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norma nº 3120/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3120 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaFica instituído o pagamento de impostos e taxas através do sistema de pagamento instantâneo - PIX
native_id2499

Documents (1)

texto integral #

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eMonte Alegre
de Minas
Um julido melho, poha todos
(D
LEI Nº 3.120, 16 DE DEZEMBRO DE 2.022
Fica instituído o pagamento de impostos e taxas através do sistema de pagamento
instantâneo - PIX.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído juntamente com os demais meios de pagamento, o pagamento
de impostos, taxas, contribuições e demais recolhimentos de natureza ou não tributária, através do
sistema de pagamento instantâneo — PIX.
Art. 2º. O ente público que tiver autonomia financeira, está autorizado a cadastrar sua
chave do sistema PIX.
Art. 3º. A Administração Pública disponibilizará ao contribuinte QR Code, link
específico ou outro meio, para o pagamento especifico do imposto, taxa, contribuição e demais
débitos.
Parágrafo único: Em caso de pagamento parcelado, cada parcela terá seu QR Code
ou meio específico.
Art. 4º. O disposto nesta Lei aplica-se aos créditos tributários e não tributários ainda
não quitados.
Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo
Poder Executivo.
Art. 6º. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu
funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE
DEZEMBRO DE 2.022.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
Dr. Úl 18/11/2016 em;
Prefeito Munici) j a pesa
Matrícula: 3 1 4
34 3283-0500 1
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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