| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal à PATRÍCIA APARECIDA DE PAIVA E SILVA 64539857649 e Dá Outras Providências |
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Município de •ponte Alegre 1e Minas Um/ fuÈáO' fidjÁ/ LEI N° 3.118. DE 06 PE DEZEMBRO DE 2.022 Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal à PATRÍCIA APARECIDA DE PAIVA E SILVA 64539857649 e Dá Outras Providências O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Município autorizado a doar à PATRÍCIA APARECIDA DE PAIVA E SILVA 64539857649, inscrita no CNPJ n° 40.156.650/0001-45, os imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adiante descritos: "t/w imóvel urbano, situado na Rua Frutal, Area 02, Bairro Rancho Alegre, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote n°0136, da quadra 015, setor 01, localizado do lado par do logradouro e dista 105,39 metros da Avenida Mario Vieira de Souza, com área total de 421,53 (quatrocentos e vinte e um metros e cinqüenta e três centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente numa extensão de 10,00 metros (afastado l,50m do meiofio) com a Rua Frutal: pelo lado direito numa extensão de 45,10 metros com o lote n° 01: pelo lado esquerdo numa extensão de 41,72 metros, com o lote n° 03: e, pelos fundos numa extensão de 9,76 metros (afastado l,50m do meio fio) com a Rua Genaro Mendes de Souza; conforme croquis e memorial descritivo em anexos, objeto da Matrícula n° 16.116, do CRI local, avaliado em R$16.418,59 (dezesseis mil, quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e nove centavos). ''Um imóvel urbano, situado na Rua Frutal, Área 03, Bairro Rancho Alegre, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote n° 0146, da quadra 015, setor 01, localizado do lado par do logradouro e dista 115,39 metros da Avenida Mario Vieira de Souza, com área total de 388,72 m' (trezentos e oitenta e oito metros e setenta e dois centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente numa extensão de 10,00 metros (afastado l,50m do meio fio) com a Rua Frutal; pelo lado direito numa extensão de 41,72 metros com o lote n° 02; pelo lado esquerdo numa extensão de 38,34 metros, com o lote n° 04; e, pelosfundos numa extensão de 9,76 metros (afastado l,50m do meio fio) com a Rua Genaro Mendes de Souza; conforme croquis e memorial descritivo em anexos, objeto da Matrícula n" 16.117, do CRI local, avaliado em R$15.140,64 (quinze mil, cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos). ''Um imóvel urbano, situado na Rua Frutal, Area 04, Bairro Rancho Alegre, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote n° 0156, da quadra n° 015, setor 01, localizado do lado par do logradouro e dista 125,39 metros da Avenida Mario Vieira de Souza, com área total de 354,63 (trezentos e cinqüenta e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pelafrente numa extensão de 10,00 metros (afastado l,50m do meio fio) 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 1/3 Município de nte Alegre e Minas nipJhÂ' púSt/i, todo^ com a Rua Frutal; pelo lado direito numa extensão de 38,34 metros com o lote n° 03; pelo lado esquerdo numa extensão de 34,44 metros, com o lote n° 05; e, pelosfundos numa extensão de 4,87 metros e virando levemente à direita mais 4,97 metros (afastado l,50m do meiofio) com a Rua Genaro Mendes de Souza; conforme croquis e memorial descritivo em anexos, objeto da Matrícula n° 16.118, do CRI local, avaliado em R$13.812,83 (treze mil, oitocentos e doze reais e oitenta e três centavos). Parágrafo Único: Os imóveis acima citados foram avaliados pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto n° 4.869 de 11 de abril de 2.017. Art. 2°. A doação feita à donatária terá como finalidade a reciclagem. Art. 3°. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às seguintes condições: I- Uso dos imóveis somente para fins previstos no artigo 2° desta Lei. II- Proibição de extinção da donatária, conforme instrumento de constituição. III- Proibição de locar, sublocar ou ceder os imóveis. IV- Pagamento de todos os tributos incidentes sobre os imóveis, inclusive eventuais contribuições de melhoria. V- Cumprimento fiel dos objetivos da firma individual, inclusive proibição de paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua extinção. VI- A donatária terá o prazo de até 02 (dois) anos para construção e estruturação de sua empresa. VII- A donatária deverá realizar obras para evitar danos ao meio ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo. A Parágrafo Uníco: Fica a donatária autorizada a alienar os imóveis junto às instituições financeiras para financiar suas atividades. Art. 4°. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 5®. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão. Art. 6®. A presente concessão c^om encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal n° 8.666/93. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 2/3 Município de •^nte Alegre 1e Minas Uhv jfdiâõ' tndiyX ficSíO, tód/^ Art. T. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de fomentar e desenvolver a atividade comerciai no Município, bem como inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da presente concessão. Art. 8®. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos correrão por conta da donatária. Art. 9°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE DEZEMBRO DE 2.022. Df/mumo Bííencourí de Freitas k 1 Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça. 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.° 313 de l8/ll/20i6em: ^ (Tf- íÍL t ã/h Matricula: 3/3