| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Cria Cargos de Provimento Comissionado e Dá Outras Providências |
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Município de te Alegre e Minas Um futifios melhoh, pala, tados, LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.022 Cria Cargos de Provimento Comissionado e Dá Outras Providências. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento comissionado, de p livre nomeação e exoneração: CARGO NUMERO DE CARGOS Controlador interno 01 i Coordenador de Governo e de Planejamento 01 Coordenador-Diretor do IPMA 01 Procurador jurídico 01 Secretário Municipal 07 Diretor de Departamento 31 Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil 04 Diretor de Escola 07 Encarregado de Departamento 04 Assessores de Departamento 30 Parágrafo único: Os cargos acima serão distribuídos em quatro grupos. conforme o Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, com exceção dos Secretários Municipais cujos subsídios foram fixados através da Lei Municipal n.º 3.015, de 1º de junho de 2.020. Art. 2º. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento comissionado serão de acordo com a Tabela do Anexo II, que também faz parte integrante desta Lei, ressalvados os Secretários Municipais cujos subsídios foram fixados através da Lei Municipal n.º 3.015, de 1º de junho de 2.020. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nºs 052/2004; 068/2006; 34 3283-0500 Wwww.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um, (uia melho, pofics todos 070/2006; 073/2006: 076/2006; 085/2007; 094/2007; 106/2009; 114/2009; 147/2011; 196/2014 e 211/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 19 DE OUTUBRO DE 2.022. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: 9) E Ri) Matrícula:, y 29 2/6 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br ' Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 EEeeeeeeeeeeeeee—=e...ozmzíõãz"""õ““=88"2!]/!"]["ººº":º"º Município de te Alegre e Minas Um fulido melhoh, pofco todos ANEXO I GRUPO CARGO SÍMBOLO EM COMISSÃO GRUPO Procurador Jurídico Coordenador de Governo e de Planejamento Coordenador-Diretor do IPMA Controlador Interno SC-2 GRUPO Diretor do Departamento de Coordenadoria de Governo e de Planejamento Diretor do Departamento de Gabinete do Prefeito Diretor do Departamento de Finanças Diretor do Departamento de Contabilidade Diretor do Departamento de Recursos Humanos Diretor do Departamento de Administração Diretor do Departamento de Compras Diretor do Departamento de Licitações Diretor do Departamento de Cadastro e Tributos Diretor do Departamento de Patrimônio Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Diretor do Departamento de Educação Diretor do Departamento de Transporte Escolar Diretor do Departamento de Cultura e Turismo Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil Diretor de Escola Diretor do Departamento de Ação Social Diretor do Departamento da Mulher SC-03 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 3/6 Município de eMonte Alegre e Minas Um fuliho melho pais todos Diretor do Departamento de Esportes e Lazer Diretor do Departamento de Saúde Pública Diretor do Departamento de Saúde Bucal Diretor do Departamento de Coordenadoria do PSF Diretor do Departamento de Limpeza Pública Diretor do Departamento de Habitação E] Diretor Administrativo do Departamento de Água e Esgoto Diretor de Serviços do Departamento de Água e Esgoto Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos cid do Departamento de Engenharia Diretor do Departamento de Iluminação Pública Diretor do Departamento de Trânsito Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Indústria e Comércio Diretor do Departamento de Estradas Diretor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos GRUPO HI Encarregado do Arquivo Público Municipal Encarregado de Avaliação de Tributos Encarregado de Abastecimento de Frota Municipal Encarregado de Desenvolvimento de Convênios SC-04 GRUPO IV Assessor do Dep. de Coordenadoria de Governo e de Planejamento Assessor do Dep. de Gabinete do Prefeito Assessor da Controladoria Interna Assessor da Procuradoria Jurídica Assessor do Dep. de Finanças a no Assessor do Dep. de Contabilidade SC-05 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br de] Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 4/6 Município de te Alegre e Minas Um (utadior melho, pafis todos Assessor do Dep. de Recursos Humanos Assessor do Dep. Assessor do Dep. de Administração de Compras Assessor do Dep. de Licitações Assessor do Dep. | de Cadastro e Tributos Assessor do Dep. de Patrimônio Assessor do Dep. Assessor do Dep. Assessor do Dep. de Educação de Transporte Escolar de Cultura e Turismo Assessor do Dep. de Ação Social Assessor do Dep. de Esportes e Lazer Assessor do Dep. da Mulher Assessor do Dep. de Saúde Pública Assessor do Dep. de Saúde Bucal Assessor do Dep. Dirac edad de Coordenadoria do PSF Assessor do Dep. de Limpeza Pública Assessor do Dep. de Habitação Assessor do Dep. de Água e Esgoto Assessor do Dep. de Obras e Serviços Públicos Assessor do Dep. de Iluminação Pública Assessor do Dep. de Trânsito Assessor do Dep. de Meio Ambiente, Indústria e Comércio Assessor do Dep. de Estradas Assessor do Dep. de Manutenção de Máquinas e Veículos 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 5/6 Município de te Alegre e Minas Um (uiião: molhe, pafia, todos, ANEXO II Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado SÍMBOLO EM COMISSÃO VALOR DO VENCIMENTO SC-2 R$5.330,49 SC-3 R$2.796,00 SC-4 R$2.037,02 SC-5 | R$1.278,05 6/6 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br À Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000