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norma nº 261/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 261 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaAltera o art. 83 e o inciso III do art. 91, ambos da Lei Complementar n.° 251 de 15 de junho de 2.022 que "Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e os Condomínios Urbanísticos no Município de Monte Alegre de Minas."
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Município de
^onte Alegre
le Minas
Un IfíM/k p^Âcír
LEI COMPLEMENTAR N.° 261, DE 13 PE JANEIRO DE 2.023
Altera o art. 83 e o inciso III do art. 91, ambos da Lei Complementar n.°
251 de 15 de junho de 2.022 que "Dispõe sobre o Parcelamento do Solo
Urbano e os Condomínios Urbanísticos no Município de Monte Alegre
de Minas."
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1®. Fica alterado o artigo 83, da Lei Complementar n.° 251, de 15 de
junho de 2.022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. Os lotes terão área e testada mínima definidas no Anexo I desta Lei,
em conformidade com as zonas urbanas definidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, sendo
que oslotesjá existentes nãopoderãoter área inferior a 125 rr? (cento e vinte e cinco metros
quadrados) e testada menor que 5 m (cinco metros),já os lotes novos a área não poderá ser
inferior à 200 m- (duzentos metros quadrados) e testada menor que 10 m (dez metros), exceto
nas Zonas Especiais de Interesse Social.
Art. 2®. Fica alterado o inciso III do art. 91, da Lei Complementar n.° 251,
de 15 de junho de 2.022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 91....
III- 7% (sete por cento) da área computável da gleba ou do terreno a ser
parcelado, para área verde;
publicação.
Art. 3°. Esta Lei Comj^ementar entra em vigor a partir da data de sua
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
RuaJair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
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Município de
^onte Alegre
le Minas
Um, jjuàâiO' meJhA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE
JANEIRO DE 2.023.
Prefe
34 3283-0500
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Rua Jair Mota Mendonça,01. B. Petrópolis, CEP 38475-000
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licipaMe Monte Alegre dà Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no
site oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.e 313 de 18/11/2016 em:
•ü lO^
Matrícula:^2£G5
2/2

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