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norma nº 255/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 255 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaCria mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Leitor de Hidrômetro
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulido melho, poha todos,
LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.022
Cria mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento
Efetivo de Leitor de Hidrômetro e Dá Outras Providências
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescida mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de
Provimento Efetivo de Leitor de Hidrômetro, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial
definidas na Lei Complementar nº 015/1997, promovendo-se apenas a alteração de vagas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes:
02.05.01-3.1.90.11.00-12.365.0008.2.0054 — Venctos e Vant Fixas Pes. Civil
02.05.01-3.1.90.16.00-12.365.0008.2.0054 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
02.05.01-3.1.91.13.00-12.365.0008.2.0054 — Obrigações Patronais
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 20 DE
SETEMBRO DE 2.022.
é Último Bitencourt de Freitds
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
8 OT hd
Matricula: 3I5 Y
34 3283-0500 1/1
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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