art. 84 - À lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação. 8 1º - Os certificados de potencial adicional de construção serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na área objeto da operação. o . : 8 2º - Apresentado pedido de licença para construir. o certificado de potencial adicional será utilizado no pagamento da área de construção que supere os padrões 33/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B- Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de eMonte Alegre e Minas Um fulidio melho, palio todos estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o limite fixado pela lei específica que aprovar a operação urbana consorciada. $ 3º - Os valores de potencial adicional de construção deverão ser calculados com base na fórmula da outorga onerosa do direito de construir. prevista nesta lei. - CAPÍTULO V DA REGULARIZAÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Seção I Das Edificações e Atividades Desconformes Art. 85 - Consideram-se edificações ou atividades desconformes aquelas em desacordo com os parâmetros, para intensidade de ocupação ou uso do solo. previstos nesta Lei para as respectivas Zonas em que se situem. $ 1º - Fica assegurada a renovação da licença de localização e funcionamento para os estabelecimentos cujas atividades sejam enquadradas nos casos previstos neste artigo, se estiverem regularizadas, desde que não haja alteração da atividade. podendo ser exigida a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. $ 2º - No caso de inscrição inicial em local onde for comprovado que já funcionou outra empresa com a mesma atividade, poderá ser concedida licença. após análise do Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN. que verificará a necessidade da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. $ 3º — Para licenciamento das atividades referidas no caput deste artigo. comprovadamente instaladas anteriormente à data da promulgação desta lei, poderão apresentar ao Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN. previamente, uma justificativa técnica, contendo relatório com descrição do processo de produção, do maquinário utilizado, geração de resíduos e ruídos, declaração de. no mínimo, dez vizinhos ao empreendimento constando que a atividade é compatível com o local. quanto ao comprometimento da saúde, segurança e bem-estar da vizinhança, bem como demais informações julgadas necessárias. desde que o Conselho: I - proceda à avaliação dos níveis de incompatibilidade. com base nos parâmetros estabelecidos para a apreciação do Relatório de Impacto de Vizinhança, previsto nesta Lei; II - solicite as providências de redução das incompatibilidades verificadas. ou adoção de medidas atenuantes ou compensatórias. resguardadas as peculiaridades da edificação ou atividade. 8 4º - No caso do parágrafo anterior. após deferimento da justificativa prévia, será obrigatória a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV para empreendimentos de grande porte. podendo ser dispensado o referido Estudo para os demais portes, a critério do Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN. 34/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br al Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de eMonte Alegre e Minas Um fuitidio melho, pot, todos Art. 86 - As edificações ou atividades desconformes podem ser classificadas como compatíveis ou incompatíveis. Art. 87 - Edificações ou atividades compatíveis são aquelas que apesar de não se enquadrarem entre as edificações ou atividades permitidas para a Zona ou Eixo onde se situam, apresentam condições relativas ao dimensionamento ou ao funcionamento que não a descaracterizam e não comprometem a saúde, a segurança e o bem-estar da vizinhança. $ 1º - Poderá haver a ampliação. reforma e funcionamento nas edificações compatíveis ou nos prédios que abriguem atividades compatíveis, desde que o setor municipal responsável pelo licenciamento, em conjunto com o Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN: I - proceda à avaliação dos níveis de incompatibilidade, com base nos parâmetros estabelecidos para a apreciação do Relatório de Impacto de Vizinhança, previsto nesta Lei; II — solicite as providências de redução das incompatibilidades verificadas. ou adoção de medidas atenuantes ou compensatórias, resguardadas as peculiaridades da edificação ou atividade. $ 2º - Poderá ser solicitado ao proprietário da edificação ou da atividade mencionada no caput deste artigo, o fornecimento de dados para análise do setor de licenciamento e do Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN, ou ainda, exigência de apresentação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV. conforme previsto nesta Lei. Art. 88 - Edificações ou atividades incompatíveis são aquelas que não se enquadram nos parâmetros de intensidade de ocupação ou de uso do solo permitidos para as respectivas Zonas ou Eixos em que se situam e que descaracterizam a área em que se encontram ou comprometem a segurança e o bem-estar da vizinhança. Parágrafo Único - Ficam vedadas quaisquer obras de ampliação ou reforma nas edificações incompatíveis ou prédios que abriguem atividades incompatíveis. exceto quando forem adotadas medidas atenuantes ou compensatórias, de tal modo que as atividades possam ser consideradas compatíveis, mediante aplicação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança — EIV. Subseção I Da Regularização das Edificações Compatíveis Art. 89 - As edificações incompatíveis definidas nesta Lei devem requerer suas regularizações, mediante o atendimento às medidas atenuantes e compensatórias. além do cumprimento das penalidades a serem definidas em regulamentação específica, desde que se enquadrem nas seguintes situações: I - excedam o Coeficiente de Aproveitamento Básico permitido para a Zona em que se situem, conforme previsto nesta Lei; 35/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br a do Rua Jair Mota Epá 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 e" Município de eMonte Alegre e Minas Um fuão molhos, palio todos II - apresentem taxa de ocupação maior que a permitida nesta Lei, para a Zona em que se situem: III - não tenham respeitado o número de pavimentos previsto nesta Lei; IV - não tenham respeitado os afastamentos mínimos previstos nesta Lei. respeitado o art. 1.301 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002): V - não tenham respeitado a taxa de permeabilidade mínima prevista nesta Lei: VI - não tenham destinado o número mínimo de vagas para veículos. e/ou área para carga, descarga, embarque e desembarque dentro do lote, conforme previsto nesta Lei: VII - possuam vãos de iluminação e ventilação menores que os previstos no Código de Edificações, respeitado o art. 1.301 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002): VIII — não tenham respeitado a área privativa da unidade autônoma igual ao lote mínimo permitido para a zona em que se situe: IX - apresentem riscos à estabilidade. à saúde. à segurança e ao bem estar dos ocupantes e da vizinhança. $ 1º - Não se enquadram na previsão de regularização deste artigo as edificações situadas em áreas públicas ou sem comprovação de título de propriedade. $2º - A regularização prevista neste artigo somente pode ocorrer após a comprovação de que a edificação tenha sido iniciada ou esteja concluída, até a data de promulgação desta lei, conforme regulamento. $ 3º - Considera-se iniciada a edificação que esteja com a fase de fundação, estrutura e alvenaria concluídas. 8 4º - A regularização das edificações previstas no inciso VIII. do caput deste artigo. não autoriza o desmembramento do lote. 8 5º - Outras desconformidades além das mencionadas no caput deste artigo devem ser submetidas ao Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN, que deve definir os critérios e possibilidades de regularização. 8 6º - As edificações pertencentes às entidades assistenciais. declaradas de utilidade pública, são isentas do pagamento de multas e dispensadas das medidas compensatórias. atenuantes e penalidades, conforme regulamento. 8 7º - Quando a infração for cometida em área considerada Zona Especial de Interesse Social (ZEN) deverão ser isentadas, em função de seu caráter de zona de regularização especial e vulnerabilidade social. 36/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota de 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 a e Município de eMonte Alegre e Minas Um futidio melho, pafico todos $ 8º - Para a desconformidade descrita no inciso VII. do caput deste artigo. o responsável técnico deve apresentar solução técnica de engenharia e arquitetura ou assinar um termo de responsabilidade. Art. 90 - Pode ser exigido Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. caso previsto nesta Lei, ou conforme decisão do Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN, em função do grau de desconformidade e níveis de incompatibilidade identificados, devidamente justificado. para quaisquer situações previstas nesta lei. Art. 91 - As edificações a serem regularizadas podem apresentar uma ou mais irregularidades, neste caso, as medidas atenuantes, e compensatórias e penalidades aplicáveis são cumulativas. Art. 92 - Os valores referentes às medidas atenuantes. compensatórias e penalidades, devem ser depositadas no Fundo Municipal de Planejamento e Gerenciamento territorial de Monte Alegre de Minas — FPGTM. Art. 93 - As edificações enquadradas nas condições de regularização devem receber alvará para a regularização. através de solicitação via processo administrativo. até que o procedimento de regularização seja concluído, para posterior expedição do “Habite-se”. 8 1º - Caso a obra a ser regularizada já tenha sido concluída. o alvará de regularização deve ser expedida junto com o “Habite-se”. $ 2º - Somente após a anexação de documento comprobatório do devido recolhimento dos valores referentes às medidas atenuantes, compensatórias e penalidades ou o seu devido cumprimento, bem como dos valores referentes às penalidades aplicáveis. em favor do Fundo Municipal de Planejamento e Gerenciamento territorial de Monte Alegre de Minas — FPGTM, a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas pode emitir o “Habite-se”, Art. 94 - Para a regularização das edificações de que trata esta Subseção. o interessado deve protocolar a documentação estabelecida em regulamento, recolhendo aos cofres públicos as taxas devidas, com posterior envio ao setor municipal responsável pelo licenciamento, para análise e definição das medidas atenuantes, compensatórias e penalidades. definidas em regulamentação. Art. 95 - Após as devidas análises e vistorias pelos órgãos municipais competentes. e notificação do requerente, o setor municipal responsável pelo licenciamento. deve enviar o processo à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja emitida a Guia de Arrecadação referente aos valores a serem recolhidos ao Fundo Municipal de Planejamento e Gerenciamento territorial de Monte Alegre de Minas — FPGTM, conforme o caso. Art. 96 - Todo tipo de edificação que tenha, no mínimo. 80% (oitenta por cento) de sua área construída sem utilização há mais de 5 (cinco) anos. ressalvados os casos em que a situação decorra de restrições jurídicas. será considerada subutilizada. 37/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 o Município de eMonte Alegre e Minas Um fulião melho, palio todos $ 1º - Os imóveis nas condições a que se refere o caput deste artigo devem ser identificados e seus proprietários notificados para efetivar a providência considerada adequada, após procedimento administrativo que lhe assegure ampla defesa. $ 2º - Os proprietários notificados devem, no prazo máximo de 1 (um) ano a partir do recebimento da notificação, tomar providências cabíveis e dar a destinação correta de uso. 8 3º - As construções enquadradas neste artigo devem estar utilizadas acima do percentual exigível no prazo máximo de 1 (um) ano a partir do recebimento da notificação. $ 4º - Decreto municipal específico deve estabelecer. entre outras regras: I- prazo e a forma para apresentação de defesa por parte do proprietário; II - casos de suspensão de processo: III - setor competente para, após apreciar a defesa, decidir pela aplicação do parcelamento. ocupação ou utilização compulsória do imóvel; IV - multa. Art. 97 - Toda construção deve ser executada e concluída no prazo previsto no alvará de construção. Parágrafo Único - A critério da Prefeitura, o prazo do alvará de construção pode ser revalidado, mediante solicitação do interessado, desde que a obra tenha sido iniciada, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados. Art. 98 - Poderão solicitar a regularização das edificações previstas nesta lei o proprietário do imóvel ou o titular de Compromisso de Compra e Venda. de Cessão, de Promessa de Cessão, ou outro documento equivalente. CAPÍTULO VII ; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 99 - Serão examinados de acordo com as exigências da legislação vigente à época da solicitação, os processos de licença para obras e edificações. bem como os de licença para localização e funcionamento. Parágrafo Único - No caso de projeto aprovado anteriormente à data de vigência desta Lei, e que: I — não tenham obtido licença para construir: deverão ser reanalisados. de acordo com os parâmetros desta Lei; II — tenham obtido licença para construir, mas não deram início à construção: terão 01 (um) ano para dar início às obras e 1 (um) ano para término das mesmas, 38/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 " Município de eMonte Alegre e Minas Um fubdo: melhol, pata tdos podendo este prazo ser majorado em função do porte da obra, desde que a obra não seja paralisada, e a critério do Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN: HI — tenham obtido licença para construir. tenham dado início à construção. mas não tenham concluído as obras: os proprietários serão notificados e deverão apresentar justificativa, que será submetida ao Conselho Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial - COMPLAN. que determinará o prazo para o término das mesmas: IV — tenham obtido licença para construir e tenham finalizado as obras à época de vigência desta lei, mas não tenham obtido o “habite-se”: terão direito a habite-se. desde que comprovada a edificação à época de vigência desta Lei. por meio de fotografia aérea oficial. datada, ou comprovantes de pagamento de impostos ou taxas. Art. 100 - Serão objeto de lei as matérias que tratem de: I- criação, modificação ou extinção de Zonas Urbanas: 1 - alteração das normas, de uso e ocupação do solo, previstas nesta Lei, exceto a inclusão e exclusão de atividades enquadradas no Quadro 2, no Anexo II desta Lei: III - alteração dos empreendimentos e das atividades considerados de impacto urbano e ambiental para efeito da aplicação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança — EIV; IV - revisão de parâmetros para vagas de veículos. V - alteração de atividades enquadradas nos usos. de acordo com O Quadro 2, no Anexo II desta Lei. Art. 101 - Será estabelecida por regulamentação do Executivo a Ficha de Consulta Prévia ou a Consulta de Viabilidade para a instalação de atividade ou construção de edificação, sendo a Ficha de Consulta Prévia procedimento obrigatório para o início dos processos de licenciamento. Art. 102 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. ] PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS. 15 DE JUNHO DÊ 2.022. PUBLICAÇÃO : Publicado, mediante afixação por 30 dias no Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: dO Dé dy matricula: ALI 39/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br ao Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fututo melho, paia tdos, ANEXO 1 - ZONEAMENTO URBANO MAPA | -- ZONEAMENTO URBANO DA CIDADE SEDE 40/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br dd Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um futito melho, pf, tudos MAPA 2 - ZONEAMENTO URBANO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO CASCALHO 34 3283-0500 www. montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. RICO CASCALHORICO LEGENDA PERIMETRO URBANO EI ZNO - ZONA ESPECIAL DOS NUCLEOS DE DESENVOLVIMENTO URBANOS MAPA DE ZONEAMENTO URBANO. ANEXO 1 - MAPA 2 LEI DE USO DO SOLO MONTE ALEGRE DE MINAS - 2022 41/56 Petrópolis, CEP 38475-000 34 3283-0500 unicípio de te Alegre e Minas MAPA 3 - ZONEAMENTO URBANO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO URBANO BABILÔNIA | BABILÔNIA ; TE LEGENDA PERÍMETRO URBANO EBD IND - ZONA ESPECIAL DOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO URBANOS MAPA DE ZONEAMENTO URBANO ANEXO 1 - MAPA 3 BABILÔNIA LEI DE USO DO SOLO MONTE ALEGRE DE MINAS - 2022 42/56 www.montealegre.mg.gov.br made Rua Jair Mota aço, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MM + O asa Munic ípio de te Alegre e Minas Um futho melho, pafias todos, MAPA 4 - ZONEAMENTO URBANO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO URBANO BELA VISTA = — BELA VISTA ! 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov Rua Jair Mota Mendonça, .br 01,B. Petrópolis, CEP 38475-000 |] vem LEGENDA PERÍMETRO URBANO EEIZND - ZONA ESPECIAL DOS NUCLEOS DE DESENVOLVIMENTO URBANOS MAPA DE ZONEAMENTO URBANO ANEXO 1 - MAPA 4 BELA VISTA LEI DE USO DO SOLO MONTE ALEGRE DE MINAS - 2022 43/56 Mm +" Município de eMonte Alegre e Minas MAPA 5 — ZONEAMENTO pERAnIO DO NÚCLEO DE o URBANO DOS GARCIAS na LEGENDA PERÍMETRO URBANO EBZND - ZONA ESPECIAL DOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO URBANOS MAPA DE ZONEAMENTO URBANO ANEXO 1 - MAPA 5 LEI DE USO DO SOLO MONTE ALEGRE DE MINAS - 2022 44/56 34 3283-0500 A www.montealegre.mg.gov.br ao Rua Jair pisa cui 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas mo Julio melho, patio todos; MAPA 6 — ZONEAMENTO URBANO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DOS EIXOS DE DESENVOLVIMENTO ITUMBIARA camasous Imuvrasa Prefeito Municipal de Monte Alegrê de Minas 45/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MM rã Município de eMonte Alegre e Minas melho, patas todos Um fulido ANEXO II —- QUADROS Quadro 1 — Quadro de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo 46/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota Mendonça, 01, B- Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um futão: melhot, pata, todos . Coeficiente de Taxa de Afastamento Testada lote Zona desação Aproveitamento Permeabilidade e na de | mínima | Mínimo Urbana | máxima Bás. | Máx. Mínima | mínimo (m) | Mínimo(m) | (MD | (m) | 0.00 . se não houver 1.50 para abertura de ZM1 70% " residencial vãos 0,15 | 1,0 2,0 20% e 0.00 para 507] 10.00 | 200.00 comercial se houver abertura de vãos E 0.00 se não houver 1,50 para abertura de 5 o 209) residencial vãos ZCE 80% 0.15 | 2,0 2,5 20% ESODpara [50 10,00 200.00 comercial se houver abertura de vãos abertura de 0.00 se não houver zeis | 80% |0,15/20| 25 20% 1.50 E 8.00 | 180.00 se houver abertura de | vãos 0.00 se não houver abertura de ZN1 00% 4 HO, [oo | 340 20% 5,00 so] 20,00 | 1.000,00 se houver abertura de vãos 0.00 se não houver abertura de ZEMP | 80% |01|- | 30 20% 5.00 LEO 15,00 | 500.00 se houver abertura de vãos 0,00 se não houver abertura de zeu | 70% |025/20| 25 20% 5,00 Ta 10.00 | 200.00 se houver abertura de E vãos 0.00 TV 80% 0,25 - Isento 15% 1.50 se não houver 250.00 em abertura de 10,00 | 250,0 vãos, em 47/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Aa Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 4 Município de eMonte Alegre e Minas Um futrão: melho, pafia todos edifícios com | até 4 avimentos 1,50 se houver abertura de vãos 3.00 para edifícios pavimentos | com mais de 4 0.00 se não houver abertura de zND | 50% |01|- 110 40% 500 59) 20,00 | 100.00 se houver abertura de vãos + n 0,00 se não houver abertura de zep | 80% [oi 2,0 20% 500 [BE 20 | 1000,00 se houver abertura de vãos Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas 48/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Fetgpens, GP alaio-D00 MM e a ca Município de te Alegre e Minas Um (uidio: melhol, palco todos, ANEXO II - QUADROS Quadro 2 — Quadro de atividades 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br des Rua Jair Mota Mondo 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 DS... 49/56 Município de te Alegre e Minas Um (uid melho, pafcs todos, ANEXO II - QUADROS Quadro 3 — Quadro de Afastamentos Mínimos nas Zonas de Comércio e Serviços. Mistas e Residenciais a! AFASTAMENTOS LATERAIS E DE FUNDO MÍNIMOS AFASTAMENTO FRONTAL (em metros) MINIMO MaNA, NHRBAATA, (em metros) Sem Com Es abertura de | abertura de E vãos SOS com mais + de 4 pav. ZMI 1.50 para residencial e 0,00 para 0.00 1.50 . comercial ZCE 1,50 para residencial e 3,00 para 0.00 1.50 . comercial ES ZEIS 1.50 0.00 1.50 - ZNI 5.00 0.00 1.50 300 | ZEMP 5.00 0,00 1,50 3.00 ZEU 5.00 0.00 1.50 - ZEV 1.50 0.00% 1.50 - ZND 5,00 0.00 1,50 - ZED 5,00 0,00 1,50 3,00 *Para Edifícios de até 4 pavimentos. r. Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre [le Minas 50/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br cs Rua Jair Mota Mendo 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fubião melho, pafcs todos ANEXO IH —- QUADROS Quadro 4 — Quadro de Vagas para Veículos por usos e atividades CATEGORIA ÁREA TOTAL DE NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DR TE AUTOMÓVEIS (CARROS) BICICLETAS UNI E Residência Até 100mº 1 vaga por unidade - Unifamiliar Acima de 100m? 2 vagas por unidade E Menor que 30m? | 1 vaga/5 unidades Condomínios Es aga por Unifamiliares | De 30 ma 100m? E E Ei | vaga de visitante / 50 ço (multifamiliar iinidades vaga / 5 un. - 2 vagas horizontal) : 2 2 vagas por Acima de 100m Didáe* 1 vaga/5 o ) me 2 Menor que 30m unidades* ã 1 vaga por Fan De 30 m? a 100m* f I vaga /5 un. Condomínio unidade* S n multifamiliar | Acima de 100mº e até 2 vagas por | vaga de visitante / 50 vertical 200m? idade* unidades- a critério do E umncado empreendedor A à 3 vagas por De 200m? a 300m? 18 unidade 4 | vaga/ 6 un. ; vagas por Acima de 300m? e PB unidade * Considera-se unidade, no uso residencial multifamiliar horizontal e vertical, a área privativa da unidade autônoma. 25% Do valor do cálculo de vagas totais do empreendimento poderá ser destinado a ) motocicletas ou soluções alternativas. Bitencourt de Freitis Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas 51/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota diria 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas 34 3283-0500 www. montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, O COMERCIAL NÚMERO MÍNIMO DE ÁREAS PARA usos/ VAGAS PARA CARGA E Sos DESCARGA NAMENTO , E ATIVIDADES BETCIO MÓNEIS BICICLETAS DENTRO DO LOTE OBSERVAÇÕES DE AUTO PARA NOVAS (CARROS) CONSTRUÇÕES área < 525m? . | vaga/ 100m? de área Area mínima de edificada utilizada 2 Comércio 50.00m para Isenção para imóveis Eu área > 525m? 1 vaga/100m? imóveis com tombados ou Varejista j : 1 vaga/ 50m? de área a>300m? inventariados edificada utilizada área ed. utilizada à psi a Area mínima de Comércio <100m” - 1 vaga 50,00m? para ra das atacadista área ed. utilizada | vaga/100m? imóveis com estacionamento pí > 100m? a>300m? veículos de carga para | vaga/ 50m? de área novas construções edificada utilizada área ed. utilizada <100m? - 1 vaga Centro pe : ' : 1 vaga/1 2 comercial área > 100m? estan 1 vaga/ 50m? de área . . edificada utilizada Area mínima de | De 4000m? a 8000m? a 50.00m? para de edificada utilizada, área ed. utilizada imóveis com obrigatórias 3 vagas <100m? - 1 vaga a>300m? para embarque/ Sh E : desembarque de Cone área edificada utilizada passageiros: enter > 100m? ; 1 vaga/ 25mê de área Área mínima de | Acima de 8000 m? de edificada utilizada 1 vaga/100m? 50,00yaº pasa (ita edificada iriizado, imóveis com obrigatórias 4 vagas “a para embarque/ área ed. utilizada a>300m? desembarque de Supermercado <100m* - 1 vaga passageiros. [1 p ç área > 100m? hipermercado A j 1 vaga/ 25m? de área ||| total construída / ; Ultimo Bitencourt de Freitas Prefétto Municipal de Monte Alegre de Minas 1, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um utido melhoh, paia, todos, * SERVIÇOS | “NÚMERO MÍNIMO DE | ÁREAS PARA CARGA E USsos/ VAGAS PARA DESCARGA DENTRO DO OBSERVAÇÕES ATIVIDADES ESTACIONAMENTO LOTE (PARA NOVAS S (CARROS) CONSTRUÇÕES) área edificada utilizada <525m? 1 vaga/ Lage a Area mínima de i tilizada 2 RS RD Eb ada . edificada utili 50,00m? para imóveis Isenção para imóveis tombados ou Serviços área ed. utilizada com inventariados >525m? área >300m? | vaga/ 50m? de área edificada utilizada DN temi área ed. utilizada <100m? - o Isenção para imóveis tombados ou cademia 1 vaga inventariados área ed. utilizada rante. 2 proa u , ” o . Isenção para imóveis tombados ou 1 vaga/ 50mº de área inventariados lanchonetes edificada utilizada Acrescida | vaga/ 4 unidades de alojamento, caso possua centro de convenções c/ capacidade superior a 250 lugares: Hotéis e 1 vaga/ 3 unidades de p/ médio porte. reserva de 2 vagas p/ dilices alojamento - embarque e desembarque de simila passageiros: p/ grande porte, reserva de 5 vagas p/ embarque e desembarque de passageiros. sendo uma delas p/ transporte coletivo | Motéis 1 vaga/ apto = - área ed. di ce p/ médio porte, reserva de 2 vagas p/ Dedo ! e Sr embarque e desembarque de scola passageiros: ensino infantil, área ed. utilizada fundamental as A p/ grande porte, reserva de 6 vagas p/ ou médio > 525m? embarque e desembarque de 1 vaga/ 50m? de área . passageiros, sendo uma delas p/ edificada utilizada transporte coletivo 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, O 1, B. Petrópolis, CEP 38475-000 53/56 Município de te Alegre e Minas área ed. utilizada | <100m? - 1 vaga Escola 100m?< área <525m? i 1 vaga/ 50m? de área superior si ni do edificada utilizada . pa ou | área ed. utilizada cursos diversos > 525m? 1 vaga/ 25m? de área edificada utilizada área ed. utilizada <100m? - 1 vaga 100m?< área <525m? n) . 1 vaga/ 50m? de área Ha da area Hospital ou edificada utilizada em Eixo de pronto-socorro Verticalização e Uso área ed. utilizada Misto > 525m? j ú y reserva de área correspondente a 3% I vaga/ 50m” de área das vagas obrigatórias para veículos de edificada utilizada serviços: área ed. utilizada p/ médio porte, reserva de 2 vagas p/ <525m? embarque e desembarque de 1 vaga/ 100m? de área passageiros; edificada utilizada Posto de Saúde - p/ grande porte, reserva de 6 vagas p/ área ed. utilizada embarque e desembarque de > 525m? passageiros, sendo uma delas p/ k transporte coletivo 1 vaga/ 50m? de área edificada utilizada Auditório, A o cinema, teatro Area mínima de ou centro de 50.00m? para imóveis eventos, casas 1 vaga/ 10 lugares | com area ed. mada de show, salão >300m de festas, buffet e similares Clínicas 1 vaga paia cada H mínimo de | vaga para embarque e diversas consultório desembarque " 54/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fulidio melho, palco todos, a <525m? 1 vaga” 100m: de área do Clube de lts recreação - : a>525m 1 vaga/ 50m? de área do lote p/ médio porte, reserva de 2 vagas p/ embarque e desembarque de Estádio ou passageiros: ginásio de , . esporte 1 vaga/ 10 lugares p/ grande porte, reserva de 6 vagas p/ embarque e desembarque de passageiros, sendo uma delas p/ transporte coletivo a <525m? 1 vaga” 100m? de área 4 edificada utilizada Isenção para imóveis tombados ou Igreja ou E inventariados. templo a> 525m? 1 vaga/ 50m? de área edificada utilizada A Área minima de 50,00m? Les aca/ 2 7 . . , IVA oa Depósitos em | vaga 100m? de área para/imóvéisicom Areado Reserva de 20 das vagas no geral edificada utilizada lote >300m? estacionamento p/ veículos de carga 55/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 e Município de eMonte Alegre e Minas DE ” ia re De ÁREAS PARA USOS/ATIVIDADES piso ONAMENTO BICICLETAS CARGA E OBSERVAÇÕES DE: GA E (CARROS) | SCAR Isenção para imóveis Área miimade: tombados ou inventariados. 2 de 4 Nos casos de comércio o. 1 vaga” 100m? de área 50.00m? para MPR, Indústria 1 vaga/ 500m? de área total | jora] edificada, dentro da imóveis com associado à indústria, O edificada iba urbana o número de vagas deverá ser 2 E Consolidada a>300m duplicado. Reserva de 20% das vagas no estacionamento p/ veículos de carga. 1 OBS.: Para o cálculo de vagas de veículos, excetuam-se as áreas não computáveis de coeficiente de aproveitamento. 