| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3117 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Altera a Redação do Inciso I, do art. 5º, da Lei nº 3.101, de 09 de setembro de 2.022 |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um julio melho, pala indos LEI Nº 3.117, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.022 Altera a Redação do Inciso I, do art. 5º, da Lei nº 3.101, de 09 de setembro de 2.022, que “Altera a Redação do Inciso I, do art. 5º, da Lei nº 3.057, de 28 de outubro de 2.021.” O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do art. 5º, da Lei nº 3.101, de 09 de setembro de 2.022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Cut, SR us 1 Abrir Créditos adicionais suplementares às Dotações de Orçamento até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no $ 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE DEZEMBRO DE 2.022. Dr. Último Bitencourt de Freita; Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br = Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de EMMA em: A) OH, Ly dd Matrícula: «À t 11