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norma nº 3112/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3112 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Cesta Natalina a serem distribuídas para os Servidores
native_id2492

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Município de
^onte Alegre
le Minas
Unt/ hutíâi^' nijdMA (làio,
LEI N.° 3.112 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022
Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Cestas Natalina
a serem distribuídas para os Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos,
Pensionistas, Comissionados, Efetivos e Contratados, bem como para os
Conselheiros Tutelares do Município e Servidores do Poder Legislativo
e Dá Outras Providências.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial às dotações do
orçamento vigente,no valordeR$300.000,00 (trezentos milreais), visando o repasse parapagamento
de cestas natalina para serem distribuídas para os Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos,
Pensionistas, Comissionados, Efetivos e Contratados, bem como para os Conselheiros Tutelares do
Município e Servidores do Poder Legislativo:
02.01.00 - Coordenadoria de Governo e Planejamento
3.3.90.32.00-04.122.0003.2.0004-Gestão PolíticasPúblicas R$300.000,00
Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
Total R$300.000,00
Art. 2°. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo anterior será
utilizado o recurso da suplementaçâo por excesso de arrecadação do OrçamentoVigente.
Total R$300.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE
NOVEMBRO DE 2.022.
Biíenc í de Freitas
PrefeitoMunicipalde MonteAiegredejMinas
34 3283-0500
www.monteaiegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.B 313 de
18/11/2016 em:
Matrícula:
1/1

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