25% Do valor do cálculo de vagas poderá ser destinado a motocicletas ou soluções alternativas. + Últião Bitencourt dôVreitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas 56/56 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br de Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0116-4199 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL PESCA E AQUICULTURA Jo1t9-9/01 (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA foro | JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 01 19-9/02 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 01 19-9/02 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 01 19-9/03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cum vu US VULAS VICABUIVSAS US IavULiA tcinpuia ra não especificadas anteriormente Cultivo de abacaxi Cultivo de alho (Cultivo de batata-inglesa 0119-9403 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 01 19-9/03 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0119-9104 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA V19-9/04 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA | 01 19-9/04 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0119-9/06 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 01 19-9/06 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0119-9106 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0119-9/07 (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0119-9/07 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA É AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de cebola Cultivo de feijão Cultivo de mandioca Cultivo de melão XxX X Ea) E E JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0119-9107 0119-908 0119-9708] AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de melancia Cultivo de tomate rasteiro 0119-9109 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 01 19-9/99 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0119-9799 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0119-9/99 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0121-1101 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0121-1/01 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0121-1/01 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0121-1/02 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA o121-1/02 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0121-1/02, AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente Horticultura, exceto morango Cultivo de morango x [=] =jolz vivo »* * Ee] AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. [0131-8/00 — JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. Cultivo de flores e plantas ornamentais Cultivo de laranja [0132-6/00 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de uva [0132-6100 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0133-4/01 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA ] am 0133-4/01 (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de açaí AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de banana AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0133-4/04 (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL. PESCA E AQUICULTURA [0133-4/04 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de caju HE E Es E els E! Lib t Pi sig E) [Cultivo de cítricos, exceto laranja 0133-4/04 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0133-4/05 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA (0133-4/05 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0133-4/06 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0133-4/06 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de guaraná [0133-4/06 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0133-4/07 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0133-4/07 (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de maçã 0133-4/07 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0133-4/08 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. Cultivo de mamão AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0133-4/09 Cultivo de maracujá E Ea [0133-4710 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0133-4710 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de manga Jo133-409 | (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0133-4199 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0135-1/00 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0135-1100 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de cacau [0135-1/00 [AGRICULTURA PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0139-3/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0139-3/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de chá-da-india [0139-3/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de erva-mate 0139-302 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRO DUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0139-3/03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA E ajx x 10139-3/03, AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de pimenta-do-reino [0139-3/03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA jonso-30s | [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA frsssros from peca rcUpRO ester maurwrima | fosso [rena ec srocU ço Honra PAM TUM do-reino Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente [0141-5/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0141-5/01 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0141-5/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0141-5/02 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto vegetal, certificadas [0142-3/00 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA O151-201 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA O1S1-2/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de bovinos para corte 0151-2/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0151-2/02 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0151-2/02 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. [0151-2/02 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. 0151-2/03 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0151-2/03 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. [0151-2/03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0152-1/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0152-1/01 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. [0152-1/01 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0152-1/02 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0152-1102 [0152-1/02 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de bovinos, exceto para corte e leite AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL PESCA E AQUICULTURA. Criação de equinos Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta- Produção de sementes certificadas de forrageiras para [0141-5/02 [AGRICULTURA PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA formação de pasto [0141-5/02 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0142-3100 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA à f Produção ) y [0142-3/00 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA rodução de mudas e outras formas de propagação Ea] + poaê x eh - X “E PP r|j= ar [0152-1/03 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0152-1703 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de asininos e muares [0152-1/03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 10153-9/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0153-9/01 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de caprinos [0153-9/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0153-9102 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0153-902 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de ovinos. inclusive para produção de lã O: AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0154-700 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0154-7/00 (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de suínos o! forsaroo | forsa-70o — |noricuctura, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA forssesior Jasmcutrura, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0155-504 AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUÇÃO FLORESTAL PESCA E AQUICULTURA 015S-! preso |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de frangos para corte 0155-S/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0155-5/02 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0155-5/02 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Produção de pintos de um dia 1 0155-S/02 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA D155-5/03 — |roricuLTURA, PEcuARRA, eromução romesta escaeaquiewrum— |Criação de outros galináceos, exceto para conte [0155-5/03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA (0155-5104 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [Criação de aves, exceto galináceos [0155-5/04 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0155-5/05 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Produção de ovos [0155-5105 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0159-8/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0159-8/01 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0159-8/01 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0159-8/02 [AGRICULTURA PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0159-8/03 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0159-8/03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de escargô [0159-8103 (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0159-8/04 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0159-804 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de bicho-da-seda |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de outros animais não especificados AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA É anteriormente [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [ot61-0/01 — JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [o161-0/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Serviço de pulverização e controle de pragas agricolas [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Serviço de poda de árvores para lavouras (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [DI6I-0/0A— JAGRICULTURA, PECUARIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0161-003 JaGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Serviço de preparação de terreno. cultivo e colheita [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Atividades de apoio à agricultura não especificadas |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA : anteriormente |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA x 0161-0199 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0162-8/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Serviço de inseminação artificial em animais [0162-801 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 9162-802 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0162-8/02 [0162-8/02 [0162-8/03 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0162-8/03 0162-8/03 0162-8/99 (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 162-8/99 [0162-8/99 0163-6/00 0163-6/00 dh [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0163-6/00 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0170-9/00 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Serviço de tosquiamento de ovinos Serviço de manejo de animais Atividades de apoio à pecuária não especificadas EE 0170-9100 [01 70-9/00 [0210-1/01 [0210-1/01 |0210-1/01 [0210-1/02 [0210-1/02 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL PESCA E AQUICULTURA |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [Caça e serviços relacionados ] MP o Ed x Cultivo de eucalipto JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0210-1/02 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0210-1/03 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0210-1703 [0210-1/04 [0210-1/04 02 10-1/04 0210-1105, [0210-1705 0210-1705 [0210-1/03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de acácia-negra Cultivo de pinus AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0210-1/06 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de teca 0210-1/06 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [U210-1/06 [0210-1/07 0210-1/07 [0210-1/07 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0210-1/08 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca Cultivo de mudas em viveiros florestais Extração de madeira em florestas plantadas [0210-1108 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0210-1/08 [0210-1/09 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Produção de carvão vegetal - florestas plantadas AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Produção de casca de acácia-negra - florestas (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA plantadas AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0220-9101 [0220-9401 [0220-9/01 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0220-902 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Extração de madeira em florestas nativas Produção de carvão vegetal - florestas nativas [0220-9102 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0220-9103 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0220-9103 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0220-9103 (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0220-9/04 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas Coleta de látex em florestas nativas |0220-9/05 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 2% [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA |0220-9/05 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA ê (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 3 3 3 ? E E) & 2 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. |0220-9/06 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 3 3 v 2 8 Coleta de palmito em florestas nativas Conservação de florestas nativas 0220-9199 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0220-9/99 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0220-9199 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 0230-6/00 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0230-6/00 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente cm florestas nativas Atividades de apoio à produção florestal [0311-6/01 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. [0311-601 |aGRiCULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 03 11-6/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0311-6/02 — [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0311-6/03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. Pesca de peixes em água salgada Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada Coleta de outros produtos marinhos [0311-6/04 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 031 1-6/04 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [031 1-6/04 [AGRICULTURA PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Atividades de apoio à pesca em água salgada Pesca de peixes em água doce [0312-4/02 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0312-4/02 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0312-4/02 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA . AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Pesca de crustáceos e moluscos em água doce [Coleta de outros produtos aquáticos de água doce JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [03 12-4/04 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA (0312-408 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0321.3101 [AGRICULTURA PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL PESCA E AQUICULTURA [0321-3/01 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0321-3/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Atividades de apoio à pesca em água doce Criação de peixes em água salgada e salobra Jozz: 302 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA losz1.502 | [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA. AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA (0321-3/99 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0322-1/01 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0322-1/01 JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0322-1/01 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0322-1/02 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0322-1/02 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de camarões em água salgada e salobra 0321-3/03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA . . Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra Criação de peixes omamentais em água salgada e salobra Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente [Criação de peixes em água doce [0322-1/02 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL PESCA E AQUICULTURA Criação de camarões em água doce AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de ostras e mexilhões em água doce Criação de peixes omamentais em água doce AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0322-1705 |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0322-1105 [AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0322-1/06 (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0322-1/06 (AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0322-1106 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA [0322-1107 [0322-107 [0322-1/07 [0322-199 Ci AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA JAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA | AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA |AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA INDUSTRIAS EXTRATIVAS. [0500-3/02 10600-0/01 Ranicultura riação de jacaré Atividades de apoio à aquicultura em água doce Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente E INDUSTRIAS EXTRATIVAS Extração de carvão mineral Beneficiamento de carvão mineral Extração de petróleo e gás natural 0600-0:02 [0600-002 [0600-0/03 [0600-003 0600-0/03 [0710-3/01 [0710-3/01 0710-3/01 0710-3/02 [0710-302 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS. osoooo? |mismusemnas INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS. Extração e beneficiamento de xisto Extração c beneficiamento de areias betuminosas INDÚSTRIAS EXTRATIVAS. INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS. Extração de minério de ferro INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0721-902 1-9/02 3 S E 2 8 HE JEIE E ê S RE s 3 lx 5 INDUSTRIAS EXTRATIVAS. [0721-901 INDUSTRIAS EXTRATIVAS. 0721-9/01 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS minério de ferro Extração de minério de alumínio INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS Beneficiamento de minério de alumínio Extração de minério de estanho 0722-7101 [INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDUSTRIAS EXTRATIVAS [0722-7102 [INDUSTRIAS EXTRATIVAS [0722-7102 [moústrias ExTRATIVAS [0722-7102 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0723-5/01 [INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0723-5/01 [INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0723-5102 [INDUSTRIAS EXTRATIVAS 0723-5/02 [INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0723-5102 [INDUSTRIAS EXTRATIVAS [0724-3101 INDUSTRIAS EXTRATIVAS (0724-3/01 [INDÚSTRIAS EXTRATIVAS. Beneficiamento de minério de estanho Extração de minério de manganês [0724-3/02 [INDÚSTRIAS EXTRATIVAS Beneficiamento de minério de metais preciosos [0724-3102 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS (0725-1100 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS Beneficiamento de minério de manganês Extração de minério de metais preciosos [0725-1:00 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS 0729-401 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0729-4101 INDUSTRIAS EXTRATIVAS. Estração de minérios de nióbio e titânio [0729-401 INDUSTRIAS EXTRATIVAS [0729-4502 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0729-4102 Extração de minério de tungstênio [0729-4102 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS Extração de minerais radioativos [0729- INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDUSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS Estração de minério de niquel [0729-4104 INDUSTRIAS EXTRATIVAS Extração de minérios de cobre, chumbo. zinco e outros [0729-4/04 [0729-4/04 [0729-4/05 0729-4/05 |0810-0/01 [0810-0/01 08 10-0/01 0810-0/02 INDUSTRIAS EXTRATIVAS. INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS IDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS minerais metálicos não-ferrosos não especificados te2. INDÚSTRIAS EXTRATIVAS anteriormente Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não te2 especificados anteriormente Extração de ardósia c beneficiamento associado te2 Extração de granito e beneficiamento associado [0810-0/04 [0810-0/04 [0810-0704 [08 10-0/02 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS. 0810-0/03 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [08 10-0/05 [08 10-0/06 [08 10-0/07 0810-0107 0810-0/08 STE E 2|g HE INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS. INDÚSTRIAS EXTRATIVAS. INDÚSTRIAS EXTRATIVAS Extração de mármore e beneficiamento associado Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado Extração de gesso e caulim tez. me [ | GP PP MP GP PP Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0810-0/08 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0810-0/09 — JixDÚSTRIAS EXTRATIVAS o 10-0109 — fixDúsTRiAs Extrativas 0810-0109 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [inoúsras exrrarivas [inDustRias extaarivas Extração de argila e beneficiamento associado Extração de saibro e beneficiamento associado Extração de basalto e beneficiamento associado Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes c outros produtos quimicos Extração de sal marinho [0892-403 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS Extração de sal-gema [0892-4/03 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS elstg 2 3 Ra EA sja|s Refino e outros tratamentos do sal MP jet | 1 TT 0893-2/00 INDUSTRIAS EXTRATIVAS. ; INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0893-2/00 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS. [0899-1/01 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS 0899-1/01 INDUSTRIAS EXTRATIVAS [0899-1/01 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS. [0899- 1/02 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS 0899-1/02 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS 0899-1/02 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0899-1/03 INDUSTRIAS EXTRATIVAS [0899-1/03 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0899-1/03 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0899-1199 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0899-1/99 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0899-1799 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS Extração de gemas (pedras preciosas e semiprecivsas) te2. Extração de grafita Extração de quartzo le2. GP a n PP Extração de amianto te2 MP Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS. INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [0910-6/00 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural Atividades de apoio à extração de minério de ferro a E INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS [EE INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1041-201 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1011-201 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1011-202 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1011-202 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1011-203 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1011-203 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1011-204 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO V E) Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos Atividades de apoio à extração de minerais não- metálicos Frigorifico - abate de bovinos Frigoi - abate de equinos Frigorífico - abate de ovinos e caprinos Frigonifico - abate de bufalinos Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suinos 1011-2/04 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1011-204 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1011-205 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1011-2/05 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1011-208 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1012-101 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1012-101 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1012-101 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1012-102 [incusraas DE TRANSFORMAÇÃO Abate de aves t012-1/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Abate de pequenos animais 1012-102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1012-1/03 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1012-103 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1012-1/04 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Matadouro - abate de suinos sob contrato 1012-1/04 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO foro foismesomamomão >] 1013-9/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de produtos de carne 1013-901 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1013-902 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1913-902 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Preparação de subprodutos do abate 1013-9/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1020-1/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1020-1/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 1020-1/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO E E) GP Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1020-1/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1031-7/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de conservas de frutas 1032-5/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1032-5199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO exceto palmito 1032-8:99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1033-3/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO - [1033-3:01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 1033-3/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1033-3/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1033-3/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1033-302 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes. exceto concentrados 1041-4:00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 1041-4/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO MNDUSTRAS DE TRANSFORMAÇÃO 1043-100 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais 1951-1.00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1051-100 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Preparação do leite 1051-1/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1082.0:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1031-7:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO GP 1032-5/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1032-5/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de conservas de palmito 3 1052-0/00 1053-8/00 1053-8/00 1053-8/00 1061-9/02 1061-9/02 1062-7/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1061-9/01 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de laticínios Beneficiamento de arroz Fabricação de produtos do arroz 1062-7/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1062-7/00 1063-5/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1063-5/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1064-3/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1064-3:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1065-1/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [1065-1701 Jispustrias DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Moagem de trigo e fabricação de derivados Fabricação de farinha de mandioca e derivados óleos de milho INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto Fabricação de amidos e féculas de vegetais 1065-1:02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1065-1/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1065-1/03 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de óleo de milho em bruto 1065-1:03 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de óleo de milho refinado 1069-4/00 1071-6/00 1071-6/00 1072-401 1069-4/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1065-1103 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1066-0/00 — JINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1066-0100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de alimentos para animais 1066-0100 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO não especificados anteriormente INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1071-6100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1072-4/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1072-4/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de açúcar em bruto Fabricação de açucar de cana refinado 1081-302 1072-4102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1072-4/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1072-4/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1081-3/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1081-3/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1081-3/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal Fabricação de açúcar de cereais (dextrosc) e de beterraba Beneficiamento de café INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 1082-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1082-1/00 