| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Cria Programa de Distribuição de Cesta Natalina para os Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2022 |
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Município de ^onte Alegre 1e Minas UHt meUuA tod/i^ LEI N° 3.111. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022 Cria Programa de Distribuição de Cestas Natalina para os Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2.022. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o Programa de Distribuição de Cestas Natalina para os Servidores Públicos Municipais Efetivos, Comissionados, Contratados, Inativos e Pensionistas, para este exercício de 2.022. Parágrafo Único: Ficam incluídos no aludido Programa os Conselheiros Tutelares do Município e os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo. Art. 2®. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma cesta natalina, a título de incentivo, para cada servidor público municipal efetivo, comissionado, contratado, inativo e pensionista, incluídos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, bem como para cada Conselheiro Tutelar do Município. Art. 3°. O valor da cesta básica não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária, bem como não será caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial "in natura". Art. 4°.O servidorque acumulecargoou emprego,na formapermitidanaConstituição Federal da República de 1.988,farájus a uma única cesta básica. Art. 5°. O valor da cesta natalina, composta na forma do anexo único que integra a presente Lei, será limitado a R$200,00 (duzentos reais) e será adquirido através de licitação. Art. 6°.As despesasorçamentárias decorrentesda execuçãodesta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.00 - Coordenadoria de Governo e Planejamento 3.3.90.32.00 - 04.122.0003.2.0004 —Gestão Políticas Públicas Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE NOVEMBRO DE 2.022. Dr. Último^encouEfdeFreitas Prefeito MuniciparkêJ^nte Alegre de Miàas 34 3283-0500 www.monteaiegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixaçao por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.s 313 de 18/11/2016 em: J V / (í\Sà'\c^} Matrícula:,