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norma nº 3111/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3111 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaCria Programa de Distribuição de Cesta Natalina para os Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2022
native_id2491

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texto integral #

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Município de
^onte Alegre
1e Minas
UHt meUuA tod/i^
LEI N° 3.111. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022
Cria Programa de Distribuição de Cestas Natalina para os Servidores Públicos
Municipais no Exercício de 2.022.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Programa de Distribuição de Cestas Natalina para os Servidores
Públicos Municipais Efetivos, Comissionados, Contratados, Inativos e Pensionistas, para este
exercício de 2.022.
Parágrafo Único: Ficam incluídos no aludido Programa os Conselheiros Tutelares do
Município e os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo.
Art. 2®. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma cesta natalina, a
título de incentivo, para cada servidor público municipal efetivo, comissionado, contratado, inativo e
pensionista, incluídos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, bem como para cada
Conselheiro Tutelar do Município.
Art. 3°. O valor da cesta básica não será incorporado ao vencimento, remuneração,
provento ou pensão, não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária, bem como não será caracterizado como salário utilidade ou prestação
salarial "in natura".
Art. 4°.O servidorque acumulecargoou emprego,na formapermitidanaConstituição
Federal da República de 1.988,farájus a uma única cesta básica.
Art. 5°. O valor da cesta natalina, composta na forma do anexo único que integra a
presente Lei, será limitado a R$200,00 (duzentos reais) e será adquirido através de licitação.
Art. 6°.As despesasorçamentárias decorrentesda execuçãodesta Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
02.01.00 - Coordenadoria de Governo e Planejamento
3.3.90.32.00 - 04.122.0003.2.0004 —Gestão Políticas Públicas
Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE
NOVEMBRO DE 2.022.
Dr. Último^encouEfdeFreitas
Prefeito MuniciparkêJ^nte Alegre de Miàas
34 3283-0500
www.monteaiegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixaçao por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.s 313 de
18/11/2016 em:
J V /
(í\Sà'\c^}
Matrícula:,

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