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norma nº 3105/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3105 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Modalidade Cutiano como Patrimônio Histórico Cultural do Município de MAM-MG e Estabelece Normas para realização de Rodeios
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Município de
te Alegre
e Minas
Um (utadios melhot, polia, tados,
LEI Nº 3.105, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.022
Dispõe sobre o reconhecimento da Modalidade Cutiano como
Patrimônio Histórico Cultural do Município de Monte Alegre de
Minas/MG e Estabelece Normas para a Realização de Rodeios.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º. Esta Lei eleva como patrimônio histórico cultural do Município
de Monte Alegre de Minas/MG o rodeio em cavalos da modalidade cutiano.
Art. 2º. As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que
realizarem rodeio de animais no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas/MG
deverão incluir a modalidade cutiano.
Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei considera-se rodeio cutiano a
modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a
outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada
da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhado os pulos do cavalo e no
tempo de oito segundos.
Art. 4º. Para realização de provas deverão ser observadas as
disposições das leis estaduais e federal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06
DE OUTUBRO DE 2.022. A
Y
Dr. úii Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
EUR REZA
diga —
Matrícula: <O 15 /
34 3283-0500 M
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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