1082-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1093-7/02 1093-7/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1091-1/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de produtos à base de café Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria [| 1 | pe lx]x] Fabricação de produtos de panificação industrial Fabricação de biscoitos e bolachas Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO j 8 1094-5/00 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 1095-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1095-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1095-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1096-1:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Fabricação de alimentos e pratos prontos Fabricação de vinagres Fabricação de pós alimentícios Fabricação de fermentos e leveduras INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [1099-604 |inpustaias DE TRANSFORMAÇÃO 1099-6104 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [inousrauas De rransroRMação [inDustRias De TRANSFORMAÇÃO Fabricação de gelo comum Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc ) INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de adoçantes naturais e artificiais INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1099-6/07 p ê INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1 QUI ILAÇAU UU AUENTINVS VICIGULUS C LUmpi INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO alimentares Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 1099-6/99 HI I-SIOL INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [rrtimor Jnoosmaus oe maronmação so | INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO E TU-9/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1112-700 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1112-7/00, INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas Fabricação de vinho , INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de malte. inclusive malte uisque 1II3-S/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO n3-5/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1113-5102 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1113-502 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1121-6/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1122-4/01 1122-402 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de cervejas e chopes per | Fabricação de outros produtos alimentícios não REM | er | [| Fabricação de águas envasadas INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [pustaias De TRANStORMAÇÃO 1122-4103 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de refrigerantes Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo Fabricação de refrescos, xaropes c pós para refrescos. exceto refrescos de frutas 122-4/04 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1122-404 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1122-4:99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1122-4/99 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1122-499 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1210-700 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1210-7/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de bebidas isotônicas Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente Processamento industrial do fumo Fabricação de cigarros 1210-700 JINDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1220-4/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1220-401 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1220-401 [inDustRias De TRANSFORMAÇÃO 1220-4/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1220-4/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1220-4/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1220-403 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de cigamilhas e charutos Fabricação de filtros para cigarros 1220-4/03 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1220-4/03 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1220-4/99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1311-1/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1311-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1341-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1312-0/00 1312-0/00 1313-8/00 1313-8/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO t-s00 | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO cigarros, cigarrilhas e charutos Preparação c fiação de fibras de algodão Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Fiação de fibras artificiais e sintéticas 1314-600 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 314-6:00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1314-6:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1321-900 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1321-900 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1321-900 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1322-7/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1322-7:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1322-700 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1323-5/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INOUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de linhas para costurar e bordar [Tecelagem de fios de algodão Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1330-8:00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de tecidos de malha têxteis e peças do vestuário 1340-501 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1340-5/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Alvei . Ive 3 ã í i TAOS/OZ INDUSTRIAS DE TRANTO! ” h -jamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 1340-502 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1340-5:99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO o icos d b; my trt ervi e mento em Ss. a 1340-5/99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ui os se N ços de acabamei a fios. tecidos artefatos têxteis e peças do vestuário 1351-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1351-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 1351-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1352-9/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de artefatos de cordoaria 1352-9'00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1353-7100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1353-7100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1353-7:00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1354-5/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO n|z ” ” Ed 1354-5100 Fabricação de tecidos espec EEE 1359-6/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1359-6/00 1411-8/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1411-8/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO t411-8/01 1411-8/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO . inclusive artefatos Fabricação de outros produtos têxt especificados anteriormente Confecção de roupas intimas raso [ummcormnromaçio ar - íntimas e as confeccionadas sob medida 1412-6/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1412-602 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1412-6/02 -6/0: 3 E INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 1412-6/03 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Facção de peças do vestuário, exceto roupas intimas 1412-6/03 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1413-4/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais. exceto sob medida 1413-4/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Confecção. sob medida. de roupas profissionais 1413-402 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1413-4/03 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1413-4/03 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Facção de roupas profissionais 1413-4/03 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1414-200 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1a14-2/ 1414-2/00 HE INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1421-5/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1421-5/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1421-5/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1422-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1422-300 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1510-6/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1510-6/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1510-6100 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1521-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1521-1700 1521-1/00 1529-7/00 1529-7/00 1529-7:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Fabricação de meias Fabricação de antigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens. exceto meias Curtimento e outras preparações de couro Fabricação de antigos para viagem, bolsas semelhantes de qualquer material INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 1531-901 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1531-9/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de calçados de couro 1531-9/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1531-9/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO EEE Mação Acabamento de calçados de couro sob contrato 1531-902 |INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1532-7/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1532-700 PIOUS TAS OE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de tênis de qualquer material 1532-700 JINDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1533-500 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO fssmsmo —fromomusromdo 1539-4400 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 1539-4:00) INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados. de qualquer material 8/00 1610-2/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1610-2/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1610-2/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Serrarias com desdobramento de madeira 1610-202 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ê 1610-2/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Serrarias sem desdobramento de madeira GP 1610-2/02 INDÚS FRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1621-8/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ; 1621-8/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada. prensada e aglomerada 1621-8/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO. 1622-6/01 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1622-6/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1622-6102 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1622-6/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de esquadrias de madeira « de peças de 1622-6/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO madeira para instalações industriais e comerciais 1622-6199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de outros artigos de carpintaria para móveis INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ]Eabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, 1629-302 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO palha, vime e outros materiais trançados, exceto 1629-302 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO móveis 1622-6199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO construção - 1622-6199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1623-4500 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO . TESIAOO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de - madeira 1623-4/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO x 1629-301 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO . . x T639-3/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto [1 MP 1710-900 INDUSTRIAS “DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de celulose e outras pastas para a 1710-900 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO . - fabricação de papel 1710-900 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1721-4160 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1721-4/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1721-4/00 1722-200 1722-200 1731-1/00 1931-1:00 1731-1/00 1732-0/00 1732-0/00 Fabricação de papel Fabricação de cartolina e papel-cartão Fabricação de embalagens de papel Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Fabricação de chapas e de embalagens de papelão Fabricação de formulários continuos Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado para uso comercial e de i 1732.0/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1733-8/00) INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1733-8/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1733-800 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ondulado INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1741-901 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1741-9/0] INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1741-902 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1741-9102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1741-902 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO escritório INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1742-701 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1742-7/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1742-702 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1742-702 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1742-7199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1749-4100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1749-4:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [sro promos] Fabricação de fraldas descartáveis Fabricação de absorventes higiênicos Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Fabricação de produtos de pastas celulósicas. papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente Impressão de livros, revistas e outras publicações 1812-1:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1812-100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1813-001 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1811-302 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO res: periódicas 1811-3/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1812-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Impressão de material de segurança 1813-0199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1813-0199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1821-1/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1813-001 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Impressão de material para uso publicitário 1813-0/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1813-0199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO qupe cp cpescrqua OVÓVWNHOISNVUL 30 SVIRISNANI Tot-cioz OYÍVINHOSSNVL 34 SVIMISNANI 1o:-g10T OYVINHOSSNVL 30 SUINISNANI 10!-g1OT OYÍVINHOASNVEL 30 SVISISNONI 00/9Z OZ 00/9-T10T OYÍVINHOSSNVIL 30 SVINLSNANI 00/9-TI0Z SIBJE 2 OJO/9 ap ogdvauigL4 1009]? O99X9 “SIA SNQUIODOIQ AP OpÍPILIQLI 1009]% ap ogvouges| Ouijos op somposd ojaaxa) “oaonad op sopeauap sompold sono ap opdrougrs| OYÍVINHOSSNVL 30 SUMLSNONT 00/8-L 107 OVÍVINHO SNL 30 SVRELSNANI OYSVINHOSSNVL 30 SVMISNANI 00:8- 1107] OVÍVINHOISNVEL 30 SVINLSNONI O0/7-TE61 OYSVIAHO ISNVL 30 SVIHLSNANI 007Z-TE61 OYÍVINHOSSNVL 30 SVIVISNANI 00/-1€61 OVÍVINHOSSNVEL 30 SVISLSNANI 00/H-1€61 OYSVINHOSSNVL 30 SVIMLSNANI 00161 OYÍVINHOSSNVEL 30 SVINLSNANI OYÔVINHOSSNVL 2Q SVINLSNANI d6/S-TT6L OYÍVINHOISNVUL 30 SVINLSNANI 66/S-TT61 SOJUBOI QN] SOD]O AP OUIJana x seuanbo)) * auodns sonbyenb us aJeAujos ap ogônposdoy auodns sonbjenb wa opta ap ogônposday OÍVINHOISNVAIL 0 SVRILSNANI TOIS-Z761 OYSVINHOISNVEL 20 SVILLSNANI TOS-TTo1 OYÍVINHOSSNVIL 30 SVISISNANI LOS-TT6L OYÍVINHOSSNVUL 30 SVRILSNANI 1OS-TT6l OYÍVINHOSSNVUL 30 SVILSNANI OYVINHOSNVEL 30 SVIULSNANI 00/1-0161 00/1-0161 €0/0-0€81 £0/0-0€81 70/0-0€81 EGR E auodns snbjenb wo uos op opônpoiday ogdcaynsejd a ogstuapeoua| Vjaxa 'SODL EIS SOjuaWEQLIL Ap SOdIAIOS 10/0-0€81 opdpascjd 2 OpdvuIaprouo ap sodiaas| ogssaudus-gud op sodiaas, OYÍVINHOISNVEL 30 SWMELSNONI toe-TT8! OYÍVINHOSSNVIL 30 SVLSNAN!| tO/6-TT8I OYÍ VINHO SSNVEL 30 SVIELSNANI] o0/1-1T81 OYÍVIAHOSSNVEL 30 SVIELSNANI Oo/I-IT8t [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2014-2/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO E) w E, 8 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2014-2/00 2019-3/01 2019-3/01 2019-3101 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2019-3/99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2019-3/99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2019-3199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2021-5/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ET F 8 E |8 2021-5/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2022-300 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2022-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2022-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO à QUI ILAÇAU UG AUUVUD G ICILHIZANICO, CANCIU VIgANU- minerais Fabricação de gases industriais Elaboração de combustiveis nucleares Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Fabricação de produtos petroquímicos básicos Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 2029-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de produtos quimicos orgânicos não especificados anteriormente Fabricação de resinas termoplásticas 2031. er INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2032-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2032-1/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2032-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2033-9/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2033-9/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de resinas termofixas Fabricação de elastômeros a V 2052-5100 2052-5100 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2033-9/00 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2040-1,00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2040-1,00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 2040-1100) INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2052-5100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2061-4/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2061-4/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2061-4/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO finpustRias DE TRANSFORMAÇÃO [industaias De TRANSFORMAÇÃO Fabricação de produtos de limpeza e polimento e 3 õ INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2063-1100 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2063-1400 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de cosméticos. produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2071-1100 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2071-1100 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Eme INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de tintas, vernizes. esmaltes e lacas Fabricação de tintas de impressão Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins Fabricação de pólvoras, explosivos « detonantes 2091-6/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de adesivos e selantes 2092.4/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2092-4/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2092-4/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2092-4/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2092-4/03 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de artigos pirotécnicos Fabricação de fósforos de segurança 2092-4/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2092-4/03 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2093-2/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2093-2/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2093-2100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de aditivos de uso industrial Fabricação de catalisadores 2094-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2099-1/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2099. 1/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2099-1/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO NDUSTRAS DE TRANSFORMAÇÃO! 2099.1199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [2099-1/99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO e produtos químicos para fotografia Fabricação de chapas. filmes, papéis e outros materiais 2! 400 2H0-6/00 2121-1/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de outros produtos quimicos não especificados anteriormente Fabricação de produtos farmoquímicos Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso DUSTRAS DE TRANSFORMAÇÃO 2121-1102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO human ano 2121-1/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2121-1108 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ” Fabricação de medicamentos fitoterapicos para uso 2121-103 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | car e to: Picos pa humano BISE-t03 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de medicamentos para uso veterinário 2122-0400 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2123-8/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ” ” 2123-8/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2123-8/00 2211-1/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de preparações farmacêuticas 2211-M00 — JiwoÚsTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 2211-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2212-9100 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2212-9/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2212-9/00 2219-6/00 2219-6/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2219-6/00 2221-8/00 2222-6/00 2221-8/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2222-6100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2222-6100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Reforma de pneumáticos usados Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico Fabricação de embalagens de material plástico Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 2223-4/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2223-4/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2229-3/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |2229-3/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2229-3/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |2220.3/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2229-3/02. INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2229-3103 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2229-3199, INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2229-3/99 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2229-3/99 2311-7/00, INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2311-7/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2311-7/00 2312-5100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2312-500 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2312-5/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2319-2/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2319-2/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente Fabricação de vidro plano e de segurança Fabricação de embalagens de vidro 2330-3:01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2330-3/01 2319-200 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2320-6100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2320-600 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2320-6100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2330-3101 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de artigos de vidro Fabricação de cimento INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [2330-302 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado. em série e sob encomenda 2330-3/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | AVI ILAÇAU US ANTIAD UM LIHICIAU pula USU na Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na Fabricação de casas pré-moldadas de concreto Preparação de massa de concreto e argamassa para Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 2330-3102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [construção [2330-303 | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ã INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO construção 2330-304 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2330-3/04 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2330-305 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2330-3/05 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO construção 2330-3/99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2330-3/99 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2330-3109 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2341-900 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2341-9/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2342-7/01 2342-7/01 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Fabricação de azulejos e pisos 2342-7/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [2342-702 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2349-4/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2349-4/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos Fabricação de material sanitário de cerâmica INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2391-5/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2391-502 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2391-5102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Britamento de pedras, exceto associado à extração Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração PRDUSTRUS DE TRANSFORMAÇÃO 2391-5/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore. granito, ardósia e outras pedras 2392-4007 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de cal c gesso 2392-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO trabalhos em cerâmica. louça. vidro e cristal 2399-1,01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2399-1102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de abrasivos 2399-102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2399.1199 [ispusratas De rRANstoRmação e reena mendes do meme não 2399-199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2399-1199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO tau Caçay UU VULVS prVUULVS US atINCIaLo taum metálicos não especificados anteriormente 2411-3/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [earics0o 7 |nousrasoe rausrormação 2411-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Produção de ferro-gusa Produção de ferroligas [2412-1100 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2412-1100) INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [2421-1100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2421-1/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2422-9/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2422-901 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Produção de semi-acabados de aço Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 2423-7/01 2423-7/01 2423-7/01 2422-9/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2422-9/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2422-9/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Produção de laminados planos de aços especiais Produção de tubos de aço sem costura 2423-7/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2424-5/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Produção de laminados longos de aço. exceto tubos Produção de arames de aço 2424-5101 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1 2424-5:02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2424-5/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2424-5/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2431-8/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2431-8/00 2439-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2439-3/00 2431-8/00. INDÚSTRIAS DE SRD >» Produção de tubos de aço com costura INDÚSTRIAS DE [nDustras DE TRANSFORMAÇÃO] INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2439-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2441-5/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2441-5102 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Produção de relaminados. trefilados e perfilados de aço. exceto arames Produção de outros tubos de ferro e aço Produção de aluminio e suas ligas em formas primárias Produção de laminados de alumínio Metalurgia dos metais preciosos 2441-5/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2441-502 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2442-3/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2442-3/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2442-300 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2443-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [sato | 1:00 [2443-1700 Jnpustaas DE TRANSFORMAÇÃO