| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3097 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar a Carteira de Identificação do Autista (CIA) no município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fulião melho, palco todos LEIN?º 3.097, DE 15 DE JULHO DE 2.022 Autoriza o Poder Executivo a Criar a Carteira de identificação do Autista (CIA) no Município de Monte Alegre de Minas/MG e Dá Outras Providências Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica autorizado o Executivo a criação, no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas/MG Carteira de Identificação do Autista (CIA). destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º. A pessoa com Transtorno do Espectro de Autista (TEA) é aquela diagnosticada com síndrome descritos nos incisos 1 e II do Art. 1º da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012. Art. 3º. O documento de identificação de que trata o caput do Artigo 1º será expedido por Órgão Municipal a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento do interessado ou por representante legal. devidamente acompanhado de laudo médico confirmando o diagnóstico. Parágrafo único. Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada pelo mesmo prazo. Art. 5º. Verificada a regularidade da documentação, compete ao órgão municipal pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º. Poderá o Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 15 DE JULHO DE 2.022. PUBLICAÇÃO Publicado, med! fixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no i Prefeitura nos termos da Dr. Último Bitencourt de Freitas 313 de 18/11/2016 em: Prefeito Municipalide Monte Alegre jde Minas ? Ê ABR pt uiny Matricula: L$DO 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000