| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2023 |
| Date | 2023-01-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.106-2022 que Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública de MAM |
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Município de ^onte Alegre 1e Minas Uhi Huúkí^ fidA> tod/^ LEI N° 3.121. DE 13 DE JANEIRO DE 2.023 Altera a Seção VIII, Incluí a Seção XI, Altera o Organograma e os Anexos I e II da Lei n® 3.106, de 19 de outubro de 2.022 que "Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, Estabelece Procedimentos Organizacionais e Dá Outras providências." O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado a Seção VIII da Lei n° 3.106, de 19 de outubro de 2.022, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASE HABITAÇÃO Art. 53. ASecretaria Municipal de Obras e Habitação compreende os seguintes órgãos: a) Departamento de Agua e Esgoto; b) Departamento de Habitação; c) Departamento de Obras; d) Departamento de Iluminação; e) Departamento de Trânsito; e, f) Departamento de Engenharia. Art. 54. A Secretaria Municipal de Obras e Habitação, é o órgão responsável pela execução de obras de construção e reformas de interesse público, manutenção e construção de estradas vicinais, e manutenção dos serviços de água e esgoto, iluminação, trânsito e engenharia. " Art. 2°. Fica incluído a Seção XI na Lei n° 3.106, de 19 de outubro de 2.022, passando a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃOXI DA SECRETARIA MUNICIPAL DESERVIÇOS URBANOS Art. 58-A. ASecretaria Municipal deServiços Urbanos compreende o seguinte orgao: a) Departamento de Limpeza Pública; Art. 58-B. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, é o órgão responsável pela execução de limpeza emcmmençêw^ vias públicas. " 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça,01, B.Petrópolls, CEP 38475-000 1/5 Município de ^onte Alegre 1e Minas Unv l^díâo' Mielk^u todi^ Art. 3°. Fica alterado o Organograma, os Anexos I e II da Lei n® 3.106, de 19 de outubro de 2.022. Art. 4®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE JANEIRO DE 2.023. Dr. Ultimo Biiencourt de Freita Prefeito Municipal de Monte Alegre di Minas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça.01, B.Petrópolis, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afíxaçâo por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial cia Prefeitura nos termos da Portaria n." 313 de 18/11/2016 cm: i3_/ >^3023 Matricula 2/5 Município de ^onte Alegre le Minas (Jhv meüuA W.M •- ANEXO I SECRETARIAS - Coordenadoría de Governo e de Planejamento - Controladoria Geral - Procuradoria Jurídica - Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer - Secretaria Municipal de Obras e Habitação - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio - Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção deMáquinas e Veículos Prefeito 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 court de de Monte Aiegn tas de Minas 3/5 Município de Monte Alegre e Minas (htb Hie/kíA (icSiOj ANEXO II DENOMINAÇAO 1) GRUPO DE COORDENAÇÃO DEPARTAMENTOS DE: Coordenadoriade Governo e de Planejamento Gabinete do Prefeito Finanças Contabilidade Recursos Humanos Administração Compras Licitações Cadastro e Tributos Patrimônio Tecnologia da Informação Educação Transporte Escolar Cultura e Turismo Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil Diretores de Escolas Ação Social Esportes e Lazer Mulher Saúde Pública Saúde Bucal Coordenadoria do PSF Limpeza Pública Habitação Água eEsgoto Obras Engenharia Iluminação Trânsito Meio Ambiente, Indústria e Comércio Estradas Manutenção de Máquinas e Veículos 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01,B. Petrópolis. CEP 38475-000 4/5 Município de ^onte Alegre le Minas Um, túdo^ 2) GRUPO DE ENCARREGADOS: • Arquivo Público Municipal • Avaliação de Tributos • Abastecimento de Frota Municipal • Desenvolvimento de Convênios 3) GRUPO DE ASSESSORIA: Dep. de Coordenadoria de Governo e de Planejamento Dep. do Gabinete do Prefeito Dep. de Controladoria Geral Dep. de Procuradoria Jurídica Dep. de Finanças Dep. de Contabilidade Dep. de Recursos Humanos Dep. de Administração Dep. de Compras Dep. de Licitações Dep. de Cadastro e Tributos Dep. de Patrimônio Dep. de Educação Dep. de Transporte Escolar Dep. de Cultura e Turismo Dep. de Ação Social Dep. de Esportes e Lazer Dep. da Mulher Dep. de Saúde Pública Dep. de Saúde Bucal Dep. de Coordenadoria do PSF Dep. de Limpeza Pública Dep. de Habitação Dep. deÁgua e Esgoto Dep. de Obras Dep. de Iluminação Dep. de Trânsito Dep. de Meio Ambiente, Indústria e Comércio Dep. de Estradas Dep. de Manutençãc/ide Máquinas e Veículos tencourt de Fre, tas Prefeito Municipal deMonte Alegre 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 de Minas 5/5