| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2959 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a reverter ao Sr. Geraldo Belchior de Oliveira, um imóvel doado ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Município de eMonte Alegre e Minas [//7A fulido melha, palito todos LEIN?º 2.959, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.018 Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a reverter ao Sr. Geraldo Belchior de Oliveira, um Imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal, e Dá Outras Providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o município de Monte Alegre de Minas autorizado a reverter ao Senhor Geraldo Belchior de Oliveira e sua mulher, um imóvel doado anteriormente ao Patrimônio Público Municipal, terreno rural com área de 1.500m? (um mil e quinhentos metros quadrados), situado no lugar denominado Vertente Grande (Estiva), na Rodovia BR-365, neste município, conforme escritura pública de doação de imóvel registrada sob o nº R-1-428, no livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alegre de Minas, adiante descrito: “Um terreno rural com a área total de 50 X 30 metros, ou seja, 1.500 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, dentro das seguintes divisas e confrontações: Confrontando e dividindo pela frente numa extensão de 50,00 metros, com a Rodovia BR-365; pelo lado direito, numa extensão de 30,00 metros, com Geraldo Belchior de Oliveira (o doador); pelo lado esquerdo, numa extensão de 30,00 metros com Geraldo Belchior de Oliveira (o doador); e, pelos fundos, numa extensão de 50,00 metros, com Geraldo Belchior de Oliveira (o doador). ” Art. 2º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos correrão por conta do Sr. Geraldo Belchior de Oliveira e sua mulher. Art. 3º. Fica revogada a lei n.º 988 de 18 de março de 1.976 e as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 29 DE NOVEMBRO DE 2.018. tdo im os alem tencont “último q Muni prefeito 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br 01 Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000