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norma nº 3130/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAutoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal a FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO LTDA.
native_id2516

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Município de
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LEINº 3.130, DE 17 DE ABRIL DE 2.023
Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio
Público Municipal aa FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO LTDA
e Dá Outras Providências
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar aa FRANCISCO DE
ASSIS FAUSTINO LTDA, inscrito no CNPJ nº 48.949.478/0001-99, o imóvel
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adiante descrito:
“Um imóvel urbano, situado na Rua Francisco Luiz Mamede, Bairro
Industrial, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº 04, da quadra
nº 048, localizado do lado par do logradouro e esquina com a Rua Suely Vieira de Sousa
Duarte, com área total de 375,00 m? (trezentos e setenta e cinco metros quadrados),
dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente numa extensão de 30,00 metros
com a Rua Francisco Luiz Mamede; pelo lado direito numa extensão de 12,50 metros
com o lote nº 03; pelo lado esquerdo numa extensão de 12,50 metros, com a Rua Suely
Vieira de Sousa Duarte; e, pelos fundos numa extensão de 30,00 metros com parte do
lote nº 04; conforme croquis e memorial descritivo em anexos, objeto da Matrícula nº
11.458, do CRIlocal.”
Parágrafo Único: O imóvel acima citado foi avaliado pela Comissão
Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.869 de 11 de abril de 2.01 7, no valor total
de R$12.408,75 (doze mil, quatrocentos e oito reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º. A doação feita ao donatário terá como finalidade a construção
de uma empresa a qual terá como atividades venda de peças, filtro e óleo lubrificantes
para máquinas agrícolas.
Art, 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às
seguintes condições:
H Uso do imóvel somente para fins previstos no artigo 2º desta Lei.
H- Proibição de extinção do donatário conforme instrumento de
constituição.
HI- Proibição de locar, sublocar ou ceder os imóveis.
IV- Pagarnento de todos os tributos incidentes sobre os imóveis,
inclusive eventuais contribuições de melhoria.
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mn
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
te Alegre
e Minas
Um fuitido molhot, pal todos
V- Cumprimento fiel dos objetivos da firma individual, inclusive
proibição de paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois)
anos consecutivos ou sua extinção.
VI- O donatário terá o prazo de até 02 (dois) anos para construção e
estruturação de sua empresa.
VII- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio
ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo.
Parágrafo Único: Fica o donatário autorizado a alienar os imóveis
junto às instituições financeiras para financiar suas atividades.
Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições
previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer
espécie de indenização.
Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão.
Art. 6º. A presente concessão com encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório
tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de fomentar e
desenvolver a atividade comercial no Município, bem como inúmeros benefícios sociais e
econômicos que advirão da presente concessão.
Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos
correrão por conta do donatário.
Art. 9º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE
ABRIL DE 2.023.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
Dr 20/04 19023
Matricula: 4A 9
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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