| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3148 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o mês Junho Violeta e o Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra Pessoa Idosa |
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Município de te Alegre e Minas Um futido melhol, pafics todos LEINº 3.148, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o mês Junho Violeta e o Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas/MG o mês Junho Violeta, para a conscientização, o enfrentamento e a prevenção da violência contra a pessoa idosa. $ 1º - No decorrer do mês de junho, serão intensificadas ações com a finalidade de: I— chamar a atenção da população em geral, para a questão da violência contra a pessoa idosa; II — promover a conscientização da população do município, sobre os diversos tipos de violações contra os idosos, sejam elas sociais, econômicas, físicas e psicológicas; HI — denunciar qualquer tipo de ato de violência contra os idosos aos órgãos competentes do município. Parágrafo Único — O mês a que se refere o artigo 1º, assinala o dia 15 de junho como o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa idosa. Art. 2º- Durante o mês Junho Violeta, o Município promoverá eventos, palestras e passeatas sobre o tema em ambientes públicos; campanhas publicitárias em diversas mídias, sobre a valorização da pessoa idosa nas famílias e na sociedade e a disseminação da legislação protetiva da pessoa idosa. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22 DE JUNHO DE 2023. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Dr. Último Bitencourt de Freita 2 Prefeito Municipal de Monte Alegre dé Minas Le Ob A Matrieuta: 47352 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000