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norma nº 3125/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3125 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a Desafetação da Área Urbana
native_id2507

Documents (1)

texto integral #

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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (ulbão: molhos, pafias todos
LEINº 3.125, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.023
Dispõe sobre Desafetação de Área Urbana
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua característica de uso comum
para bens de uso dominical a seguinte área:
“Um imóvel urbano, situado na Rua João Bento de Arantes, Loteamento Morada do
Sol, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº 11 (onze), da quadra nº 01 (um),
localizado do lado par do logradouro e esquina com a Rua Maria José de Moura, com área total de
2.065,87 m? (dois mil, sessenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros quadrados), dentro das
seguintes divisas e confrontações: Pela frente numa extensão de 31,53 metros com a Rua João Bento
de Arantes; pelo lado direito numa extensão de 45,10 metros com a Rua Maria José de Moura; pelo
lado esquerdo numa extensão de 53,04 metros, com Adelino Bento Arantes; e, pelos fundos numa
extensão de 42,12 metros com o lote 01 e mais 12,49 metros com Adelino Bento Arantes; conforme
croquis e memorial descritivo em anexos, objeto da Matrícula nº 12.987, do CRIlocal. ”
Parágrafo Único: A área a ser desafetada trata-se de parte de um bem público
destinada a equipamento público, mencionada no Decreto nº 4.568, de 29 de agosto de 2.014.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta
do orçamento vigente.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE
FEVEREIRO DE 2.023. f
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
22,02 ,2023
matrícuta: AD
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
11
ic e e a pr e pe e se E pa

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