| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Institui o mês de Maio Laranja e o Dia Mundial de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município. |
| native_id | 2482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Município de eMonte Alegre e Minas Ui fudido melho pala tudos LEINº 3.103, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022 Institui o mês Maio Laranja e o Dia Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município e dá Outras Providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art.1º. Fica instituído o mês Maio Laranja, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Monte Alegre de Minas/MG. Parágrafo Único- Fica instituído no mês a que se refere o caput deste artigo, o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art.2º. O Município promoverá, no mês a que se refere o caput do art.1º desta Lei, atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de criança e do adolescente. Art.3º. O Executivo regulamentará esta lei a partir da data da sua publicação. Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14 DE SETEMBRO DE 2.022. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: DrUUltii fitencourt de Freita: é Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas matricula: DS 34 3283-0500 1/1 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000