| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Institui e Inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o dia em memória as vítimas da covid, a ser celebrado no dia 11 de junho e presta solidariedade aos entes familiares e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um julio melho, pato todos, LEINº 3.128, DE 09 DE MARÇO DE 2.023 Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o dia em memória às vítimas da COVID, a ser celebrado no dia 11 de junho e presta solidariedade aos entes familiares e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas/MG o “Dia Municipal em Memória às vítimas de covid-19”, a ser celebrado anualmente no dia 11 de junho. 81º- A celebração que trata essa lei poderá ser realizado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo. $2º- A data a que se refere o artigo 1º assinala a ocorrência da primeira morte no Município de Monte Alegre de Minas/MG. Art. 2º- A homenagem tem como finalidade prestar solidariedade e estabelecer memória em nome das famílias montealegrenses das vítimas de COVID-19. Art. 3º- Poderá cada vereador entregar 01 (uma) homenagem a família da vítima. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE MARÇO DE 2023. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minds PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: matreto: 200) 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 1n