Metalurgia do cobre INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2443-1100 2449-1,01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO É 5 3 Produção de zinco em formas primárias 2449-1/01 [2449-1/02 2449-1/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2449-1/03 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Produção de ânodos para galvanoplastia 1/99 AHH HE 2449-1199 ENDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Metalurgia de outros metais não-ferrosos « suas ligas — - não especificados anteriormente 2449-1/99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO fssroo fnomacormesomção 1 fundição feroe aço fusrroo femusoemmeromuo 2481-2100, INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2451-2/00 2452-1100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 2452-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | 2511-0/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | Bstt-000 —— |inpústriAs DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de estruturas metálicas 2512-8/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [2511-0/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2512-8/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de esquadrias de metal 2512-8/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2513-6/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2513-6/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2513-6/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de obras de caldeiraria pesada o % E] % MP 2521-7100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO , 2521-7100 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de tanques. reservatórios metálicos e — caldeiras para aquecimento central 2521-7100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2522-5/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO . INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de caldeiras geradoras de vapor. exceto — para aquecimento central e para veículos MNDUSTRAS DE TRANSFORMAÇÃO 2531.4/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Produção de amados de aço 2531-4101 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2531-402 JINDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 2531-4/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2531-402 3 Ez S o] E) PP 9 2532-2501 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2532-2001 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Produção de artefatos estampados de metal 2532-201 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2532-202 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2532-202 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Metalurgia do pó 2532-202 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2539-0101 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2539-0101 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Serviços de usinagem, tornearia e solda 2539-0101 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2539-102 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 7 sis INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Serviços de tratamento e revestimento em metais INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de artigos de cutelaria INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO jnoosmusoeransomação 4 |2542-0/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias Fabricação de ferramentas [2550-1/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2550-1/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 2550-1/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2550-1102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2591-8/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2591-8:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de embalagens metálicas INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO MP v 3 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2593-4100 Fabricação de produtos de trefilados de metal INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO à padronizados 2592-6/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2592-6102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto 2592-6/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO adronizados 2592-6102 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO P [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de artigos de metal para uso doméstico c são de atgos de metal pa 2599-3/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2599-3/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO pessoal 2593-400 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2599-3/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO s 4 6 4 a Serviços de confecção de s metálicas para a [2599-3101 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | ç ção de armações me P: construção 2599-3/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Serviço de corte e dobra de metais INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de outros produtos de metal não 2610- 2610-8:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO especificados anteriormente INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de componentes eletrônicos INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de equipamentos de informática INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2622-400 2622-1100 2631-100 Fabricação de periféricos para equipamentos de INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO N informática ENDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Entei qua BOLNDjD PIÉJAUO Ap ajonuoo à opdinquistp vued sojuawedinba à soyjosede ap opôvouge SMOOUIONE SOjnIjA, BIvd SoJOpejnunde a SEU Ap OJuAuBuoripuosay 4 samomone| SOJN91A DITA SMJOpejnunar à SEUMEQ Ap OpÍrIu qua OVÍVINHOSSNVUI 2 SvreisnaNI OVÍVINHOSSNVIA 30 SVINISNANI OVÍVIAHOISNVUL 30 SVIHLSNANI| OYÍVINHOSSNVUL 30 SVISISNONI OYÍVINHOSSNVHL 30 SVIHLSNANI OYSVINHOSSNVUL 30 SVIELSNANI T0s: OYSVINHO SNI 2A SVIILSNANI OVSVINMOSSNVI 20 SVINLSNANI OYSVINHOSSNVIL 30 SVINLSNANI OYÍVINHOISNVUL 30 SVILSNNI 1O/E-TELT| a Pd Ed Ea do OYÍVINHOSSNVEL 30 SVIMLSNANI DO/O-tTLT] SMOJOLIVINE SOjNIHA BILÁ 0999 "SODLHD|3| - : OYÔVINHOSSNVEL 30 SVISISAGNI ONO ITLT SoJOpejnunae 2 seta "seyjtd op opdcouges OYSVINHOSSNVL 30 SVINISNANI O0/0"tTLT] OVÍVINHOSSNVEL 30 SVIILSNAN!| to/roILT SOUQSSI3L à SESAU "SOMNAJA SAJOJOUI AP OpÍTILgL OYSVINHOISNVEL 30 SVRHSNANI EO/P-OILT OYÍVINHOSSNVL 30 SVIISNANI £OM-OILT SONQSSAL à SL3Ad "SAJuLyjamios à Sao peziuosuis "SQJOSIMALOD *SMOINPUI "SMOPEULOJSUPI] Ap OGÍTILQL OYSVINHOISNVEL 30 SVILSAANI OS VINHO SSNV 30 SVIHLSNON TOjpOILT TonoiLi 2 BNUNUOD AJUaH09 Ap SHOpr19R ap Opdtouqes OYÍVINHOASNVALL 30 SVIRLSNONI TO-OlLT OYÓ VINHO ISNVAIL 30 SVIMISNAN! JOF-O1LT SOLIQSSO9L 9 SEdad “epeuo)e T e OYÔVIANHOSSNVEL 30 SVIELSNONI 10/-0ILZ OYÍMIAIOISNVEL 30 SVIMLSNAN! 10/H-01LT sendo a sexmaudeu “sudÍsiA STIpIW Ap opdeIuqe 110SSADE 2 SEDA 'SODIuIdOeIUaU1S| a soayrifoioy soyjasede ap ogórauge.j SOuOssadL 9 stdad| *soando sojuawnasui > sojuaurdinha ap op5vauge ogdeipeu! ap sojuawedinha à sooynadesajonaja 2 so Ipawosiapo soyjasede op opôtouqeg SOLãO|a 3 SONIUIQUOJ IP OgÍTILIQLA ajonuoo 9 ajsay “epipou op sojuowedinho 2 soyjasede ap ogsvauqry OYÍVINHO SNL 30 SVINISNANI OYÍVINHOSSNVEL JO SVINLSNANI OYÍVIAHOISNVEL 30 SVIHLSNONI OVÔVINHOSSNVIL 30 SVINISNONI TOrt-uL9Z| OYÍVINSOSSNVUL 30 SVIBISNANI TOr-oL9T. OYÍVINHOSSNVAL 30 SVRILSNONI TOrI-0L9T OYÍVINHOSSNVAL 30 SVINLSNONI OYÍVINHOSSNVL 30 SVRLISNONT OYVINHOSSNVL 20 SWILSNANI tO/1-0L97] tO/1-0L9%] to/1-0L97 NR 30 Ses OYÍVIAHOSSNVL 30 SVELSNONI 00/t-0997 OYSVINHOASNVL 30 SVINLSNAN! OYÔVINHOSSNVEL 30 SVINLSNANI OYÔVINHOSSNVEL 30 SVILSNANI OYSVIAHOISNVEL 30 SVINLSNONI OYSVINHOSSNVIL 30 SVRILSNANI OYÍVWHOSSNVL 3Q SVIULSNQNI 00/5-099Z | OapIA 2 oIpnt ap ogdcoy due à ogóracid “ogônpoudas *ogádados ap soyjosede ap opóvouqes SOLIOSSO3L à sEdad *opdeaunuos ap sojuawedinha! Soo ap 3 SO3UQJa|a] soyjosede ap ogdvauqr.| SOLIQSSADL 9 SEdDd *opdLaIUniOd) an estmecimenoa comiiundinho an orÃvaniam dl = OYÍVIANHOSSNVEL 30 SVIULSNONI OYÍVIAHOSSNVEL 30 SVINISNANI OYÍVINNOSSNVEL 20 SVRUISNANI| OYÍVINHOSSNVL 30 SVILSNONI OYÔ VASO SSNVIL 30 SVIELSNANI 00/6:T19T ON VINHOSSNVAL 30 SUIHLSAANI 00/6297 OYÍ VINHO ISNVL 30 SVINISNONI 00/6-TE97| OVÍVINHOISNVEL 30 SVISLSNANI OO/1-1€97 OYÔVINHOSSNVEL 30 SVISLSNONI OmI-LE9T à AU ILAÇÃO US IAN HAS CICUALU praia tDtaiaçUOS Cen circuito de consumo 2732-5100 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2733-3/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2733-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO jema-s00 | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2740-6/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2740-6/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |2740-6/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [2740-6102 Jinoustrias De rranstoRMação 2740-6/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |2751-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2751-1/00. INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2759-7101 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2759-7/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2759-7/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2759-7199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 'abricação de lâmpadas õ Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de Tavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios PP Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não 1 pe especificados anteriormente, peças e acessórios h SP Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso clétrico, eletroimãs e Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2790-2/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2790-2/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2790-2/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO isoladores Emo-ano INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2790-2199 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2811-9/00 INDÚSTRIAS DE FRANSFORMAÇÃO Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios. exceto para aviões e veículos rodoviários Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de valvulas. registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 2814-301 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2814-3/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2814-3102 2814-302 2815-101 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2815-102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de compressores para uso não-industrial. peças e acessórios Fabricação de rolamentos para fins industriais Enteeicasão do à aurta ças US Cquipar NUS US UasDHtIDDAU para td 2815-1/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ' iva - industriais, exceto rolamentos p821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos é 2821-6/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO abri = E 2821-6/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de estufas e fomos elétricos para fins industriais, peças e acessórios INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2822-401 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2822-4/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 822-4/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2822-4:02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2821-6/02 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e ES Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte c elevação de cargas, peças e x 2822-402 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO acessórios x 2823-2100 [INDINSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e x 2823-2/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ventilação para uso industrial e comercial, peças e 2823-2/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO acessórios 2824-1,01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabri | - Fabricação de aparelhos e «: car 2824-1/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO abricação de aparelhos e equipamentos de a - [condicionado para uso industrial 2824-1:01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2824-1/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2824-1/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2824-102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2825-9,00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar [condicionado para uso não-industrial Fabricação de máquinas e equipamentos para 2825-9:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO m sancamento básico e ambiental, peças e acessórios 2825-9:00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2829-1101 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de máquinas de escrever. calcular e outros 2829-1/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO equipamentos não-eletrônicos para escritório. peças e INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO acessorios INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso 2829-199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO geral não especificados anteriormente, peças e 2829-1/99 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO acessórios INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO O 2831-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de tratores agricolas, peças e acessórios 2831-300 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2832-1,00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de equipamentos para irrigação agricola. peças e acessórios 2832-1100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2832-1:00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2833-0:00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de máquinas e equipamentos para a 2833-000 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO agricultura e pecuária. peças e acessórios, exceto para EE vu INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2840-. INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2840-2.00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios) 2840-200 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [2851-8/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO o . Fabricação de máquinas e equipamentos para a t MP 2851-8/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO prospecção e extração de petróleo. peças e acessórios 2851-8:00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO GP S2-600 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de outras máquinas e equipamentos para PP x -| E FRSERSRaDA q DOSDaDORSBABRNDABAA ENE 28: 2852-6/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na Esso — mms oemmeomação 7 feto petólo 2853-4/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ” |essi-soo | INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agricolas 2853-4/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 2854-2700 2854-2700 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2862-3/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2862-3/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 2863-1:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2863-1:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2863-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS OE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados. peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios x 2866-6/00 2869-100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de máquinas e equipamentos para uso 2869-1:00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO industrial especifico não especificados anteriormente, INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO peças e acessórios 2910-7/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2910-7/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de automóveis. camionetas e utilitários 2910-7'01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2910-7/02 2910-7/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 2910-703 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de motores para automóveis, camionetas e 2910-703 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO polida utilitários 2910-703 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2920-4/0] INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2920-4:01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de caminhões e ônibus 2920-401 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de motores para caminhões e ônibus 4102 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2930-1101 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO o T Fabricação de cabines. carrocerias e reboques para 2930.1/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ção de e ques pa caminhões [2930-101 [inpusraas ve rranstormação 2920-1:02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2930-1/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |2930-1/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [2930-1103 JimovsTRas DE TRANSFORMAÇÃO [2941-700 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [2942-5/00 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2942-5100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2943-3100 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2943-3/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2943-3:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2944-1/00 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de carrocerias para ônibus Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veiculos automotores Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha c transmissão de veiculos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 2944-1/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2945-0/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2945-0100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2948-0/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2949-2/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2949-2/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2949-2/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2949-299 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2949-2199 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2949-2799 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2950-6,00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2950-6/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores Fabricação de outras peças automotores não especificadas anteriormente acessórios para veiculos Recondicionamento e recuperação de motores para veiculos automotores Construção de embarcações de grande porte INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Construção de embarcações para uso comercial « para usos especiais, exceto de grande porte 3012-100 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3012-100 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Construção de embarcações para esporte e lazer 3012-1/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3031-8/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ONT 800 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de locomotivas. vagões e outros materiais INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3032-6/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3032-600 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3032-6100 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de peças e acessórios para veículos 3041-800 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3041-5/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de aeronaves 3041-5/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1042-300 [ixoUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO OVÍVINHOSSNVL 30 swrsis nani] tooorTt OVÍVINHOISNVUL 30 SVIHISNANI O0T-0rTE OYSVINHOISNVUL 30 SVIHISNANI DO T-DETE soa 30 Seis DUNS-OTTE amnodsa à rosad eIrd Soigjaut ap ogdvauqry OVÍVINHOASNVEI 30 SVRHLSNANI SOLOS — OYSVINHOISNVUI 30 SWLSNANI 00's-DTTt a spdad "SIBIISNUI SOJUMUNHSUI AP Op3ILQLA OYIVINHOSSNVEL 30 SVINLSOANI 00!s-0CE€| Oy VINHO ISNVEL 30 SVIBISNANI OO'p-Tict SAJUBYJIHAS SOJJILP 2 SELDINÃIQ Ap ORÍLILGUI usos 30 semisnon — uurTIct| OVÍVINHOSSNVEL 30 SVRILSNONI! 00t-TITE 1 Eq Pa Ed Eq : OYÍVINHO NV 30 SVRELSNANT €0/9-1I2€ ON ÍVIWHOSSNVAL 30 SVRISNONI BIIES2AUINO A BLAY|ROÍ ap SOIJaE DP OBSCILGE] OYSUNOSSNVUL 30 SvrsisNaNI] TO 1IZE] OYÔ VINHO SSNVEL 30 SVIEISNONI TO!9- LITE OYSVINSOISNVUL 30 SVRUSNONI VO!9-LIZE seus apodepde) > opvmosaio muro] — To OVÔVINHOSSNVL 30 SVIELSNANI 10/9-HITE OYÔ VAO ASNVL 3M SVISLSNNI 00/L-H01€ SIPYIj09 AP OpÍCIUQL.| OYÍVINHOISNVIL 30 SVIELSOONI| OOL-POLE OYSVINSOISNVEL 30 SVRLLSNONI DO:L-POLE OYÔVINOSSNVL 30 SVISISNONI 09:6-t01£ eioty à Eutopenu OVSVINHOSSNVL 30 SVISISNAN UM6-£OlE OJOINA “SIPIAEUI SONNO AP SIRAOU AP Op5rIUQL OYÔVINHOSNVEL 30 SVINISNONI 00'I-TOE [BID 9P CIUTUIWIOpaIÁ L09 SIDAOUI 9P OBÍLIUUN OYSVINHOASNVALL 30 SVIRISNANI 00/1-TOIt OYÍVINHOSSNVAIL 30 SVINLSNANI O0!I-TOI£ OVÍVIWHSOSSNVEL 30 SVIEISNGNI OYÔVINHOASNVIL 30 SVIUISNANI OOT-101€] OVÍVINSOSSNVIL 30 SVIHLSNONI 00/L-660€ | [| KM Lol ri al OSSO SSNUL TO SMISNON] 7 OOO-TOIE [1 | aJUAULOUAJUO SOppoIjiadsa ogu auodsuen ap sojuawedinha op opdrougrj OYÍVINHOISNVEL 30 SVRELSNONI 00/L-660€] OYÔVINHOASNVIL 30 SVRHISNANT 00/L660€ | OYSVINHOSSNVEL 3 SVIHLSNANI 00/0-760€| SOLSSaL à sedod — OVNI OSSNVL 20 SVINLSNONI U0/0-760€ “SOPEZLOJOUI-OZU SO[D91) à SUII|I19Q AP OpSTILQLI OYÔVINHOSSNVIL O SVIHLSNANI 00/0-T60£ OVNIS OASNVL 3Q SVINISNANI Seja|D190JOU LIRA SOLOSSAIL A SESad ap opScauqr; OYSVINHOASNVUL 30 SVIUISNANI OS VINHOSNVL 24 SVISISNANI TO/1-160€ ONÍVINHOISNVUL 3 SVIMLSNONI SEIOjLOJOUI AP OpdEIUL] OYÔVINHOSSNVL 30 SVIHLSQONI OYÍVINSOISNVUL 30 SVINISNANI] Tre OVÔVINHOASNVIL 30 SVIMISNONI OVSVINHOISNVL 30 SVIKISNONI] OO/£-ZHOE Saapuoso esed sedod 2) Tr! OVÍVINHOSSNVL 30 SVISLSNONI 00/€-ZH0€ emanadas ennna à estam *epiinim an aviao 1 3240-001 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de jogos eletrônicos 3240-0/01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3240-0/02 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO . - ; . não associada à locação INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente 3240-0/99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3240-0/99 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3250-7/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3250-7701 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3250-7/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3250-7702 [ixDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico. cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 3250-7/03 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de aparelhos e utensílios para corre: defeitos fisicos e aparelhos ortopédicos em geral sob 3250-7/03 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO encomenda 3250-7/04 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de 3250-7/04 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO defeitos fisicos e aparelhos ortopédicos em geral, 3250-7104 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO exceto sob encomenda 3250-7:05 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3250-7/06 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3250-7/06 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Serviços de prótese dentária 3250-7/06 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3250-7/07 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de artigos ópticos 3250-7/07 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3250-7/09 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3250-7/09 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Serviço de laboratório óptico 250-7/09 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3291-400 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3291-4/00 3291-4/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de escovas, pincéis e vassouras INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3292-201 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Ea ão de ro «ção e seg! y INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 3292-201 3292-2/0) INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE FRANSFORMAÇÃO Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 3292.2/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3299.0101 299-1/01 3299.0/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de guarda-chuvas e similares INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1299.0702 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Enhei - Favittaçau US Catctas, rapio & vuuvo arugus paia 3299-002 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO eseri + tá vsus pu 3299-0/03 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO material, exceto luminosos [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de letras. letreiros e placas de qualquer Fabricação de painéis e letreiros luminosos 3299-0/05 3299-0105. [inousrrias oe rRaNstoRmação [incustaias De TRANSFORMAÇÃO Fabricação de aviamentos para costura 3299-0105. INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de velas, inclusive decorativas INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Fabricação de produtos diversos não especificados INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [3312-1/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3312-102 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO anteriormente Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO de medida, teste e controle 3312-1/03 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3312-104 3313-9:01 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3312-1504 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3312-1704 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Manutenção e reparação de geradores, transformadores| 3313-9/01 3313-9/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3313-9/02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO NDUSTRIAS DE = Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos e motores elétricos — e reparação de máquinas. aparelhos e matentais elétricos não especificados anteriormente 3M4-701 3314-702 3314-7/02 3313-990 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3313-999 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3313-9:99 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3H4-701 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3314-701 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Manutenção e reparação de máquinas motrizes não- elétricas Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 3314: 03 3314-704 3314-702 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3314-7003 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3314-703 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Manutenção e reparação de válvulas industriais INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [ad | sojuawedinda à seunbeuy ap ogdesedas 2 opduanuciW OVSVIWHOISNVAI 30 SVILISNANI orar] EEN a OVÍVINHO NV 30 SVISISNANI GUL-TIEE ON] 2 SEPIQIY "SOJUDUNTE DP SELISAPUS SE Im [ais | 1 a sepIdaa E op SEISnp ONSVINHOSSNVUI 30 SVINISNANT GULDILE sojuauedinda à seuinbeuy op ogóriedos à opduanurW dd OYÍVINHOSSNVA 30 SUIMISNANI 6ULPICE do OYVINHOSSNVUL 3Q SVIHLSNANI SULTICE musmweso-seumbrm ojooxa “eotunjeau ' á OYVWHOSSNVUI 0 SVIELSNGNI SULPICE erasapui e eued seuinbem ap ogdrsedos à opduaInueiy OYSVINHOSSNVRII 0 SVIMLSNCNI BULPIEE seo OVÍVINHOSNVL 30 SVRELSNAN!