| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3156 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Altera o art. 2º, o inciso II do art. 7ºe o art. 8º da Lei Municipal nº 2.419, de setembro de 2009 que ´´Dispõe sobre Despesas de Viagem do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Agentes Políticos e de Cargos de Provimento Comissionado do Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas LEI Nº3.156, DE 23 DE AGOSTO DE 2.023 Altera o art. 2º, o inciso II do art. 7ºe o art. 8º da Lei Municipal nº 2.419, de setembro de 2.009 que “Dispõe sobre Despesas de Viagem do Prefeito, Vice- Prefeito, dos Agentes Políticos e de Cargos de Provimento Comissionado do Município de Monte Alegre de Minas/MG e Dá Outras Providências.” O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.419, de 17 de setembro de 2.009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O sistema de diárias, bem como o regime de adiantamento de valores estabelecidos nesta Lei serão estendidos ao Vice-prefeito, aos Agentes Políticos do Município, ao Coordenador de Governo e Planejamento, ao Procurador Jurídico e ao Controlador Interno do município, no desempenho de suas atribuições e no interesse da municipalidade. ” Art. 2º. Fica alterado o inciso II do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.419, de 17 de setembro de 2.009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: CAri DO e 1 — PARA O VICE-PREFEITO, AGENTES POLÍTICOS, COORDENADOR DE GOVERNO E PLANEJAMENTO, PROCURADOR JURÍDICO E CONTROLADOR INTERNO” Art. 3º. Fica alterado o art. 8º, da Lei Municipal nº 2.419, de 17 de setembro de 2.009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O valor das diárias será depositado em conta bancária do agente político ou servidor, ou disponibilizado mediante cheque nominal. ” Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 23 DE AGOSTO DE 2.023. Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Poi n.e313 k rasa em: jatrícula:, à 2 1n 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000