| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2023 |
| Date | 2023-01-13 |
| Ementa | Altera o art. 83 e o inciso III do art. 91, ambos da Lei Complementar n.° 251 de 15 de junho de 2.022 que "Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e os Condomínios Urbanísticos no Município de Monte Alegre de Minas." |
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Município de ^onte Alegre le Minas Un IfíM/k p^Âcír LEI COMPLEMENTAR N.° 261, DE 13 PE JANEIRO DE 2.023 Altera o art. 83 e o inciso III do art. 91, ambos da Lei Complementar n.° 251 de 15 de junho de 2.022 que "Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e os Condomínios Urbanísticos no Município de Monte Alegre de Minas." O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1®. Fica alterado o artigo 83, da Lei Complementar n.° 251, de 15 de junho de 2.022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 83. Os lotes terão área e testada mínima definidas no Anexo I desta Lei, em conformidade com as zonas urbanas definidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, sendo que oslotesjá existentes nãopoderãoter área inferior a 125 rr? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada menor que 5 m (cinco metros),já os lotes novos a área não poderá ser inferior à 200 m- (duzentos metros quadrados) e testada menor que 10 m (dez metros), exceto nas Zonas Especiais de Interesse Social. Art. 2®. Fica alterado o inciso III do art. 91, da Lei Complementar n.° 251, de 15 de junho de 2.022, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91.... III- 7% (sete por cento) da área computável da gleba ou do terreno a ser parcelado, para área verde; publicação. Art. 3°. Esta Lei Comj^ementar entra em vigor a partir da data de sua 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br RuaJair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 1/2 Município de ^onte Alegre le Minas Um, jjuàâiO' meJhA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE JANEIRO DE 2.023. Prefe 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça,01. B. Petrópolis, CEP 38475-000 tJltinw TÍU^cmÂrt de Freiti licipaMe Monte Alegre dà Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.e 313 de 18/11/2016 em: •ü lO^ Matrícula:^2£G5 2/2