| LULeP Ive a z ojaaxa “ogdnuisuos à ogdriuaunard "wafeuajdea ap OVÍVINHOSSNV 30 SVRELSNGNI| LULPICE sojuawedinha à seuinbew ap opdtiedas à ogdumnuc wjaln)a alia e) a) x] e) a Ed Ed A =|» * a a GOGREREGOGERO sejoouãe ojaxa 'sasojen ap ogóviedas à opdunnuca oajonad oojpnad ap ogdenxo a ogsoadsoud e ted sojuauedindo 2 seuinbew ap ogócicdas à ogduanuciy OYSVINHOSSNVIL 30 SVRILSNGNI LULPICE OYVINHOSSNVUI 30 SVRILSNANI QULPICE OYÍVINHOISNVL 30 SVINLSNANI QUL-FIEE OVSÍVINHOASNVL 30 SVRELSOQNI QULHILE OY VINHO ISNVUL 30 SVIRISNONI SUCH) SULPIEE OYÍ VIA OASNVIL 20 SVIHLSNAM FULPICE OySVINHOSSNVIL 30 SVINISOONI| Oy VINHO ISNVIL 34 SVILISNONI FIL-PIEE PUL-PIEL uuowenaj-seuinbew ap opdrsedas à opSuanuca sejosufe sasojes ap opdtiedas 2 opduajnucia| OYÓ VINHO USNVL 30 SVINLSNANI OS VINHO ISNVL JO SVIHISCIONI EULPIEE EULHICE OYÍVIANHOSSNVUL 30 SVRILSNANI] EULPIEE eugnood à einijnouãe cscd sojuawedinba à seuinbew ap ogdtucdos à ogduanuca aquauuouajue soproiiadso ogu |tuai osn ted) sojuswedinba à seuinbeu! op ogdeedos 2 ogduajnuciy ougjuasa eicd sosuguajo-ogu sojuawuedinba sosino ap à sejnajco *J2Aduasa ap seuinbeu op ogópsedas à ogduanuvy sufico ap ogSeaa|a 3 oyodsuzs] tucd souyjosedr a sojuauredinha “seuinbew ap ogãeirdas 2 ogduajnuvia [pI2324109 à jeiNSnpu! Osn esed opdeqnuas > ogóriodiugos ap soyjouede > seuinbew ap ogdeedas 2 opduamura OYÔVINHOSNVSI 30 SURELSQANI OS VINHO SSNVIL 30 SVIELSNAN LLpice] OYÍVINHOISNVL 34 SVIMISNANI HUL-PI EE] OYÍVINHO SNL 3Q SVRLSNANI TUL-HIEE OYSVINHOISNVUL 30 SVINLSNONI OUL-PIEE| OS VINHO SNL 30 SVIELSNONI OULPI£E] OYSVIAMOSSNVL 30 SVILLSNNT 60/L-PLEE OVS VINHO SSNVL 24 SYRLSACINI 6O/L-PIEE OYSVIANHOISNVUL 30 SVINLSNANI 6OL-PIEE OVÔVINHOSSNVEL 30 SVRILSNONI| O/L-PIE€| OR UPHOISAL2O SMS OVSVINHOSSNVUL 30 SVIRISNONI BO!L-PI£E) OVÔVINNOISNVIL 30 SVIHISNNI LO/L-FICE] OYÍVINHOISNVIL 24 SVIHLSNGNI OYÍVINHOSSNVL 30 SVINISNONI seat) sopdejesui csed sojuawedinba| a soyjasede 'seumbew op opôtiedas 2 ogdua nuca steusnpu! sui) vued ogsstusues)| ap sojuawedinba ap ogdeedas 2 ogduainucia OVÍVINHOISNVEL 30 SVRELSNAN 9OLPIEE OYÍVIAHOSSNVIL 3 SUILSNANI| 9O/LPIEE OS VINHO SNVIL 20 SVIELSNANi OYÍVINHOSSNVAL 20 SVIELSNANI| SOL-PIEE OYSVINHOSSNVL 30 SVRMISNANI SO/L-PIEE soossaiduios ap opdesedas 2 opduajnuciN OYÍVINHOSSNVIL 3 SVRLISNANI SO/L-PIEE OVÔVINHOSNVL 30 SVIELSOANI FOIL-PIEE OYSVINHOSSNVAII 30 SVILSNONI POIL-PLE£ 3314-7/20 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Jpara a indústria têxtil, do vestuário, do couro e 1 3314-7/20 3314-7/21 3314-7/21 3314-7/21 3314-7/22 3314-7/22 Banutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [calçados INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para 3314-7/22 a indústria do plástico INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3314-7/99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 3315-: INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3315. INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Manutenção e reparação de 3315-500 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO [3316-301 [INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3316-3/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3316-3/02 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |Manutenção de aeronaves na pista 3316-3:02 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | 3317-101 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO SSL NDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Manutenção e reparação de embarcações e estruturas 3317-1102 3317-102 flutuantes INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3319-8/00 3319-8/00 319-8/00 INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 3513-1:00 3 3321-000 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3321-0/00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Jinstalação de máquinas « equipamentos industriais 3321-0:00 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3329-5/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3329-5,01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Serviços de montagem de móveis de qualquer material 3329-5/01 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3329-5199 Jnoustaas oe rransoRMação CC TRANSFORMAÇÃO lação d n Instalação de outros equipamentos nãe ificados 3329-8199 |INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO lação quipamentos não especificad anteriormente 3329-5:99 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 3511-5:01 ELETRICIDADE E GAS 3811-5/01 ELETRICIDADE E GÁS Geração de energia elétrica 3511-502 ELETRICIDADE E GÁS . Atividades de coordenação e controle da operação da 3511-502 ELETRICIDADE E GÁS - ca direi geração e transmissão de energia elétrica 3511-502 ELETRICIDADE E GÁS. 3812-300 ELETRICIDADE E GÁS 3512-3/00 [etereiciaDe EGAS Transmissão de energta elétrica 3812-300 JELETRICIDADE E Gás fErraconoeecas B$13-1/00 ELETRICIDADE E GAS Comércio atacadista de energia elétrica 1 3513-1/00 ELETRICIDADE E GÁS ELETRICIDADE E GÁS Distribuição de energia elétrica 1 3514-0/00 [ELETRICIDADE E GÁS ELETRICIDADE E GAS 3520-4/01 3520-4/01 3520-401 3520-4/02 ELETRICIDADE E GÁS Produção de gás; processamento de gás natural ] ELETRICIDADE E GÁS ELETRICIDADE E GAS. Distribuição de combustíveis gasosos por redes 3520-4/02 ELETRICIDADE E GÁS teó. urbanas 3520-4/02 rodução e distribuição de vapor, água quente e ar E [O condicionado poros — fuemconeecãe Ce [o [ DD 3600-6101 JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 3600-6/01 JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESIDUOS E DESCONTAMINAÇÃO Captação, tratamento e distribuição de água E Es [3600-6701 JAGUA ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO G JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO Distribuição de água por caminhões NS DR JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 0 Do [3701-1100 JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES OE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO ECO O RR RR 3701-1:00 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO Gestão de redes de esgoto [0] 3701-1700 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO = [3702-900 JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO | Pe | = AGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de ' E O JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO redes CO O PR eo pafo 3811-400 JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO Coleta de resíduos não-perigosos te7. EE 3811-400 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO GP 3812-2/00 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO PP JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO Coleta de residuos perigosos tez. 3812-200 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 3821-100 (ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 3821-100 JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 3821-1/00 JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO Tratamento e disposição de residuos não-perigosos 1 3822-0/00 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO | SR 3822-000 |AGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO [Tratamento e disposição de resíduos perigosos vo [me [o] 3822-0:00 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO | [| 3831-901 ÁGUA. ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESIDUOS E DESCONTAMINAÇÃO [| X 3831-901 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESIDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 3831-999 JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 3831-9:99 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESIDUOS E DESCONTAMINAÇÃO |Recuperação de materiais metálicos, exceto aluminio tes. 3831-999 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 3832-7.00 JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 3832-700 JAGUA, ESGOTO. ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO Recuperação de materiais plásticos tes. 3832-700 JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 3839-401 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 3839-4/01 ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO [| or |] 3839-4/99 AGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO = . [op | Recuperação de materiais não especificados 3839-4/99 (AGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO anteriormente [3839-490 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 3900-5/00 JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO . [pe] 900: JÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO Descontaminação e outros serviços de gestão de ' 3900-5100 A - residuos 3900-5100 JAGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO [4110-7/00 [CONSTRUÇÃO 4110-7/00, [consTRUÇÃO Incorporação de empreendimentos imobiliários ' [me | Enermução [cr] [er] 4120-4/00 [construção cr 4211-1101 [construção PP [4211-1/01 [CONSTRUÇÃO Construção de rodovias e ferrovias MP [4211-1401 [ConstruÇÃO cr [| Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e envos — |consmução etoportos juf | | IxT [xixhtsxto | ei esmo? Jconsmução | er | [| [xIsxtaxt ] 212000 [construção per | Lxfxlx]x lx] 42120000 Jconsrrução Construção de obras-de-arte especiais [Lo Jxlx lx Ja [4212-0700 [construção [| cr | x x x [4213-800 [construção [pr | x x x x [4213-8.00 [CONSTRUÇÃO Obras de urbanização - ruas. praças e calçadas | x x x [4213-8/00 [construção [cr | x x E [221.001 |consmução E Construção de barragens e represas para geração de [4221-901 [CONSTRUÇÃO ri ] x x x x energia elétrica 4221 -9/01 [CONSTRUÇÃO [3 x x x [4221-902 [construção . . PP Construção de estações e redes de distribuição de 4221.9,02 [construção ' MP [4221-9/03 [4221-9103 4221-9/03 4221-904 [4221-9104 4221-9102 [consTRUÇÃO [CONSTRUÇÃO elétrica energia elétrica Construção de estações e redes de telecomunicações [4221-9104 4221-9/05. [4221-9105 [CONSTRUÇÃO [CONSTRUÇÃO Manutenção de estações e redes de telecomunicações [e] 3 Construção de redes de abastecimento de água. coleta alrlalalalalo |» |de esgoto e construções correlatas. exceto obras de MP irrigação [4222-7102 15 E 00 [CONSTRUÇÃO [CONSTRUÇÃO Obras de irrigação nm ejelelejajala É «ep AEE MUNDI UVAU US IGUCS US UAIDPUISS pUi UUAUD, CALCIU para água e esgoto [CONSTRUÇÃO Obras portuárias, maritimas e fluviais Montagem de estruturas metálicas 43 11-8:02 4311-8/02 E 11-8/02 4312-600 Obras de montagem industrial [Construção de instalações esportivas e recreativas [Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente Demolição de edificios e outras estruturas Preparação de canteiro e limpeza de terreno Perfurações e sondagens Obras de terraplenagem 3) q a 4322-402 [CONSTRUÇÃO 4322-3102 [construção Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente Instalação e manutenção elétrica Instalações hidráulicas. sanitárias e de gás ” 3 Instalação c manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração Instalações de sistema de prevenção contra incêndio o) 3 instalação de paincis publicitários AIDaIaçU UE CUUIpANICIAVO para UNCHLAÇAU à navegação maritima, fluvial e lacustre Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes Montagem c instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente Instalação de portas, janelas, tetos. divisórias e armários embutidos de qualquer material Obras de acabamento em gesso e estuque [4329-1199 cr [4330-4/01 PP [4330-401 Impermeabilização em obras de engenharia civil MP cr E) o) 4391 -6/00 Serviços de pintura de edifícios em geral Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores E] E] o o) 429] .6:00 Outras obras de acabamento da construção Obras de fundações 14399.) 02 4399-1102 [CONSTRUÇÃO Administração de obras [consTRUÇÃO [CONSTRUÇÃO 4399-1,02 [CONSTRUÇÃO Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 4399-1103 [ConstruÇÃO 4399-1:03 |4399-1:03 [construção [CONSTRUÇÃO 4399-1104 4399-104 [CONSTRUÇÃO [construção Obras de alvenaria E E] E MP E) 3 MP Q sy E) 3 [CONSTRUÇÃO 4399-1105 [CONSTRUÇÃO Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |4399-1/05 [4399- 1/05 Perfuração e construção de poços de água 4399-1199 |4399-1/99 [4399-1199 [45 11-2/01 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [As u-1/01 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 451 1-1/01 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Serviços especializados para construção não especificados anteriormente Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados Comércio por atacado de automóveis, camionctas e fastt-104 — |coméRciO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. asuI-t'oS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS as 11-1/05 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS as 11-1/05 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [45 U1-1/03 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. rs utilitários novos e usados [as t-1/03 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [45 11-1/04 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [45 11-1/04 [COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS o Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 4511-1/06 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4511-1/06 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS ICOMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4512-9701 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4512-901 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4512-902 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4512-9/02 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4512-9/02 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados Representantes comerciais e agentes do comércio de veiculos automotores Comércio sob consignação de veiculos automotores E) S o 9 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4520-0/01 4520-0/4 [COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. É [4520-002 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4520-0/02 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4520-0:02 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4520-0:03 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4520-0103 4520-0103 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4520-0104 Serviços de manutenção c reparação mecânica de veiculos automotores Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veiculos automotores Serviços de manutenção e reparação elétrica de veiculos automotores Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos [4520-0/04— |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS automotores 4520-0:04 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | [4520-0105 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Is icos de | hubrificaçã | J Serviços de lavagem. lubrificação « polimento de [1520-0105 |COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICIETAS |Penvie 5 ão e po 13e7 4520-0105 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4520-006 4520-006 4820-0106 4520-0107 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS veiculos automotores Serviços de borracharia para veiculos automotores coMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4520-0/07 COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4520-0/08 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. 4520-0108 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4520-0108 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4530-7/01 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉKCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRGIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4530-7/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4530-7/02, [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4530-7/03 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4530-7/03, [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. CI VIÇUS UC UIDtaIaç aU, IANULCIÇAU E ICparaçau UU acessórios para veiculos automotores Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veiculos automotores [Comércio por atacado de pneumáticos « câmaras-de-ar Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veiculos automotores 4530-7/03 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS soros — romano menção ever romoromscmorcmama | Fssorot — romero merção cover avronoromsenorceama | s:70s — esmero merção cvs vromoromsemorccama | ss-7os — [contro menção oevecosamomoroms merccarmas 4530-7/05 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar [4530-7106 |cOMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRGIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS DEI [ori fps memos] o fosses —| 4541-201 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores pd a] * Eq a * gadad: Comércio por atacado de motocicletas c motonetas | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4S41-2/03 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4541-203 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4541-2703 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4541-2/04 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4541-2104 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas ata ala a BS Comércio a varejo de motocicletas c motonetas novas [Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMERCIO PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4541-208 |4541-2:05 4541-2105 as 42-1/01 4542-1/01 4542-1101 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas. peças e acessórios (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4542-1102 [4542-1102 4542-1102 4543-900 [Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 4543-9100 ja 4611-700 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS INCPLESCIALNCS LUNICICLIAIS E age mEa UU LUIICILIU UC 7 JMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS irincenri ; , MP q q 4611-700 co! matérias-primas agricolas e animais vivos x X X x X |4611-7/00 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS GP x x [4612-5/00 [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Representantes comerciais e agentes do comércio de PP bs x x x x [3612-5/00 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e MP x x x x x 4612-5/00 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS químicos GP X x x |4613-3/00 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS . o PP x x x x x x ET COMÉRCIO, PREF) DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Representantes comerciais e agentes do comércio de MP [4613-3100 - madeira, material de construção e ferragens - x x x x X |4613-3/00 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS GP x X x |4614-1/00 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS . o PP x X x x x x Representantes comerciais e agentes do comércio de [4614-100 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉKCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS smiê N a MP x x x x X máquinas, equipamentos. embarcações e aeronaves - +, - [4614-1/00 [coMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS GP x x x |4615-0/00 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS . no PP x x x x x x 4615-0/00. [coMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. Representantes comerciais « agentes do comércio de MP y — - eletrodomésticos, móveis c artigos de uso doméstico X X X A X [4615-000 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. cp x x x 14616-8/00 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS . . PP x x x x x x [4616-8/00 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Representantes comerciais e agentes do comércio de MP q q - têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem X A x x 3 |4616-8/00 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. GP x X ES [4617-6100 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Pr K x X x x x [4617-6/00 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLET; Representantes comerciais e agentes do comércio de MP 61 ; ICLETAS ineantini ' A x A É A produtos alimentícios, bebidas c fumo x x x x X [4617-6/00 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS GP x bs x |4618-4/01 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS : Pr x x x x N X Representantes comerciais e agentes do comércio de [4618-401 [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS MP x x x x x medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 4618-401 [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. GP x x x 4618-4102 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS co PP x x x x XxX ES [4618-402 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Representantes comerciais « agentes do comércio de MP x ! x x a - instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares - - x - - x 4618-4102 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS cr x x x [4618-4/03 (COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS R . a ercio d PP x x x x x x epresci es comerciais e ag mércio de si 8-4'03 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉKCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS presentantes come + agentes do comércio de MP x x x x x | jornais, revistas e outras publicações [4618-4/03 [ COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS GP x X x 4618-4:99 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (Outros representantes comerciais e agentes do PP x x x x x x |4618-4/99 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS comércio especializado em produtos não especificados Lud x x x Nx x 4618-4199 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS anteriormente GP x x X 4619-2/00 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. . PP x x x x x x Representantes comerciais e agentes do comércio de [4619-2/00 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS MP X x x X X mercadorias em geral não especializado 4619-2/00 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES € MOTOCICLETAS Gr x x XxX [4621-4:00 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS PP x x x x 4621-4/00 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de café em grão MP x x x x [4621-400 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS GP x x x 4622-2/00 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS PP XxX X XxX 4622-2.00 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de soja Me x x X 4622-2:00 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS SP x x x |4623-1/01 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS PP x x x 4623-1/01 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de animais vivos MP x x NX [4623-1.01 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS SP x x x [4623-1102 | COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS . PP x x X , ERCIO, PREPARAÇÃO ” TOR Comércio atacadista de couros, lãs. peles e outros MP x x 1102 [comércio, O DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS A É X 36251 Ração DE oct! subprodutos não-comestíveis de origem animal x 4623-1/02 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS SP x x S PP x x [4623-1103 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4623-1/03 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de algodão |4623-1/03 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [0623-104 |coMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS e — papos mengo oresmameme imo 4623-1/05. COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [coMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado [Comércio atacadista de cacau [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. 4623-1/07 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS gramas [Comércio atacadista de sisal Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e te? | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4623-1/08 [4623-1/08 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS E 4623-1/99 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4623-1/99 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4623-1199 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4631-1100 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4631-1/00 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉKCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4631-1700 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4632-0101 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4632-0101 [COMERCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4632-0/01 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4632-002 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4632-0/02 4632-0/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS associada Comércio atacadista de alimentos para animais [Comércio atacadista de matérias-primas agricolas não especificadas anteriormente Comércio atacadista de leite e laticínios beneficiados [Comércio atacadista de farinhas. amidos e féculas Comércio atacadista de matérias-primas agricolas com atividade de fracionamento e acondicionamento Comércio atacadista de cereais e leguminosas pe] poe | | er | [er | poe | | er | [er | x [er | [me | Ea | cr | | ee | poe | |4633-8/01 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4633-8/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMO FORES E MOTOCICLETAS tubérculos, hortaliças e legumes frescos a a [4632-0103 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de cereais e leguminosas 4632-0103 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade ] 4632-0503 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. de fracionamento e acondicionamento associada GP 4633-8/01 (COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS co - PP —————+ Comércio atacadista de trutas, verduras, raizes, 4633-8101 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS MP MP o 3 4633-8/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de aves vivas e ovos [4633-8/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4633-8/03 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4633-8,03 [cOMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4634-6/01 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS . . 4634-6/01 (COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. Cometa atacadista de cames bovinas e suinas 4634-6101 [ COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS srivados 4634-6/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. TT Comércio atacadista de aves abatidas e derivados [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4634-6/02 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4634-6103 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. [4634-6103 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4634-6/03 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4634-6/99 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4634-6199 [4634-6/02 [Comércio atacadista de pescados « frutos do mar Comércio atacadista de cames e derivados de outros COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS tai animais | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS ssa front mação oeverwosamomoronscworccams ——— | [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de água mineral Comércio atacadista de cerveja. chope c refrigerante [Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |4635-4/03, [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4635-4/99 [COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. [4635-4/99 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4636-201 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4636-2/01 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4636-201 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente [Comércio atacadista de fumo beneficiado 4636-2/02 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4636-2/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4636-2/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4637-1/01 4637-1101 [4637-1101 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos [COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉKULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de café torrado, moido e solúvel Ed x x x x x x Ed Ed Ea] a] [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de açúcar 4637-1102 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4637-1/02 4637-1103 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras [4637-1/03 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4637-1/04 [ COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de pães. bolos, biscoitos e similares [4637-1:04 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4637-1104 [ COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4637-1105 4637. 1/05 [4637-1105 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de massas alimenticias (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES É MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de sorvetes | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4637-1107 [4637-1107 [4637-1107 [4637-1199 [Comércio atacadista de chocolates, confeitos. balas. bombons e semelhantes | COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4637-1199 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS soro | [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4639-7/01 4639-7/01 2 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4631-9102 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS NUIICILIU dat duIdta Capeia ZaUU CH VULIVS prUUULVS alimentícios não especificados anteriormente Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral Comércio atacadista de produtos alimentit (geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS ICOMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4641-9/02 [4641-9/03, [4641-9/03 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de tecidos COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4642-7:01 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4642-7101 4642-7/01 4642-7/02 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4642-7/02 4642-702 4643-5;01 [4643-5/01 ICOMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS ICOMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS ICOMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMERCIO, PREPARAÇÃO OE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. 