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norma nº 3098/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3098 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaReajuste ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agente de Combate à Endemias e dá outras providências
native_id2477

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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (ulião melho, pata tudos
LEINº 3.098, DE 15 DE JULHO DE 2.022
Reajuste ao Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos
Agentes de Combate à Endemias e Dá Outras Providências
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que a partir de 05 de maio de 2.022, o piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS passa a ser de R$2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e
quatro reais) conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2.022.
Art. 2º. Fica estabelecido que a partir de 05 de maio de 2.022. o piso salarial dos
Agentes de Combate à Endemias passa a ser de R$2.424,00 (dois mil. quatrocentos e vinte e quatro
reais) conforme Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2.022.
Art. 3º. Os reajustes estabelecidos nos artigos anteriores estão de acordo com a
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2.022.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes:
02.06.01-3.1.90.11.00-10.301.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos
02.06.01-3.1.90.11.00-10.305.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos
02.06.01-3.1.90.16.00-10.301.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos
02.06.01-3.1.90.16.00-10.305.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 15 DE JULHO DE
Dr. Ú mo rom d Freikas
ieipalde Monte Alegre de Minas
Prefeito Mun
2.022.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
—B, 03,404)
AVI)
matricuta: 4 DA
34 3283-0500 Ei
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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