| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Atualização dos subsídios dos Vereadores. |
| native_id | 250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.460, DE 16 DE MARÇO DE 2.010 Dispõe Sobre a Atualização dos Subsídios dos Vereadores. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores, em 4,92 (quatro inteiros e noventa e dois centésimos por cento) conforme tabela de variação do INPC, acumulada no período de janeiro de 2.009 a janeiro de 2.010, passando para os seguintes valores: I – para o Vereador Presidente: R$4.334,42 (quatro mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos); II – para os demais Vereadores: R$3.288,20 (três mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos); Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2.010. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.010.