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norma nº 262/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 262 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaAltera o inciso VII do art. 11 e os Quadros 1, 3 e 4 do Anexo II, todos da Lei Complementar n° 252 de 15 de junho de 2.022 que "Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências."
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Município de
^onte Alegre
le Minas
Um, mdMb todo^
LEI COMPLEMENTAR N.° 262, DE 13 DE JANEIRO DE 2.023
Altera o inciso VII do art. 11 e os Quadros 1, 3 e 4 do Anexo II, todos da
Lei Complementar n° 252 de 15 de junho de 2.022 que "Dispõe sobre o
Uso e Ocupação do Solo no Município de Monte Alegre de Minas, Estado
de Minas Gerais, e dá outras providências."
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. r. Fica alterado o inciso VII do art. 11, da Lei Complementar n.° 252,
de 15 de junho de 2.022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11....
VJI- afastamentofrontal de no mínimo 1,50 metrospara residencial e 1,50
mpara comercial, após o alinhamento predial;
Art. 2°. Fica alterado os Quadros 1, 3 e 4 do Anexo II da Lei Complementar
n° 252, de 15 de junho de 2.022.
Art. 3®. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE
JANEIRO DE 2.023.
Dr. Ultimo Biieutourt de Freita
Prefeito Municiptítãe Monte Alegre delMinas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP38475-000
pubucaçAo
Publicado,mediante affxaçãopor 30 dfasno mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.s 313 de
lS/11/2016 em:
Matricula: ^05
1/7
Município do
i^onte Alegre
Uiíi> luÈáo^ nvdlyA púr^,
ANEXO II - QUADROS
1 - Quadro de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo
Zona
Urbana
ZMl
ZCE
ZEIS
Taxa de
Ocupação
Máxima
70%
80%
80%
Coeficiente de
Aproveitamento
Min. Bás. Máx
0,15 1,0 2,0
0,15 2,0 2,5
0,15 2,0 2,5
Taxa de
Permeabilidade
Mínima
20%
20%
20%
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Afastamento
Frontal
Mínimo (m)
1,50 para
residencial e
0,00 para
comercial
1,50 para
residencial e
1,50 para
comercial
1,50
Afastamento
Lateral e de
Fundo
Mínimo (m)
0,00
se não
houver
abertura de
vãos
1,50
se houver
abertura de
vãos
0,00
se não
houver
abertura de
vãos
1,50
se houver
abertura de
vãos
0,00
se não
houver
abertura de
vãos
1,50
se houver
abertura de
vãos
Testada
Mínima
(m)
10,00
10,00
8,00
Lote
Mínimo
(m^)
200,00
200,00
180,00
2/7
Município de
•Monte Alegre
le Minas
Ut)b lídíâio^ melhA
ZNI 90% 0,1
ZEMP 80% 0,1
ZEU 70% 0,25 2,0
ZEV 80% 0,25
3,0
3,0
2,5
Isento
34 3283-0500
www.montGalegre.mg.gov.br
RuaJair Mota Mendonça. 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
20%
20%
20%
15%
5,00
5,00
5,00
1,50
0,00
se não
houver
abertura de
vãos
1,50
se houver
abertura de
vãos
0,00
se não
houver
abertura de
vãos
1,50
se houver
abertura de
vãos
0,00
se não
houver
abertura de
vãos
1,50
se houver
abertura de
vãos
0,00
se não
houver
abertura de
vãos, em
edifícios com
até 4
pavimentos
20,00 1.000,00
15,00 500,00
10,00 200,00
10,00 250,00
3/7
Município de
^onte Alegre
le Minas
I/hv hudkíX fiàuÁ, tâdc^
1,50
se houver
abertura de
vãos
3,00
para
edifícios com
mais de 4
pavimentos
0,00
ZND 50% 0,1 1,0 40% 5,00
se não
houver
abertura de
vãos 20,00 1000,00
1,50
se houver
abertura de
vãos
-
0,00
ZED 80% 0,1
2,0
20% 5,00
se não
houver
abertura de
vãos
20 1000,00
1,50
se houver
abertura de
vãos
jJmtnoBiféncourt de Frei fas
Prefeito Municipal de Monte Alegre
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
de Minas
4/7


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