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norma nº 3156/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3156 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAltera o art. 2º, o inciso II do art. 7ºe o art. 8º da Lei Municipal nº 2.419, de setembro de 2009 que ´´Dispõe sobre Despesas de Viagem do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Agentes Políticos e de Cargos de Provimento Comissionado do Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
LEI Nº3.156, DE 23 DE AGOSTO DE 2.023
Altera o art. 2º, o inciso II do art. 7ºe o art. 8º da Lei Municipal nº 2.419, de
setembro de 2.009 que “Dispõe sobre Despesas de Viagem do Prefeito, Vice-
Prefeito, dos Agentes Políticos e de Cargos de Provimento Comissionado do
Município de Monte Alegre de Minas/MG e Dá Outras Providências.”
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu,
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.419, de 17 de setembro de
2.009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O sistema de diárias, bem como o regime de adiantamento de valores
estabelecidos nesta Lei serão estendidos ao Vice-prefeito, aos Agentes Políticos do Município,
ao Coordenador de Governo e Planejamento, ao Procurador Jurídico e ao Controlador Interno
do município, no desempenho de suas atribuições e no interesse da municipalidade. ”
Art. 2º. Fica alterado o inciso II do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.419, de 17 de
setembro de 2.009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
CAri DO e
1 — PARA O VICE-PREFEITO, AGENTES POLÍTICOS, COORDENADOR DE
GOVERNO E PLANEJAMENTO, PROCURADOR JURÍDICO E CONTROLADOR INTERNO”
Art. 3º. Fica alterado o art. 8º, da Lei Municipal nº 2.419, de 17 de setembro de
2.009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O valor das diárias será depositado em conta bancária do agente
político ou servidor, ou disponibilizado mediante cheque nominal. ”
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 23 DE
AGOSTO DE 2.023.
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da
Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Poi n.e313 k rasa em:
jatrícula:, à 2
1n
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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