| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público localizada no Município de MAM |
| native_id | 2524 |
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Município de te Alegre e Minas Um (ulto melho, pala todos, LEI Nº 3.139, DE 17 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre denominação de logradouro público localizada no município de Monte Alegre de Minas. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seu representante aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se “Rua Amélia Maria da Conceição”, a atual “Rua 108”, no Bairro Flamengo, em Monte Alegre de Minas. Art. 2º. Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação estabelecida. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE MAIO DE 2023. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: ARIDB 1 ÃOAS Matricula: 423 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000