| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Desafetação da Área Urbana |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (ulbão: molhos, pafias todos LEINº 3.125, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.023 Dispõe sobre Desafetação de Área Urbana O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua característica de uso comum para bens de uso dominical a seguinte área: “Um imóvel urbano, situado na Rua João Bento de Arantes, Loteamento Morada do Sol, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº 11 (onze), da quadra nº 01 (um), localizado do lado par do logradouro e esquina com a Rua Maria José de Moura, com área total de 2.065,87 m? (dois mil, sessenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente numa extensão de 31,53 metros com a Rua João Bento de Arantes; pelo lado direito numa extensão de 45,10 metros com a Rua Maria José de Moura; pelo lado esquerdo numa extensão de 53,04 metros, com Adelino Bento Arantes; e, pelos fundos numa extensão de 42,12 metros com o lote 01 e mais 12,49 metros com Adelino Bento Arantes; conforme croquis e memorial descritivo em anexos, objeto da Matrícula nº 12.987, do CRIlocal. ” Parágrafo Único: A área a ser desafetada trata-se de parte de um bem público destinada a equipamento público, mencionada no Decreto nº 4.568, de 29 de agosto de 2.014. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE FEVEREIRO DE 2.023. f Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: 22,02 ,2023 matrícuta: AD 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 11 ic e e a pr e pe e se E pa