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norma nº 3148/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3148 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial do Município o mês Junho Violeta e o Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra Pessoa Idosa
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Município de
te Alegre
e Minas
Um futido melhol, pafics todos
LEINº 3.148, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte
Alegre de Minas, o mês Junho Violeta e o Dia Municipal de
Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes
aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município
de Monte Alegre de Minas/MG o mês Junho Violeta, para a conscientização, o enfrentamento
e a prevenção da violência contra a pessoa idosa.
$ 1º - No decorrer do mês de junho, serão intensificadas ações com a
finalidade de:
I— chamar a atenção da população em geral, para a questão da
violência contra a pessoa idosa;
II — promover a conscientização da população do município, sobre os
diversos tipos de violações contra os idosos, sejam elas sociais, econômicas, físicas e
psicológicas;
HI — denunciar qualquer tipo de ato de violência contra os idosos aos
órgãos competentes do município.
Parágrafo Único — O mês a que se refere o artigo 1º, assinala o dia 15
de junho como o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa idosa.
Art. 2º- Durante o mês Junho Violeta, o Município promoverá
eventos, palestras e passeatas sobre o tema em ambientes públicos; campanhas publicitárias
em diversas mídias, sobre a valorização da pessoa idosa nas famílias e na sociedade e a
disseminação da legislação protetiva da pessoa idosa.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22 DE
JUNHO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
Dr. Último Bitencourt de Freita 2
Prefeito Municipal de Monte Alegre dé Minas Le Ob A
Matrieuta: 47352
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br .
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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