| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | Reajuste ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agente de Combate à Endemias e dá outras providências |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (ulião melho, pata tudos LEINº 3.098, DE 15 DE JULHO DE 2.022 Reajuste ao Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate à Endemias e Dá Outras Providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que a partir de 05 de maio de 2.022, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS passa a ser de R$2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2.022. Art. 2º. Fica estabelecido que a partir de 05 de maio de 2.022. o piso salarial dos Agentes de Combate à Endemias passa a ser de R$2.424,00 (dois mil. quatrocentos e vinte e quatro reais) conforme Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2.022. Art. 3º. Os reajustes estabelecidos nos artigos anteriores estão de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2.022. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: 02.06.01-3.1.90.11.00-10.301.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos 02.06.01-3.1.90.11.00-10.305.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos 02.06.01-3.1.90.16.00-10.301.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos 02.06.01-3.1.90.16.00-10.305.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 15 DE JULHO DE Dr. Ú mo rom d Freikas ieipalde Monte Alegre de Minas Prefeito Mun 2.022. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: —B, 03,404) AVI) matricuta: 4 DA 34 3283-0500 Ei www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petrópolis, CEP 38475-000