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norma nº 3128/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3128 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaInstitui e Inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o dia em memória as vítimas da covid, a ser celebrado no dia 11 de junho e presta solidariedade aos entes familiares e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um julio melho, pato todos,
LEINº 3.128, DE 09 DE MARÇO DE 2.023
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas,
o dia em memória às vítimas da COVID, a ser celebrado no dia 11 de junho e
presta solidariedade aos entes familiares e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Monte
Alegre de Minas/MG o “Dia Municipal em Memória às vítimas de covid-19”, a ser celebrado
anualmente no dia 11 de junho.
81º- A celebração que trata essa lei poderá ser realizado em qualquer outra data,
dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
$2º- A data a que se refere o artigo 1º assinala a ocorrência da primeira morte no
Município de Monte Alegre de Minas/MG.
Art. 2º- A homenagem tem como finalidade prestar solidariedade e estabelecer
memória em nome das famílias montealegrenses das vítimas de COVID-19.
Art. 3º- Poderá cada vereador entregar 01 (uma) homenagem a família da vítima.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE
MARÇO DE 2023.
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minds
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
matreto: 200)
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
1n

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