| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3105 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Modalidade Cutiano como Patrimônio Histórico Cultural do Município de MAM-MG e Estabelece Normas para realização de Rodeios |
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Município de te Alegre e Minas Um (utadios melhot, polia, tados, LEI Nº 3.105, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.022 Dispõe sobre o reconhecimento da Modalidade Cutiano como Patrimônio Histórico Cultural do Município de Monte Alegre de Minas/MG e Estabelece Normas para a Realização de Rodeios. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei eleva como patrimônio histórico cultural do Município de Monte Alegre de Minas/MG o rodeio em cavalos da modalidade cutiano. Art. 2º. As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem rodeio de animais no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas/MG deverão incluir a modalidade cutiano. Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei considera-se rodeio cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhado os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos. Art. 4º. Para realização de provas deverão ser observadas as disposições das leis estaduais e federal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE OUTUBRO DE 2.022. A Y Dr. úii Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: EUR REZA diga — Matrícula: <O 15 / 34 3283-0500 M www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000