| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3112 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Cesta Natalina a serem distribuídas para os Servidores |
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Município de ^onte Alegre le Minas Unt/ hutíâi^' nijdMA (làio, LEI N.° 3.112 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022 Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Cestas Natalina a serem distribuídas para os Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos, Pensionistas, Comissionados, Efetivos e Contratados, bem como para os Conselheiros Tutelares do Município e Servidores do Poder Legislativo e Dá Outras Providências. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial às dotações do orçamento vigente,no valordeR$300.000,00 (trezentos milreais), visando o repasse parapagamento de cestas natalina para serem distribuídas para os Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos, Pensionistas, Comissionados, Efetivos e Contratados, bem como para os Conselheiros Tutelares do Município e Servidores do Poder Legislativo: 02.01.00 - Coordenadoria de Governo e Planejamento 3.3.90.32.00-04.122.0003.2.0004-Gestão PolíticasPúblicas R$300.000,00 Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários Total R$300.000,00 Art. 2°. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo anterior será utilizado o recurso da suplementaçâo por excesso de arrecadação do OrçamentoVigente. Total R$300.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE NOVEMBRO DE 2.022. Biíenc í de Freitas PrefeitoMunicipalde MonteAiegredejMinas 34 3283-0500 www.monteaiegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.B 313 de 18/11/2016 em: Matrícula: 1/1