| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Estabelece Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de MAM - Diretores e Supervisores. |
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Município de te Alegre Minas Um fulão melho pata todos LEINº 3.104, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.022 Estabelece Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas Ocupantes de Cargos de Provimento Efetivos, Temporários de Supervisor Escolar e Orientador Escolar, e aos Ocupantes de Cargos de Provimento Comissionado com Símbolo de Vencimento SC 03 e Dá Outras Providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido um reajuste aos Servidores Públicos Municipais ocupantes de Cargos de Provimento Efetivos, Temporários de Supervisor Escolar e Orientador Escolar e aos Ocupantes de Cargos de Provimento Comissionado com Símbolo de Vencimento SC 03, o qual será de 4,55% (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de setembro de 2.022. $ 1º. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. $ 2º. O reajuste previsto no caput deste artigo será estendido aos empregos públicos referentes aos contratos temporários de prestação de serviço. Art. 2º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE OUTUBRO DE 2.022. Dr. Último Bitencourt de Freit Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: dpi A Matrícula: MAY 11 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000