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norma nº 3102/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3102 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaInstitui o 'Setembro Amarelo' no Município de Monte Alegre de Minas- Prevenção ao Suicídio
native_id2481

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Município de
te Alegre
e Minas
Um futadio melhol, pafia tados
LEINº 3.102, DE 14 DE STEMBRO DE 2.022
Institui o “Setembro Amarelo no Município de Monte Alegre de Minas/MG.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Monte Alegre de
Minas/MG, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.
Parágrafo único: Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de
eventos do Município de Monte Alegre de Minas/MG.
Art. 2º. Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a
iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema,
durante todo o mês de setembro.
Art. 3º. No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas
à população, com os seguintes objetivos:
I- alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III — estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a
população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o
problema;
IV — estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,
programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14 DE
SETEMBRO DE 2.022.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
Dr. Último Bitencourt de Freitas hq oq Ab
Prefeito Municipal de Monte Albgre de Minas = SES
Matrícula: 3 15%
1/1
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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