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norma nº 2208/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaInstitui o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural.
native_id2541

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LEI N° 2.165.DE 22DE AGOSTO DE 2005.
Institui o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico e Cultural.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Arto 10- Fica instituído no município o Dia Municipal de
Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, a ser comemorado
anualmente no dia 16 de setembro.
Art. 20 - A Secretaria Municipal da Educação, Cultura,
Esporte e Lazer elaborará calendário de atividades alusivas a data,
conforme disposto no artigo anterior.
Arto3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações a serem consideradas no próximo
orçamento.
Arto 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 22 DE AGOSTO DE 2005 o
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PrefeitoMnnicipa!

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