| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2023 |
| Date | 2023-01-13 |
| Ementa | Altera o inciso VII do art. 11 e os Quadros 1, 3 e 4 do Anexo II, todos da Lei Complementar n° 252 de 15 de junho de 2.022 que "Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências." |
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Município de ^onte Alegre le Minas Um, mdMb todo^ LEI COMPLEMENTAR N.° 262, DE 13 DE JANEIRO DE 2.023 Altera o inciso VII do art. 11 e os Quadros 1, 3 e 4 do Anexo II, todos da Lei Complementar n° 252 de 15 de junho de 2.022 que "Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências." O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. r. Fica alterado o inciso VII do art. 11, da Lei Complementar n.° 252, de 15 de junho de 2.022, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11.... VJI- afastamentofrontal de no mínimo 1,50 metrospara residencial e 1,50 mpara comercial, após o alinhamento predial; Art. 2°. Fica alterado os Quadros 1, 3 e 4 do Anexo II da Lei Complementar n° 252, de 15 de junho de 2.022. Art. 3®. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE JANEIRO DE 2.023. Dr. Ultimo Biieutourt de Freita Prefeito Municiptítãe Monte Alegre delMinas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP38475-000 pubucaçAo Publicado,mediante affxaçãopor 30 dfasno mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.s 313 de lS/11/2016 em: Matricula: ^05 1/7 Município do i^onte Alegre Uiíi> luÈáo^ nvdlyA púr^, ANEXO II - QUADROS 1 - Quadro de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo Zona Urbana ZMl ZCE ZEIS Taxa de Ocupação Máxima 70% 80% 80% Coeficiente de Aproveitamento Min. Bás. Máx 0,15 1,0 2,0 0,15 2,0 2,5 0,15 2,0 2,5 Taxa de Permeabilidade Mínima 20% 20% 20% 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Afastamento Frontal Mínimo (m) 1,50 para residencial e 0,00 para comercial 1,50 para residencial e 1,50 para comercial 1,50 Afastamento Lateral e de Fundo Mínimo (m) 0,00 se não houver abertura de vãos 1,50 se houver abertura de vãos 0,00 se não houver abertura de vãos 1,50 se houver abertura de vãos 0,00 se não houver abertura de vãos 1,50 se houver abertura de vãos Testada Mínima (m) 10,00 10,00 8,00 Lote Mínimo (m^) 200,00 200,00 180,00 2/7 Município de •Monte Alegre le Minas Ut)b lídíâio^ melhA ZNI 90% 0,1 ZEMP 80% 0,1 ZEU 70% 0,25 2,0 ZEV 80% 0,25 3,0 3,0 2,5 Isento 34 3283-0500 www.montGalegre.mg.gov.br RuaJair Mota Mendonça. 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 20% 20% 20% 15% 5,00 5,00 5,00 1,50 0,00 se não houver abertura de vãos 1,50 se houver abertura de vãos 0,00 se não houver abertura de vãos 1,50 se houver abertura de vãos 0,00 se não houver abertura de vãos 1,50 se houver abertura de vãos 0,00 se não houver abertura de vãos, em edifícios com até 4 pavimentos 20,00 1.000,00 15,00 500,00 10,00 200,00 10,00 250,00 3/7 Município de ^onte Alegre le Minas I/hv hudkíX fiàuÁ, tâdc^ 1,50 se houver abertura de vãos 3,00 para edifícios com mais de 4 pavimentos 0,00 ZND 50% 0,1 1,0 40% 5,00 se não houver abertura de vãos 20,00 1000,00 1,50 se houver abertura de vãos - 0,00 ZED 80% 0,1 2,0 20% 5,00 se não houver abertura de vãos 20 1000,00 1,50 se houver abertura de vãos jJmtnoBiféncourt de Frei fas Prefeito Municipal de Monte Alegre 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 de Minas 4/7