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norma nº 3103/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3103 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaInstitui o mês de Maio Laranja e o Dia Mundial de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Ui fudido melho pala tudos
LEINº 3.103, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022
Institui o mês Maio Laranja e o Dia Municipal de Combate ao Abuso e a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município e dá Outras
Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei.
Art.1º. Fica instituído o mês Maio Laranja, que passará a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Monte Alegre de Minas/MG.
Parágrafo Único- Fica instituído no mês a que se refere o caput deste
artigo, o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art.2º. O Município promoverá, no mês a que se refere o caput do art.1º
desta Lei, atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à
exploração sexual de criança e do adolescente.
Art.3º. O Executivo regulamentará esta lei a partir da data da sua
publicação.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14
DE SETEMBRO DE 2.022.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
DrUUltii fitencourt de Freita: é
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
matricula: DS
34 3283-0500 1/1
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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