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norma nº 3149/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3149 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público localizado no município - Rua Nisiomar Gonçalves de Gouveia
native_id2534

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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um julião melho, pala todos,
LEIN.º 3.149, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre denominação de logradouro público localizada no
município de Monte Alegre de Minas, “Nisiomar Gonçalves de
Gouveia.”
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seu representante
aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se
“Rua Nisiomar Gonçalves de Gouveia” a atual “Rua 102”, no Bairro Flamengo, em
Monte Alegre de Minas.
Art. 2.º Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá
as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova
denominação estabelecida.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 22 DE JUNHO DE 2023.
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre dê Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
Lo, 96 sol
'
Matricula: !3 2 2
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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