| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público localizado no município - Rua Maria da Glória Oliveira |
| native_id | 2535 |
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Município de ^onte Alegre 1e Minas l/ftu /ask/ LEI N.° 3.150. DE 22 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre denominação de logradouro público localizada no município de Monte Alegre de Minas. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seu representante aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art, 1®. A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se "Rua Maria da Glória Oliveira" a atual "Rua 100", no Bairro Flamengo, em Monte Alegre de Minas. Art. 2.°. Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação estabelecida. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22 DE JUNHO DE 2023. Dr. Ültinw-Bifencourt de Frei 'as Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, mediante aHiação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.' 313 dc 18/11/2016 em: iQp Madrfcula: íe;