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norma nº 3150/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3150 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público localizado no município - Rua Maria da Glória Oliveira
native_id2535

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Município de
^onte Alegre
1e Minas
l/ftu /ask/
LEI N.° 3.150. DE 22 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre denominação de logradouro público localizada
no município de Monte Alegre de Minas.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seu representante
aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art, 1®. A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se
"Rua Maria da Glória Oliveira" a atual "Rua 100", no Bairro Flamengo, em Monte
Alegre de Minas.
Art. 2.°. Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá
as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova
denominação estabelecida.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 22 DE JUNHO DE 2023.
Dr. Ültinw-Bifencourt de Frei 'as
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante aHiação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.' 313 dc
18/11/2016 em:
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