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norma nº 3097/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3097 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar a Carteira de Identificação do Autista (CIA) no município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulião melho, palco todos
LEIN?º 3.097, DE 15 DE JULHO DE 2.022
Autoriza o Poder Executivo a Criar a Carteira de identificação do
Autista (CIA) no Município de Monte Alegre de Minas/MG e Dá
Outras Providências
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º- Fica autorizado o Executivo a criação, no âmbito do Município
de Monte Alegre de Minas/MG Carteira de Identificação do Autista (CIA). destinada a
conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º. A pessoa com Transtorno do Espectro de Autista (TEA) é
aquela diagnosticada com síndrome descritos nos incisos 1 e II do Art. 1º da Lei Federal
nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º. O documento de identificação de que trata o caput do Artigo 1º
será expedido por Órgão Municipal a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º. Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem
qualquer custo, por meio de requerimento do interessado ou por representante legal.
devidamente acompanhado de laudo médico confirmando o diagnóstico.
Parágrafo único. Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade
de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada pelo mesmo prazo.
Art. 5º. Verificada a regularidade da documentação, compete ao órgão
municipal pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) pelo prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 6º. Poderá o Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 15 DE
JULHO DE 2.022.
PUBLICAÇÃO
Publicado, med! fixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no
i Prefeitura nos termos da
Dr. Último Bitencourt de Freitas 313 de 18/11/2016 em:
Prefeito Municipalide Monte Alegre jde Minas
? Ê ABR pt
uiny
Matricula: L$DO
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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