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norma nº 2397/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2397 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaEquipara os vencimentos de cargos de provimento comissionado aos subsídios de Secretário Municipal e dá outras providências.
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LEI N°. 2.397, DE 11 DE MARÇO DE 2.009
Equipara os Vencimentos de Cargos de Provimento 
Comissionado aos Subsídios de Secretário Municipal e 
Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
. Fica estabelecido que o valor dos vencimentos dos 
cargos de provimento comissionado de Procurador Jurídico e de Coordenador 
de Governo e Planejamento, a partir de 01 de fevereiro de 2.009, será de R$ 
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. As despesas provenientes desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de 
pessoal constantes no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 11 DE MARÇO DE 2.009.

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