| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3120 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Fica instituído o pagamento de impostos e taxas através do sistema de pagamento instantâneo - PIX |
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eMonte Alegre de Minas Um julido melho, poha todos (D LEI Nº 3.120, 16 DE DEZEMBRO DE 2.022 Fica instituído o pagamento de impostos e taxas através do sistema de pagamento instantâneo - PIX. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído juntamente com os demais meios de pagamento, o pagamento de impostos, taxas, contribuições e demais recolhimentos de natureza ou não tributária, através do sistema de pagamento instantâneo — PIX. Art. 2º. O ente público que tiver autonomia financeira, está autorizado a cadastrar sua chave do sistema PIX. Art. 3º. A Administração Pública disponibilizará ao contribuinte QR Code, link específico ou outro meio, para o pagamento especifico do imposto, taxa, contribuição e demais débitos. Parágrafo único: Em caso de pagamento parcelado, cada parcela terá seu QR Code ou meio específico. Art. 4º. O disposto nesta Lei aplica-se aos créditos tributários e não tributários ainda não quitados. Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 6º. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Revoga-se as disposições em contrário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE DEZEMBRO DE 2.022. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de Dr. Úl 18/11/2016 em; Prefeito Munici) j a pesa Matrícula: 3 1 4 34 3283-0500 1 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000