4643-5102 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4643-5102 ÍCOMERCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4643-5/02 [ COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de artigos de armarinho Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios. exceto profissionais e de segurança Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho Comércio atacadista de calçados Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho mnlalmIala jajelalala v * ala 3 V [o “ aja x ja jujalalalo Ed Ed Ed p a jm aa * Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso [4645-1102 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4644-3101 (COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS tum ano 4644-3/01 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4644-3102 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS dista de med a a Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso [4644-3/02 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS erinário Ea vete: 4644-3/02 [COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4645-1101 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS . . Comércio atacadista de instrumentos e materiais para [4645-101 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS : x . . uso médico, cirúrgico. hospitalar e de laboratórios 4645-1101 (COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4645-1702 COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 1645-1102 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4645-1703 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4645-103 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de produtos odontológicos [4645-1703 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4646-0:01 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS no . 4646-0/U1 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS a atacadista de cosméticos e produtos de [4646-0,01 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS peMmaa 4646-0/02 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4646-0102 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 2 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4646-0/02 [3647-8101 gens N - =” Comércio atacadista de artigos de escritório e de [3647-8/02 papelaria 7-8/01 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS -8/02 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 7-8/02. | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de livros. jomais e outras publicações Comércio atacadista de equipamentos clétricos de uso pessoal e doméstico Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico Comércio atacadista de bicicletas, triciclos c outros 4649-4/03 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. j : veiculos recreativos [4649-4/03 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4649-4/04 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. [4649-4104 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria [4649-4/03 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. |4649-4/05 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉKCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de artigos de tapeçaria: persianas e cortinas a |» rlxlala alalala Ed Ed Comércio atacadista de filmes, CDs. DVDs. fitas e discos 4649-4/07 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4649-4/07 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4649-4/08 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e 9 4649-4105 [coMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. E 4649-4/06 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS q [4649-4106 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. Comércio atacadista de lustres. luminárias e abajures MP [4649-4/06 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS GP (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS PP [x] alalala alalalalala alelo 4649-4/08 (COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉKCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS om conservação domiciliar [4649-4108 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS , UU RR [4649-4/09 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [Comércio atacadista de produtos de higiene. limpeza e 4649-4/09 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS conservação domiciliar. com atividade de 4649-4:09 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS fracionamento e acondicionamento associada s649-4110 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. 4649-4:10 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4649-4710 [ COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias. inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas = $ E * a ajaljala ejajajalja njala ee * ala alelo [4649-499 |COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos [4649-4/99 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS de uso pessoal c doméstico não especificados [46.49-4/99 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Janteriormente [465 1-6/01 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. [Comércio atacadista de equipamentos de informática ME 4651-6/01 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4651-6/02 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 14651 -6/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de suprimentos para informática 4651-6102 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS I [4652-4100 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS E] PP V UINCICIO aratauista US LULPUNCINCS CAGUUMILUS E equipamentos de telefonia e comunicação |4652-4/00 4662-1/00 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4662-1100 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. Comércio atacadista de máquinas. equipamentos para terraplenagem, mineração e construção: partes « peças [4662-1/00 [4663-0/00 [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS serao E COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4665-6/00 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉKCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS EN . . |4665-6/00 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de máquinas c equipamentos para [o cometa: partos é poças |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4671 -1/00 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. |4671-1/00 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4672-9/00 COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉXCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial: partes e peças Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar. ] partes e peças E É 8 Elz|s aaja alalalrjalala 4669-9/01 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores. partes e peças Eq Eq Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente. partes e peças Comércio atacadista de madeira e produtos derivados [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de ferragens c ferramentas COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4673-7100 |cOMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉKCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4674-5100 | COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4679-6/01 4679-6/01 Comércio atacadista de material elétrico Comércio atacadista de cimento | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4679-601 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4679-6/02 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4679-6102 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares Comércio atacadista de mármores e granitos (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de vidros, espelhos « vitrais 4679-6103 (COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4679-6104 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4679-6/04 (COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4679-6/04 [COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4679-6199 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 4679-6/99 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4679-6199 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4681-8101 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4681-8:01 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4681-8/01 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4681-8/02 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS . . . Comércio atacadista de combustiveis realizado por Comércio arcada de como [4681-8/02 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4681-8/03. [ COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4681-8:03, [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista Comércio atacadista de combustiveis de origem vegetal. exceto álcool carburante 4681-8/03 4681-8/04 [coméRciO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. . . . Comércio atacadista de combustíveis de origem [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS mineral em bruto 4681-8/04 |4681-8/04 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS dog1-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes fosteno — [comico mermcioorvêruiosamomoromsemorocam | [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS osi2or |4684-2/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de solventes Comércio atacadista de outros produtos químicos e [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS ! ! À petroquímicos não especificados anteriormente 4684-2199 (COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS , PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Ed Comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 4683-4/00 Comércio atacadista de resinas e elastômeros Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e , PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS metalúrgicos. exceto para construção . PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 1 , PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS , PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de embalagens 1 elsloleeleJe[ejoJeje js [efa |e/s]=|s[e 5 /s sa eela o [e [o(s s|s oleo [62/55 o 2 4687-7:01 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS PP [4687-7101 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão Ve2. 4687-7:01 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Se (COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de residuos e sucatas não- metálicos, exceto de papel e papelão [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS te? 4687-7103, [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. [4687-7/03 [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4689-3/01 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4689-3:02. [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉXCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4689-3/02 — |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4689-3/99 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4691-5/00 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4691-5/00 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio atacadista de residuos e sucatas metálicos |4689-3/01 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comérci d de prod da ão mi ] 'omérci adista de produtos da extração mineral, [4689-3/01 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS cio atacadista de má a exceto combustiveis Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados intermediários não especificados anteriormente Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS sao — feminco peruação evwosavromoromsencrocems TT] [4711-3/01 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4711-301 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários jo atacadista especializado em outros produtos Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados [4711-302 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4711-302 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4711-3102 [COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazens alalalala aljalelaja|o|a ela ala “la [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4713-0:03 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOFORES E MOTOCICLETAS 4713-0703 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4713-003 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4721-102 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4721-1/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. Lojas de departamentos ou magazines Lojas de magazines jedades, exceto lojas de departamentos ou Lojas duty free de aeroportos internacionais Padaria e confeityria com predominância de revenda | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4721-103 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4721-1104 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4721-1704 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4721-1:04 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4722-9101 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de laticínios e frios E | nljejala alalalalala Hi -| - Comércio varejista de doces, balas. bombons e semelhantes [4722-9101 [4722-9101 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de cames - açougues |4722-9/02. COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4722-9102 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4722-9102 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4723-7100 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4723-7100 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4724-5100 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Peixaria [Comércio varejista de bebidas [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4724-8/00 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4729-6101 |4729-6/01 [4729-6101 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. 4729-6/02 [4729-6/02 [4729-6102 4729-6199 [4731-8/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4729-6199 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4729-6199 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4731-8:4 4731-8/00 ú ICOMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOFORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4732-6/00 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [Comércio varvjista de mercadorias em lojas de conveniência Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não cados anteriormente Comércio varcjista de combustiveis para veiculos automotores Comércio varejista de lubnficantes [4741-5100 [4742-3100 4742-3/00 [4742-3/00 4743-1/00 [4732-6100 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4741-500 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4741-5/00 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de tintas c materiai: para pintura [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de vidros E] o) [4744-0105 [COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4743-1100 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS G [4744-0/01 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS PP [4744-0/01 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de ferragens e ferramentas MP [4744-0:02. | COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de madeira e anefatos [4744-002 |coMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4744-003 |COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4744-0103 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de materiais hidráulicos [4744.0103 (COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4744-0104 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS . [a744-0/04 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉNCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS C omércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos [4744-0104 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS E telhas Curciciy varejista ur m especificados anteriormente tCHIdeS UE CUNStUÇAU NAU 4744-0105 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. |4744-0/05 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4744-0/06 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4744-0/06 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de pedras para revestimento |4744-0/06 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4744-0199 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [coMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varcjista de materiais de construção em geral COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS : [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática Recarga de cartuchos para equipamentos de informática [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |4753-9/00 [4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e video COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS ICOMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de móveis [4754-7/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4754-7102 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4754-7:02 [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4754-7503 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4754-7/03 Comércio varejista de artigos de colchoaria [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de artigos de iluminação 4754-7/03 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS E] 3 3 E) e o) MP 4755-S/01 [5755-5101 7 [EOMERCO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES EMOTOGCLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de tecidos e) 3 ajelalalalalo [we] | cr | [o x 4755-5/02— |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [pr | Lx lx lx] x 2 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. Comercio varejista de artigos de armarinho 1 | me | [Lo jlx lx Ia [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Es [ IxIx la [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS E COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 1 MP [o lxlxla! r [COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Omercio varejista 68 eetatta e vo [om | [x] [x ] 750-3100 7 COMERCIO, REPARAÇÃO DE VECULOS AUTOMOTORES EMOTOCICITAS musicais e acessórios [Ter | : [4757-1100 [comércio. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista especializado de peças e acessórios PP 4757-1:00 Jcoméncio. preparação DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico. 1 MP [4757-100 ]comércio. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS exceto informática e comunicação GP 4759-8/01 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS PP Comercio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 4759-8/01 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4759-8/01 [COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4759-8/99 [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS As metem m ET ESSE | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4761-0/03 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4761-0/01 |4761-0/01 [4761-0/02 4761-0/02 [4761-0102 [4761-0103 4761-0/03 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4763-6/04 4763-6104 [4763-6105 [4771-7101 am -7io1 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4711-7102 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4771-7102 [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4771-7101 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS NU vaIS)ISta UC UULVS aitguD VE UU pessvai 6 doméstico não especificados anteriormente Comércio varejista de livros Comércio varejista de jornais e revistas Eq Eq Ea Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos Comércio varejista de artigos esportivos Comércio varejista de bicicletas c trictclos: peças e acessórios Ed al; nlrlrla A -|- a lulala a x |z Comércio varejista de embarcaç recreativos. peças e acessórios sta de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas [Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771-7103 [4771-7102 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4771-7104 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4772-5100 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4772-5100 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4772-500 4773-300 4773-3100 4773-300 |4774-1:00 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS ] COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. | [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos alalz | nljalalajalalalo njalajajalalaja|x * Comércio varejista de cosméticos. produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774-1/00 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4774-1/00 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4781-4/00 2) 3 4781-4/00 4781-4/00 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4782-2/01 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de artigos de óptica | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4783-1:01 4783-1/01 4783. | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS. [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS EN ES Ni Ss ais 3 4785-701 [4785-7'01 (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4784-900 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4784-9/00 COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4784-9/00 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉKCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4785-7/01 99 E 3 E " a EE: E [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Comércio varejista de calçados Comércio varejista de artigos de viagem Comércio varcjista de antigos de joalheria Comércio vai ta de artigos de relojoaria Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Comércio varejista de antiguidades (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉKCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4789-0101 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4789-0101 [COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS E 3 3 5 02 4 4789-0/03 4789-0/03 [4789-0/04 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 789-0/02 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de outros artigos usados Comércio varejista de suvenires, bijuterias c artesanatos Comércio varej de plantas e flores naturais Comércio varejista de objetos de arte [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4789-0/04 4789-0:04 [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4789-0,05. E E $ e 8 4789-0:05 4789-005. Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Comércio varejista de produtos sancantes domissanitários [ COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4789-0:07 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4789-0/07 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [4789-0/07 | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varejista de fogos de artificio e artigos pirotécnicos Comércio varejista de equipamentos para escritório [4789-008 |COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS NUNICILIU Valida UC aruguo iuIVggea! filmagem | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS vo para | COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS res [COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio varcjista de armas e munições Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente (COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4911-6/00 4911-6/00 4911-600 | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [4912-4101 | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [4912-4/01 [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [4912-4/01 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [4912-4/02 [4912-4/02 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte ferroviário de carga Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4912-4/02 4912-4103 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4912-4/03 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4912-4/03 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4921-3/01 [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte metroviário Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 4921-3101 4921-301 [4921-302 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [4921-3/02 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4921-3/02 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO “oi | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4922-1101 [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO |TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO A o Eq A Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana a a Transporte rodoviário coletivo de passagetros, com TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO itinerário fixo. intermunicipal, exceto em região metropolitana [4922-1/01 [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4922-1:02 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4922-102 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [4922-1/03 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itineránio fixo, interestadual Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com [4922-1103 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO a Ê itinerário fixo, internacional [4922-103 [TRANSPORTE ARMAZENAGEM E CORREIO [923.001 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM € CORREIO 4923-0101 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Serviço de táxi 4923-0/01 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [4923-0102 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO | a Serviço de transporte de passagerros - locação de 4923-002 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO ço de transporte de passagerros - locação de automóveis com motorista 4923-0102 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4924-8100 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte escolar 4924-8/00 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO o o 4929-904 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO a PP "Transporte rodoviári letivo de passageiros, sol 4929.9/01 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO nsporte ro o coletivo de passage! b MP regime de fretamento, municipal [4929-9101 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO GP 1929.9102 [FRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [Vransponte rodoviário coletivo de passageiros. sob [FRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4929-9102 [4929-9102 regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 4929-9/03, | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4929-9103, | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4929-9/03 [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4929-9104 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4929-9104 | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Organização de excursões em veiculos rodoviários próprios, municipal Organização de excursões em veiculos rodoviários próprios, intermunicipal. interestadual e internacional 4929-904 | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4929-9199 [4929-9199 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 29.4 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 4929-9199 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [4930-204 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte rodoviário de produtos perigosos Transporte rodoviário de mudanças 4940-0/00 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte dutoviário te2. | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5011-401 ESTE Trens turisticos, teleféricos e similares [Transporte maritimo de cabotagem - Carga 5041-4101 [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5011-4102 [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [SO -4/02 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5011-402 | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5012-201 | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte maritimo de cabotagem - passageiros Transporte marítimo de longo curso - Carga Transporte maritimo de longo curso - Passageiros TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [rRanspoRTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte por navegação interior de carga. municipal. exceto travessia "Fransporte por navegação interior de carga. intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia tez. s022-0/01 [rransporre. arMazENAGEM E coRREIO Tenarmanta ane marisennão imtsrino do menema VLANSPUNS pua avCHaçaU HMCAIUA UU pasdagurvo cu TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO B sai 5 linhas regulares, municipal, exceto travessia TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5022-0/02. TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte por navegação interior de passageiros em forro free mmmaemcemecomoo O finas egulre, intermunicipal, inerestudua 5030-1/02 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5030-1/02 | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Navegação de apoio portuário te2. [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [5030-103 |TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [et] [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [Pr | | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte por navegação de travessia, municipal tez | MP | [TRANSPORTE ARMAZENAGEM E CORREIO [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO o PP TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte por navegação de travessia intermunicipal, Lei ME interestadual e internacional TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO GP 5099-8/01 [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO s ! [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte aquaviário para passeios turisticos z [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5022-0/01 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente le2. TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO furor ferem ammcemecmso Transporte aéreo de passageiros regular 2e7. Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-| regular TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 8112.9009 $120-0/00 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [5120-0100 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO $130-7:/00 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [5130-7100 [szut-701 5201-701 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO] S211-7/02 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [5211-7/02 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 2141-7102 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5211-7199 Nm TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Transporte aéreo de carpa 2e7, Transporte espacial Les. TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Armazéns gerais - emissão de warrant le2. Guarda-móveis TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM € CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5222-2/00 2 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM € CORREIO LC PUDIVS UE HCILAUUI AD pata ACILCHVO, GALCIU armazéns gerais e guarda-móveis Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados Terminais rodoviários e ferroviários TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5229-001 | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Estacionamento de veiculos Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada 5229.0/02 [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE. ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5231-1:03 7 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente Serviços de reboque de veiculos Administração da infra-estrutura portuária Atividades do Operador Portuário Ve2. Gestão de terminais aquaviários o sem eo o mm [somo sro ammcmecmo | 5232-0/00 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5239-7/01 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5239-7199 5239-7/99 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Serviços de praticagem Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente Atividades de agenciamento maritimo 5240-1101 [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5240-101 5240-1101 [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO C 5240-1199 5240-1199 ) 5240-1:99 s250-8:01 [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Atividades auxiliares dos transportes aéreos. exceto Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem bperação dos acroportos e campos de aterrissagem Comissaria de despachos 5250-8/01 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5250-8/03 [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Atividades de despachantes aduaneiros 5250-8:01 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Agenciamento de cargas, exceto para O transporte maritimo [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5250-8104 | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5250-8/04 [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Organização logística do transporte de carga TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5250-8105 [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 310-S/01 [ TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5310-5/01 | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5310-5/01 Operador de transporte multimodal - OTM E a ê e G Atividades do Correio Nacional [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5320-2/02 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 5320-202 5510-8/01 5510-8/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional Serviços de entrega rápida TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO SS 10-80 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 5510-802 ]ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO Apart-hotéis 810-8:/02 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO SS10-8/03 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 5S10-8/03 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 5$10-8/03 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 5590-6/01 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO $590-6/01 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 5590-601 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO osaMeNTo E AumeNTação 5590-6/02 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 556/02 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 5590-6703 5590-6/03 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO EE S6t-Z01 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO Pensões (alojamento) Outros alojamentos não especificados anteriormente [561 1-2/01 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO Restaurantes e similares 5611-203 5611-201 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO fenzos omemoemmemção | [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO S612-1/00 5612-1/00 5620-101 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO [5612-1100 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 20-1/01 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 5620-1/01 [5620-1/02 [5620-1/03 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO foros fuommemoramemo TT] [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO servir bebidas Serviços ambulantes de alimentação Fomecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas [5620-1/04 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 15620-1/04 581 1-5/00 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 5812-3/01 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 5812-3/01 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 5812-3/01 5812-3/02 5813-1/00 5813-1/00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Bares e outros estabelecimentos especializados em Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares bufê Fomecimento de alimentos preparados Serviços de alimentação para eventos e recepções - Cantinas - serviços de alimentação privativos preponderantemente para consumo domiciliar Edição de jornais diários [INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 5813-1/00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 5819-1:00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Edição de jornais não diários Edição de revistas 5821-200 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Edição integrada à impressão de livros 5822-1:01 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 5822-1/01 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 5823-9/00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Edição de cadastros. listas e outros produtos gráficos Edição integrada à impressão de jomais diários Edição integrada à impressão de jornais não diarios INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Edição integrada à impressão de revistas INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos Estúdios cinematográficos S9L1-1/99 5911-1/99 5911-1199 S911-1/02 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Produção de filmes para publicidade Atividades de produção cinematográfica, de videos e de programas de televisão não especificadas janteriormente 5912-0/01 5912-0/02 5912-0102 5912-0/99 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO [INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Serviços de dublagem Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 5912-099 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Atividades de pós-produção cinematográfica, de videos e de programas de televisão não especificadas 5912-0199 5913-8/00 5913-8/00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO anteriormente 5914-6/00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO S914-6/00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 5914-6/00 5920-1100 6010-1:00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 5920-1/00 INFGRMAÇÃO E COMUNICAÇÃO [eszo-oo — fmrormação E comunicação INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 6010-1/00 6022-8101 6022-5,01 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Distribuição cinematográfica, de video « de programas de televisão Atividades de exibição cinematográfica Atividades de gravação de som « de edição de música Atividades de rádio INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Atividades de televisão aberta Programadoras |g022-5:02 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 6022-502 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras Serviços de telefonia fixa comutada - SCI VIÇUS UM ICUCA US HaLSpUI E UE ICICLUNIUIULAÇÕOS - SRTT [61 10-8/02 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Serviços de comunicação multimídia - SCM Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO [6120-501 |imronmação comunicação [roses Jecmçioeomemeção >" Jervio mit especintizdo- su [6120-5/02 — |INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 0-2/00 Telecomunicações por satélite [6141-8:00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO [6141-800 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Operadoras de televisão por assinatura por cabo [orars0o — fnrormação é comunicação Telefonia móvel celular Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente [6142-6.00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Operadoras de televisão por assinatura por microondas [6143-4:00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO [6143-4100 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Operadoras de televisão por assinatura por satélite [6143-4/00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 6190-6/01 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Provedores de acesso às redes de comunicações [6190-6101 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO [6190-6/02 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO [6190-6/02 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO [6190-6/02 [6190-6/99 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO encomenda [6201-5:01 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO especificadas anteriormente [6201-502 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 6201-502 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Web design 6201-5102 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 6203-100 6203-1/00 [6209-1/00 [INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO [6311-9700 [6311-9100 [6311-9100 [6319-4/00 [6391-7/00 [6391-7/00 [6399-2/00 [6399.2/00 [6410-7/00 [6410-7:00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO sao straoo INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DESC VON UCAO CUL Cica AO UT prugranas ur [computador não-customizáveis Consultoria em tecnologia da informação Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO se-20o [INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Agências de noticias Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente [INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Banco Central Bancos comerciais ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6422-1/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6422-1100 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6423-9100 [6423-9/00 [6424-7/01 [6424-701 6424-7/02. [6424-7/02. [6424-7/02 [6424-7/03 [6424-7104 [6424-7/03 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Bancos múltiplos, com carteira comercial ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [ATIVIDADES FINANCEIRAS. DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6423-9/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS. DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS JATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6424-7/01 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Caixas econômicas Bancos cooperativos ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Cooperativas centrais de crédito Cooperativas de crédito mútuo ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6424-7/04 643 1-0/00 [6431-0100 6432-8100 [6424-7104 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS. ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Cooperativas de crédito rural Bancos múltiplos. sem carteira comercial ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS É SERVIÇOS RELACIONADOS [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Bancos de investimento ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6433-6/00 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6434-4/00 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACONADOS [6434-4/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6434-4/00 (ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Bancos de desenvolvimento Agências de fomento [6435-2/01 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6435-2/01 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6435-2/01 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6435-202 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6435-2/02. ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6435-2/02 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6435-203 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS 16335-2/03 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Eee [6436-1100 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6436-1/00 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Sociedades de crédito imobiliário Associações de poupança e empréstimo Companhias hipotecárias Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras [6440-9/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6450-6100 ]aTIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6450-6100 JaTIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Sociedades de capitalização [6462-0100 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6462-0100 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6462-0100 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6463-8/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6-163-8/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6-163-8/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6470-1101 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6470-1:01 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6470-1701 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6470-1:02 (ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6450-6/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6461-t/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6461-1/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Holdingsde instituições financeiras 6461-1:00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Holdings de instituições não-financeiras Outras sociedades de participação, exceto holdings Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários [6437-9100 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS PP [6137-900 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Sociedades de crédito ao microempreendedor MP 6437-9100 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS GP ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS TIIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS ESERAÇOS RELACIONADOS 6438-7/99 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS. [6438-7199 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS. Outras instituições de intermediação não-monetária não cspecificadas anteriormente 6438-7199, ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS. 6140-900 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS. [6440-9/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Arrendamento mercantil E] DODSNSSDaDRADO “ E »* ht - Na rla Ei Ed Eid e V nlelzlala ala E aa rlz ala | ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Fundos de investimento previdenciários ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6491-3/00 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6491-3/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Fundos de investimento imobiliários Sociedades de fomento mercantil -factoring ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6492-1/00 [6492-1/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS. ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6499-9/02 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6499-9/02 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6499-9/03. ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS GP ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS PP Securitização de créditos Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos Clubes de investimento Sociedades de investimento Fundo garantidor de crédito ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6499-904 JaTIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6499-9705 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [Caixas de financiamento de corporações Concessão de crédito pelas OSCIP ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS 6S1I-1/01 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente Sociedade seguradora de seguros vida a Jesui-1102 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Josti-1/02 os Lt-1/02 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS 6512-000 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6512-0100 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6512-0/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Planos de auxilio-funeral Sociedade seguradora de seguros não vida [6520-1100 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS. ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6520-1100 [6530-8:00 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6530-8/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Sociedade seguradora de seguros saúde alala ala la * Ed * a a e efelsfoleelofeloolela ole feds e) Resseguros 16541-3/00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS oro cones pesenosesemmeosammcomoos ———— | 100 favas roca pescas rsemrçostancomaos | eu0o — Janes mcas pescmos semi recoNDOS 6850200 forvonos romero peseosesmosmmacomoos ronos emana esecuoscsmmçosamooos | 6850200 [reage names esecuoscsemvçosamscomoos Perco emacs oesecuoscscmmçosamscomoos | GstLir — ferconoes comeca oescomosesemosmmconcos O] on! — [ervas race oestomosesemgosmmucomoos en — pervmaes cem oesrmosesemeosmuucomos | oti-802— fervonnes macem cescomosesmessmacomoos | ME E; É ê E 5 8 Previdência complementar fechada Previdência complementar aberta Bolsa de valores Bolsa de mercadorias Boris — [pao cmo pesenosesemçospeconcos O Boris — frios cms oeseconosesemçosmmucooos | monos rc orsmostsemesmmucomoos | bsris0s — femiaoesemaverms psecinosesemçoseuconoos | Berto farvonoes manero orseosesemçosmcouoos | E! manera orscomoscsemcosseuconisos | [6612-601 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6612-6/01 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6611-8/02 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS JATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Corretoras de titulos e valores mobi Bolsa de mercadorias e futuros Administração de mercados de balcão organizados xixlz njujala E j [6612-6/02 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6612-6102 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6612-6102 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [0612-6103 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Distribuidoras de títulos e valores mobiliários 6612-6/04 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ro — Pronomes pesecrosesmosmucowmos | forros — prvmans manero pesecurosesmçosmucownos | smronos cenas pesecumoscsemçosamuconmos— O | 6612-6/05 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6612-6105 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [Corretoras de contratos de mercadorias Agentes de investimentos em aplicações financeiras 6613-400 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS 6613-4/00 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6613-4:00 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6619-3/01 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6619-3/01 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Administração de cartões de crédito Serviços de liquidação e custódia ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6619-3/02 16619-3/02 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6619-3/03 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6619-3/03 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6619-3:03 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Correspondentes de instituições financeiras Representações de bancos estrangeiros H a |a rlz -| dada Caixas eletrônicos 16619-3/04 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS. 6619-3/05 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS 6619-3/99 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Operadoras de cartões de débito Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS |ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6621-5101 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Peritos e avaliadores de seguros 6621-5101 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS 6621-5/02 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Auditoria e consultoria atuarial /02. ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [6622-3/00 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Corretores e agentes de seguros, de planos de [6622-3100 [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS arnia nor - previdência complementar e de saúde ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS. Atividades auxiliares dos seguros, da previdência [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS [complementar e dos planos de saúde não especificadas [6629-100 7 aTNADADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS anteriormente [6630-4:00 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS di Atividades de administração de fundos por contrato ou [comissão [ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS 6810-201 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS > 6810-2/01 ATIVIDADES IMOBIUÁRIAS [6810-2/02 16810-2/02. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS ATIVIDADES IMOBUARAS Aluguel de imóveis próprios [6810-202 [ArmaADEs mosiuanas 6821-8/01 [ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis [ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS [ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS [6821-8/02. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS 6821-802 [ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS [ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS [6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis Gestão e administração da propriedade imobiliária [6911-701 [ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [6911-7/01 [ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS Serviços advocatícios ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 6911-701 6911-7:02 Atividades auxiliares da justiça [6911-7/03 (6912: ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCHICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS. Cartórios Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária [7020-4/00 JATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7111-100 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7111-1,00 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica Serviços de arquitetura ATIVIDADES PROFISSIONASS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS] 7112-0100) [7119-701 [7119-7702 [7111-1100 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS. ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7119-702 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7119-7/02 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS. 7119-703 TIIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [719.705 famviDADEs prorissioNas, iemiHcas E TECNicAS [792704 JATNADADES PROFISSIGNAS, CIENTFICAS E TÉCNICAS 74 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7119-704 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS do trabalho Ati arquitetura não especificadas anteriormente Serviços de engenharia Serviços de cartografia, topografia e geodésia Atividades de estudos geológicos Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia Serviços de perícia técnica relacionados à segurança idades técnicas relacionadas à engenharia e 19-7/04 7119-7/04 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7119-7199 7120-100 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7210-0/00 Testes e análises técnicas Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 7220-7100 7220-7/00 7220-7100 7119-7:99 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS. ú ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7119-7199 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7120-1100 ATIVIDADES PROFISSIONASS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7120-1/00 ATIVIDADES PROFISSIONAIS. CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7210-0100 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7311-400 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7311-4100 E ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [73 11-4/00 [ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS Agências de publicidade 7312-200 [7312-2/00 [7319-0101 7319-0101 [7319-0/01 7319-0/02 73 19-0/02 7319-0502 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS fercocsmomssons comemos porcos comer ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS veiculos de comunicação Criação de estandes para feiras e exposições Promoção de vendas [7319-0/03 [73 19-0/03 73 19-0/03 [7319-0104 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS. ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7319-004 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7319.0/99 7319-0199 [7320-3/00 [7320-3/00 [7320-3100 7410-2/02 [7410-2/02 7410-202 [7410-2/03 7410-203 7410-2199 7410-2/99 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS Marketing direto Consultoria em publicidade [ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS. ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7410-2/03 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS. ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS. ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTIFICAS E TÉCNICAS Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Pesquisas de mercado e de opinião pública [BSM AGINCIAU US CSpaç O para puuticivauS, CALEIU Ei Eq Eq aja rh ht Design de interiores Design de produto E “PH Manda ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTIFICAS E TÉCNICAS. ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7420-0101 [7420-0102 [7420-0/02 7410-299 7 o1 [7420-0101 [ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS. Atividades de design não especificadas anteriormente ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7420-0/02 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7420-0103 7420-0/04 [7420-003 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7420-0103 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e [submarina Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas Laboratórios fotograficos ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7420-004 [7420-005 [ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7420-0105 [7420-0105 7490-1101 7490-1101 [7490-1101 [7490-102 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS femosocsmonssonws cemresserevos feroaos monssons cempesemenos Ponce morssoms cemrssenonos TT] ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS Filmagem de festas e eventos Serviços de microfilmagem Serviços de tradução, interpretação e similares ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7490-1/02 [ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS. [ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS. ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS Escafandria e mergulho Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agricolas e pecuárias Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 7490-1/04 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7490-1:05 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7490-1105 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7490-1:05 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 1490. Ed E a Agenciamento de profissionais para atividades esportivas. culturais e artísticas I MP [7490-1/99 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS E Outras atividades profissionais, cientificas e técnicas não especificadas anteriormente 1199 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7490- 1/99 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7500- 1/00 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 7711-0100 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7711-0100 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7711-0100 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7719-5:01 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7719-5101 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7719-5/01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7719-502 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7719-5102. ATIVIDADES ADMINIS TRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Eq a] ala Ea] Atividades veterinárias Locação de automóveis sem condutor Locação de embarcações sem tripulação. exceto para fins recreativos Locação de aeronaves sem tripulação ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Locação de outros metos de transporte não especificados anteriormente, sem condutor [7719-5199 7721-7100 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES TVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 77: ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 77 100 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7723-3/00 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7729-201 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [ATIVIDADES ADMINS TRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 2 a: Aluguel de objetos do vestuário. jóias e acessórios Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 7729-201 [7729-2/02 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal: instrumentos musicais 7729-202 ATIVIDADES ADMINIS TRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7729-2102 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7729-203 DE Elé Blé E HE El lê álê HE HE êlã HE 8|8 ER ES HE HE: Elé HE GG 7729-2403 7729-2503 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 7729-2599 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7731-4/00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7732-2/01 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7732-201 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7732-201 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. [7731-4/00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7731-4/00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PUBUEA UE UULUS UUJCIVS PESSVAIS CUVIICSULUS aU especificados anteriormente Aluguel de máquinas e equipamentos agricolas sem operador Aluguel de máquinas c equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7732-2/02. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7733-1100 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7733-1/00 [7732-202 ATIVIDADES ADMINIS TRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES A luguel de andaimes Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório [7739-0/01 [7739-001 [7739-0/01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7739-0199 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7740-3100 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7740-3/00 7740-3/00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador Aluguel de equipamentos cientificos, médicos c hospitalares, sem operador Aluguel de palcos. coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 7810-8/00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [7810-8:00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7810-8:00 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7820-5100 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINIS TRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Seleção e agenciamento de mão-de-obra Locação de mão-de-obra temporária ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINIS TRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7830-2/00 ATIVIDADES ADMINIS TRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 7911-2/00 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros Agências de viagens Operadores turísticos ATIVIDADES ADMINIS FRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8OM-1:01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente got I-1/0t ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES te? [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 80L1-1/02 got 1 8011-1/02 8012-9/00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [8012-900 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8012-9:00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Atividades de monitoramento de sistemas de [8020-0/01 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES a segurança cletrônico 8020-0101 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8020-0102 [ATIVIDADES ADMINIS TRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8020-0/02 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Outras atividades de serviços de segurança bato? mcooes ommesmmasescuçosconmimmas —————— Bs5o-n00— menos ovas rmasestmços comam Btso700 — anos omnes mms somos commememms Biso700 — Jorvonorsaowmesmamasesemoscommewnmas Atividades de investigação particular A 8111-7:00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Serviços combinados para apoio a edificios, exceto 81 11-7/00 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES o ii [condominios prediais 8111-7/00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8112-5/00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Bro — Janrooss aces semroscommamsimas Briaoo — famioocs aces cscneos comes Bizia00 — ferosoes sons mamas escnços comam praraoo — feno osansramasesenços comme] Condominios prediais Limpeza em prédios e em domicilios 8121-4100 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8122-2/00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8122-2700 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Imunização e controte de pragas urbanas uv ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8129-000 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8129-0100 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8129-014 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 00 8130-3/00 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8130-3/00 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Atividades paisagisticas Ea rlz a [8130-3/00 — JATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [8211-3/00 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [8211-300 JATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES erviços combinados de escntorto é apoio administrativo 8211-3/00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 8219-901 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. B219-9:01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Fotocópias 8219-901 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Eh 8219-9,09 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Preparação de documentos e serviços especializados 8219-999 ATIVIDADES ADMINIS FRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES de apoio administrativo não especificados 8219-9,99 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. anteriormente 8220-2100 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Atividades de telcatendimento [E220-21007 77 [ANVIDADES ADAARSTRANIVAS E SERVIÇOS COMPEMENTARES [8220-200 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8230-0101 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ae) eb] o] |.l- «+ H E 8230-0/01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES com famintos co SCI vIÇUD UT VIBANIZAÇAU US AGUAS, CUNgICIDUS. exposições e festas e —| 1/00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES fescroo | 8292-0/00 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [8299-7/01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. [8299-7/02 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [8299-7/02 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8299-7/02 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8299-7/03 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. [8299-7/03 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES [8299-7/03 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8299-7/04 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8299.7/04 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E RE COMPLEMENTARES 8299-7104 [ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ]aMIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES] COMPLEMENTARES 8299-7/05 ATIVIDADES ADMINIS IRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8299-7705. ATIVIDADES AOMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8299.7/05 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8299-7/06 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8299-7106 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8299-7/07 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Envasamento e empacotamento sob contrato Medição de consumo de energia elétrica, gás e água Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares Serviços de gravação de carimbos. exceto confecção Leilociros independentes Serviços de levantamento de fundos sob contrato Salas de acesso à internet Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente [8411-6/00 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL [ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL [8412-400 |aoMiNiSTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL Administração pública em geral Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 8413-2/00 [ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL [5413-200 |homis Tração PUgUCA. EFSAE StquniDaDE soci [8413-2/00 [ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL [8421-3/00 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 4213/00 [ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 8421-3/00 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 8422-1/00 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL Regulação das atividades econômicas Relações exteriores [ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL [ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL JADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL [ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 8533-3/00 8541-4/00 Atividades de apoio à educação. exceto caixas escolares 8550-3/02 8591-1/00 8592-9/03 8592-9/03 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente EE 8593-7/00 EDUCAÇÃO fm Jwado O Jcisos de plotagem 8599-6/02 pn 8599-6/03 8599-6/03 Treinamento em informática 8599.6/03 EO 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e Cursos preparatórios para concursos t Ala Ed “lalalxix|a Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente fosso — Jesvaço x alala ii É Eq B610-1/01 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS . h | s de ento hos| + excel - EoIO-LOI SAUDE HU SERVIÇOS SOCIAIS Atividades de atendime: pitalar, exceto pronto. - socorro e unidades para atendimento a urgências 8610-1/01 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8610-102 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. . - Atividades de atendimento em pronto-socorro e 8610-1/02 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS unidades hospitalares para atendimento a urgências 8610-1702 SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS E 8021-601 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. 8621-6/01 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS UTI móvel Bo21-6/01 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8621-6102 SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. - - - 8621-6102 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto 21-6/02 y por UTI móvel 8621-6102 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS AA u alalalalolalalalojalalo (ooo aja |a 8622-4/00 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. . , 8622-4/00. [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências EAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAS 8630-5/01 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8630-5/02 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares Atividade médica ambulatorial restrita a consultas [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8630-5/04 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8630-5:04 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. 8630-506 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. 8630-5/06 8630-5/06 SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8630-5107 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS pesos 18630-5/99 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8640-2/01 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8640-201 Atividade odontológica [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Serviços de vacinação e imunização humana Atividades de reprodução humana assistida Atividades de atenção ambulatorial não especificadas teriormente [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Laboratórios de anatomia patológica e citológica 8640-201 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8640-2/02 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS NUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Laboratórios clínicos [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Serviços de diálise e nefrologia [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Serviços de tomografia [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia Serviços de ressonância magnética [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8640-2107 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8640-2107 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8640-2/08 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 1644 8640-2/U8 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8640-2108 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionzante, exceto ressonância magnética Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG. álogos « outros exames [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS - endoscopia e outros exames análogos [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. 8640-2710 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8640-2110) [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. 8640-2711 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Serviços de hemoterapia 8640-211 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Serviços de radioterapia [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 2 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8640-2713 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. [8640-2114 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. 8640-2714 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Serviços de bancos de células e tecidos humanos 8640-2799 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8640-2/99 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8640-2/99 SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8650-001 SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Atividades de serviços de complementação diagnóstica. e terapêutica não especificadas anteriormente Atividades de enfermagem 8650-0101 [8650-0102 8650-0/02 [8650-0102 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8650-0103 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8650-0/03 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0:03 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8650-0104 SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Atividades de profissionais da nutrição 8650-0/04. 8650-0/04 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Atividades de fisioterapia [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8650-0105. [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8650-0/05 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8650-0105 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8650-0/06 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8650-0/06 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8650-0106 SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8650-0/07 8650-007 Atividades de terapia ocupacional Atividades de fonoaudiologia [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral 8650-0/07 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8650-0199 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8660-7/00 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente Atividades de apoio à gestão de saúde 8660-7:00 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Atividades de práticas integrativas e complementares [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8690-9/02 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8690-9/03. [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8690-9/03 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8690-9/03 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8690-9/04. [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8690-9/04 8690-9/04 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Atividades de podologia 8690-9199 8690-9/99 8690-9199 8711-501 8711-5/01 871 1-5/01 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Clinicas e residências geriátricas [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. 8711-5:02 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. 8711-5/03 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. 8711-5/03 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8711-5'04 8711-504 [8711-5108 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8711-5105 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 4 8711-5/02 [8711-5:02 Instituições de longa permanência para idosos Atividades de assistência a deficientes fisicos. imunodeprimidos e convalescentes 8712-3100 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 3/00 e assistência a paciente no domicílio [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8720-4/01 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8720-401 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8720-4/99 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. 8720-4/99 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS E > e dependência quimica não especificadas Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio portadores de distúrbios psiquicos, deficiência mental PP a) o [a] a] õ [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [8730-1101 Orfanatos [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS [8730-1:01 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS. a E [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8730-1:02 Albergues assistenciais [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8730-102 8730-1102 [SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8730-1/99 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 8730-1/99 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente 8730-1/99 [SAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS DOSODERRRRRAGRADRARDODDEA SAID HUMANA E SERVIÇOS SOCAS 8800-6/00 — |sAUDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 9001-901 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO Produção teatral ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 9001-9/02 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 1-9/02 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 9001-9102 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 9001-9703. ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO JARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO TES, CULTURA, ESPORTE CRE Produção de espetáculos circenses, de marionetes similares ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 9001 -9/05 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO [sgoi-s70s fans, uuruna, sroare E tcreação 9001-9706 9001-9/06 Serviços de assistência social sem alojamento | Produção musical Produção de espetáculos de dança Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO Atividades de sonorização e de iluminação ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO [9002-701 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores Artes cênicas, espetáculos v atividades complementares não especificados anteriormente 9002-7/01 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO Restauração de obras de ante Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas Atividades de bibliotecas e arquivos ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO Atividades de museus e de exploração de lugares é prédios históricos e atrações similares JARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 9102-301 JARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 9102-3:02 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO Restauração e conservação de lugares e prédios históricos ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO [9102-3:02 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO [9103-100 [9103-1/00 ES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO fronsor forscnmoomenmação | ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO Atividades de jardins botânicos, zoológicos. parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (Casas de bingo ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO Exploração de apostas em corridas de cavalos ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente Gestão de instalações de esportes fio fer cmmsmmemado [9319-1101 [ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO [9319-1/01 JARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 9319-301 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO Clubes sociais, esportivos e similares Atividades de condicionamento fisico te? Produção e promoção de eventos esportivos 9319-1199 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO [oaN9-1790— anres, CULTURA, ESPORTEE RECREAÇÃO 9321-2/00 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO [Outras atividades esportivas não especificadas antenormente Parques de diversão e parques temáticos ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO [9329-8/01 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 9329-8103 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO [9329-8/03 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO [9329-8/03 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares MP Exploração de boliches Exploração de jogos de sinuca. bilhar e similares [9329-8/04 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO [9329-8/04 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO Exploração de jogos eletrônicos recreativos 9329-8/04 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 9329-8;99 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 9411-1/00 [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS 09329-899 |ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO at i-t/00 [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS dades d ividades de organizações associativas patronais e 9411-1:00 [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS At les de organizações assoc pal s empresariais * alo nlalela [9412-0101 9412-0/01 [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS 9412-0/01 [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS Atividades de fiscalização prol [9412-0199 [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS 9412-0199 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS 9412-0799 [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS Outras atividades associativas profissionais E E FE -| FU SODIAHAS 30 SIQVOIALV SVELNO] 664 Ltse) SOSIANAS 30 SIQVOIALV SVELNO] 66 1-6T56] SOSIANAS 30 SIAVOIALV SVELNO] 06: 1-0T56 ajuauuo um ue sopeotjtaadsa opu sodnsawop a sivossad sojuauedinba) a sojafgo sonno ap opduanueiy a opsesrday SOSAHIS 30 SIAVOIANLV SVELNO) 90: 1-67S6 SOSIAHIS 30 SIQVOIALV SVELNO| 90 1-0756) 90. SOSAHAS 30 SIGVOIANV SVELNO] Tso] SOÍIANAS 30 SIQVOIALV SVO! s0"1-6C56) ouEIIgou Op some ap ogdeiedoy SOSINHAS 20 SIQVOIALV SVELNO] so: t-eZso| SOSIAHAS 30 SIOVOIAHV SVELNO s0/1-6756] SODIAHIS 30 SIQVIIAIVSVELNO PorI-6750 sopezuojouw OEU SOJNI1DA SONO 3 SOJ9U) "SEIA|D12Q Ap OpStIndoy SOSIAHAS 20 SIGVCIALV SVILNO] SOSIANAS 30 SIGVIIALV SVELNO] SOS1AN3S 3Q SI0VOIALV SVELNO rori-otso| PO/I-6ESO| £0-1-6T56] soiãojas ap opôticday SODIAHAS 30 SIQVOIAV SVELNO] SOÍIANIS 2Q SIQVOINLVSVELNO! FO'1-6T56] TUy1-60S6] SOSIANIS 20 SIQVOIALV SvELNO| SOÍIAMAS 0 SIGVIIALY SVO] T0/1-6756] SOSIANAS 30 SIAVOIALV SVELNO| to/I-6ts6] SOÍIAHAS 30 SIOVOIALV SVELNO] HO I-6TSO SOSANAS 30 SIQVOIALV SVELNO] 00S-ITS6 SOÍIAHIS 20 SIQVOIALV SVELNO| QUIS ITSO WIÃCIA ap sofitue 2 sesjoq 'soprájvo ap opdricday ODNSPuOp A [pOSSad Osn ap soxugnajoonaja sojuawedinha ap ogduanucui à ogdereday SOSIAM3S 30 SIGVIIALV SVILNO| SOSIANAS 20 SIQVIIALV SVELNO] 2 SOSIAM3S 20 SIGVOIALV SvELNO| 00/s-66+6| SOSIANAS 30 SIAVGIALV SVILNO| OpIvaUNuIO) ap sojuowedinha ap ogduanuciu à ogórieday O DS DEE E X x x x sosua]uad sojuawedinba) ap 2 sasopeinduos ap ogsuanucu > ogdredoy ajuauuoua ue Seprotjiadsa Ogu SEANBIDOSSE SIPepianv) SOSIANAS 30 SIGVOIALLV SVELNO] onrrtoro SOSIAMIS 30 SIQVOIALV SVELNO] 00/9-£óP6] SOSIAHAS 30 SIGVAIAY SVO] 00/9-£6F6 aue ça uno E SEpERI] SCANTIDOSSE SAQSLzIULÃIO DP SAPEpiAtV SOSIANIS 30 SIQVAIALV SVILNO) seanod sagdpziurõio ap sopepianv SOSIAHAS 30 SIGVOIAV SVELNO) 00/8-T6P6| SOSIAHAS 30 SIGVOIALV SVELNO] 00/8-TóP6] seNjoso!|) no sesorfi|su sagdmziueiio ap sopepiany SOSIAHIS 30 SIQVOLALV SVELNO] Ed Eq Ed E SIBIDOS SONSUIP AP ESajop ap SQ5LID0SSE Op Sapupiany SOSIAMAS 3 SIGVOIALLY SVELNO] SOSIAHIS 30 SIQVOIALY SVELNO| StBoIpUIS SAQ5LzIuLdIO DP SIPOpIAnYV] SOSIANAS 30 SIGVCIALV SVELNO] SOSANAS 30 SIGVOIALV SVELNO] 1-7/01 1-7/01 1-7/01 17/02 [9601-7/02 [9601-7102 [9601-7/03 HHHE [9601-7/03 9602-s/01 [9602-5/01 [9603-3/01 [9603-3/01 [9603-3101 [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS Lavanderias [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS É E É ê É E [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS Tinturarias Cabeleireiros, manicure c pedicure [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES OE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza Gestão e manutenção de cemitérios 9603-3/02 -3/02 [9603-3/03 [9603-3103 [9603-3/03 9603-3104 9603-3104 HE AE RIR |G R R HE FIRE! [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [9603-3105 9603-3105 3-3/05 [9603-3:99 202 [9609-2102 -2102 704 EH ER [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS Serviços de cremação Serviços de sepultamento Serviços de funerárias Serviços de somatoconservação Auvidades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS Agências matrimoniais [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda Atividades de sauna e banhos [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS E o Feonroe fumam | [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS Serviços de tatuagem e colocação de piercing ” a = o ale 3/2 MP mjzlala |» rlz alol; MP Aaaa dam [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS Higiene e embelezamento de animais domésticos E 8 [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS 9609-2199 [9609-2/99 [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [9609-2/99 [OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS [5700-5100 [ourmasariDaDes E serviços JORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAS [ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1610-2/03 1610:2/03 1610:2/04 1610-2/04 [INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Serviços domésticos Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais Serrarias com desdobramento de madeira em bruto Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto — Resserragem INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato COMERCIO. PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |4541-2/06 |COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS - (COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VÉICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO. PREPARAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas c motonctas Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas COMÉRCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AL:TOMOTORES E MOTOCICLETAS TIE g/05 a713.0/05 4713-0/05 |COMERCIO, PREPARAÇÃO DE VEICULOS AL;TOMOTORES E MOTOCICLETAS Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres [5611-2/04 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO [5611-2/04 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO [5611-2/04 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento [5611-2/05 [ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 5611.2705 5611.2/05 LEGENDA . . [x — Atividades conformes, de acordo com os parâmetros para uso e ocupação do solo, mediante consulta e análise de órgãos municipais competentes, quando necessário: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1 - Mediame consulta e análise dos órgãos municipais responsáveis pela 2 — Mediante consulta e análise do COMPLAN saúde, meio ambiente, trânsito urbano e a concessionária de água eesgoio. [5 =Com apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EV, [4 — Deverá ser providenciado tratamento acústico no recinto onde há produção de ruidos. 5 — Apresentar contrato de locação da guarda de veículos, guarda de máquinas, destinação dos residuos e similares. re 6 — Apresentar fluxograma e/ou processo produtivo. mediante análise do COMPLAN 17 — De acordo com a legislação aplicável, 8 — Permitido somente na área de expansão urbana, exceto em área consolidada. 9 — Liberado somente para a guarda de 01 veículo de carga ou 01 veiculo de passageiros de até 20 lugares ou 02 veículos de passageiros (VAN) de até 16 lugares. rt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas