| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal a FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO LTDA. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (utito: molhos, pofic, todos LEINº 3.130, DE 17 DE ABRIL DE 2.023 Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal aa FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO LTDA e Dá Outras Providências O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar aa FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO LTDA, inscrito no CNPJ nº 48.949.478/0001-99, o imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adiante descrito: “Um imóvel urbano, situado na Rua Francisco Luiz Mamede, Bairro Industrial, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº 04, da quadra nº 048, localizado do lado par do logradouro e esquina com a Rua Suely Vieira de Sousa Duarte, com área total de 375,00 m? (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente numa extensão de 30,00 metros com a Rua Francisco Luiz Mamede; pelo lado direito numa extensão de 12,50 metros com o lote nº 03; pelo lado esquerdo numa extensão de 12,50 metros, com a Rua Suely Vieira de Sousa Duarte; e, pelos fundos numa extensão de 30,00 metros com parte do lote nº 04; conforme croquis e memorial descritivo em anexos, objeto da Matrícula nº 11.458, do CRIlocal.” Parágrafo Único: O imóvel acima citado foi avaliado pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.869 de 11 de abril de 2.01 7, no valor total de R$12.408,75 (doze mil, quatrocentos e oito reais e setenta e cinco centavos). Art. 2º. A doação feita ao donatário terá como finalidade a construção de uma empresa a qual terá como atividades venda de peças, filtro e óleo lubrificantes para máquinas agrícolas. Art, 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às seguintes condições: H Uso do imóvel somente para fins previstos no artigo 2º desta Lei. H- Proibição de extinção do donatário conforme instrumento de constituição. HI- Proibição de locar, sublocar ou ceder os imóveis. IV- Pagarnento de todos os tributos incidentes sobre os imóveis, inclusive eventuais contribuições de melhoria. “> mn 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um fuitido molhot, pal todos V- Cumprimento fiel dos objetivos da firma individual, inclusive proibição de paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua extinção. VI- O donatário terá o prazo de até 02 (dois) anos para construção e estruturação de sua empresa. VII- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo. Parágrafo Único: Fica o donatário autorizado a alienar os imóveis junto às instituições financeiras para financiar suas atividades. Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão. Art. 6º. A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93. Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem como inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da presente concessão. Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos correrão por conta do donatário. Art. 9º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE ABRIL DE 2.023. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Dr 20/04 19023 Matricula: 4A 9 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000