| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Institui o 'Setembro Amarelo' no Município de Monte Alegre de Minas- Prevenção ao Suicídio |
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Município de te Alegre e Minas Um futadio melhol, pafia tados LEINº 3.102, DE 14 DE STEMBRO DE 2.022 Institui o “Setembro Amarelo no Município de Monte Alegre de Minas/MG. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Monte Alegre de Minas/MG, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio. Parágrafo único: Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Monte Alegre de Minas/MG. Art. 2º. Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro. Art. 3º. No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: I- alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; III — estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; IV — estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14 DE SETEMBRO DE 2.022. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Dr. Último Bitencourt de Freitas hq oq Ab Prefeito Municipal de Monte Albgre de Minas = SES Matrícula: 3 15% 1/1 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000