| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | Equipara os vencimentos de cargos de provimento comissionado aos subsídios de Secretário Municipal e dá outras providências. |
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LEI N°. 2.397, DE 11 DE MARÇO DE 2.009 Equipara os Vencimentos de Cargos de Provimento Comissionado aos Subsídios de Secretário Municipal e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica estabelecido que o valor dos vencimentos dos cargos de provimento comissionado de Procurador Jurídico e de Coordenador de Governo e Planejamento, a partir de 01 de fevereiro de 2.009, será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.009. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 11 DE MARÇO DE 2.009.