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norma nº 3118/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3118 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAutoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal à PATRÍCIA APARECIDA DE PAIVA E SILVA 64539857649 e Dá Outras Providências
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Município de
•ponte Alegre
1e Minas
Um/ fuÈáO' fidjÁ/
LEI N° 3.118. DE 06 PE DEZEMBRO DE 2.022
Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio
Público Municipal à PATRÍCIA APARECIDA DE PAIVA E
SILVA 64539857649 e Dá Outras Providências
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município autorizado a doar à PATRÍCIA
APARECIDA DE PAIVA E SILVA 64539857649, inscrita no CNPJ n°
40.156.650/0001-45, os imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adiante
descritos:
"t/w imóvel urbano, situado na Rua Frutal, Area 02, Bairro Rancho
Alegre, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote n°0136, da quadra
015, setor 01, localizado do lado par do logradouro e dista 105,39 metros da Avenida
Mario Vieira de Souza, com área total de 421,53 (quatrocentos e vinte e um metros e
cinqüenta e três centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações:
Pela frente numa extensão de 10,00 metros (afastado l,50m do meiofio) com a Rua
Frutal: pelo lado direito numa extensão de 45,10 metros com o lote n° 01: pelo lado
esquerdo numa extensão de 41,72 metros, com o lote n° 03: e, pelos fundos numa
extensão de 9,76 metros (afastado l,50m do meio fio) com a Rua Genaro Mendes de
Souza; conforme croquis e memorial descritivo em anexos, objeto da Matrícula n°
16.116, do CRI local, avaliado em R$16.418,59 (dezesseis mil, quatrocentos e dezoito
reais e cinqüenta e nove centavos).
''Um imóvel urbano, situado na Rua Frutal, Área 03, Bairro Rancho
Alegre, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote n° 0146, da quadra
015, setor 01, localizado do lado par do logradouro e dista 115,39 metros da Avenida
Mario Vieira de Souza, com área total de 388,72 m' (trezentos e oitenta e oito metros e
setenta e dois centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela
frente numa extensão de 10,00 metros (afastado l,50m do meio fio) com a Rua Frutal;
pelo lado direito numa extensão de 41,72 metros com o lote n° 02; pelo lado esquerdo
numa extensão de 38,34 metros, com o lote n° 04; e, pelosfundos numa extensão de 9,76
metros (afastado l,50m do meio fio) com a Rua Genaro Mendes de Souza; conforme
croquis e memorial descritivo em anexos, objeto da Matrícula n" 16.117, do CRI local,
avaliado em R$15.140,64 (quinze mil, cento e quarenta reais e setenta e quatro
centavos).
''Um imóvel urbano, situado na Rua Frutal, Area 04, Bairro Rancho
Alegre, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote n° 0156, da quadra n°
015, setor 01, localizado do lado par do logradouro e dista 125,39 metros da Avenida
Mario Vieira de Souza, com área total de 354,63 (trezentos e cinqüenta e quatro
metros e sessenta e três centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e
confrontações: Pelafrente numa extensão de 10,00 metros (afastado l,50m do meio fio)
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
1/3
Município de
nte Alegre
e Minas nipJhÂ' púSt/i, todo^
com a Rua Frutal; pelo lado direito numa extensão de 38,34 metros com o lote n° 03;
pelo lado esquerdo numa extensão de 34,44 metros, com o lote n° 05; e, pelosfundos
numa extensão de 4,87 metros e virando levemente à direita mais 4,97 metros (afastado
l,50m do meiofio) com a Rua Genaro Mendes de Souza; conforme croquis e memorial
descritivo em anexos, objeto da Matrícula n° 16.118, do CRI local, avaliado em
R$13.812,83 (treze mil, oitocentos e doze reais e oitenta e três centavos).
Parágrafo Único: Os imóveis acima citados foram avaliados pela
Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto n° 4.869 de 11 de abril de 2.017.
Art. 2°. A doação feita à donatária terá como finalidade a reciclagem.
Art. 3°. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às
seguintes condições:
I- Uso dos imóveis somente para fins previstos no artigo 2° desta Lei.
II- Proibição de extinção da donatária, conforme instrumento de
constituição.
III- Proibição de locar, sublocar ou ceder os imóveis.
IV- Pagamento de todos os tributos incidentes sobre os imóveis,
inclusive eventuais contribuições de melhoria.
V- Cumprimento fiel dos objetivos da firma individual, inclusive
proibição de paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois)
anos consecutivos ou sua extinção.
VI- A donatária terá o prazo de até 02 (dois) anos para construção e
estruturação de sua empresa.
VII- A donatária deverá realizar obras para evitar danos ao meio
ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo.
A
Parágrafo Uníco: Fica a donatária autorizada a alienar os imóveis
junto às instituições financeiras para financiar suas atividades.
Art. 4°. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições
previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer
espécie de indenização.
Art. 5®. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão.
Art. 6®. A presente concessão c^om encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe a Lei Federal n° 8.666/93.
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Município de
•^nte Alegre
1e Minas
Uhv jfdiâõ' tndiyX ficSíO, tód/^
Art. T. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório
tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de fomentar e
desenvolver a atividade comerciai no Município, bem como inúmeros benefícios sociais e
econômicos que advirão da presente concessão.
Art. 8®. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos
correrão por conta da donatária.
Art. 9°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE
DEZEMBRO DE 2.022.
Df/mumo Bííencourí de Freitas k 1 Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça. 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial
da Prefeitura nos termos da Portaria n.° 313 de
l8/ll/20i6em:
^ (Tf- íÍL t ã/h
Matricula:
3/3

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