| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3145 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público localizado no município - Loteamento Alto da Serra |
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Município de te Alegre e Minas Um fulido melhol, pafã tudos, 34 3283-0500 LEIN.º 3.145, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no Loteamento Alto da Serra localizada no Município de Monte Alegre de Minas. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seu representante aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se logradouros públicos no Loteamento Alto da Serra terão as seguintes denominações: I Rua Casca Dº anta, II- Rua Pirenópolis, III- Rua Alta da Serra, IV- Rua Rio Araguaia, V- Rua Jalapão, VI- Rua Serra da Mantiqueira, VII- Rua Serra da Canastra, VII- Rua Serra do Rio do Rastro, IX- Rua Arraial D* Ajuda, X- Rua Chapada dos Veadeiros, XI- Rua Monte Alegre e XII- Rua Chapada Diamantina. Art. 2.º Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação estabelecida. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22 DE JUNHO DE 2023. Dr. Último Bitencourt de Frbitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Zb 106 1hod3 ny Marieta: 4/32 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000