br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3162/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3162 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implantação de loteamento de acesso controlado.
native_id2552

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

o Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fuluto melhol, poha todos,
LEI N.º3.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel
municipal para implantação de loteamento de acesso controlado nos
termos da Lei Complementar nº 251 de 15 de junho de 2022.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de
bem público municipal, qual seja, com área total de 110.429,00m?, sendo que
49,904,66m? são destinados aos lotes, 30.712,16m? destinados para arruamento,
5.521,45m? destinados para equipamentos públicos comunitários e 24.290,73 para área
verde, localizado no prolongamento da Rua Coronel José Caetano, em favor de pessoa
jurídica de direito privado, destinando-se a implantação de loteamento de acesso
controlado como previsto na Lei Complementar nº 251 de 15 de junho de 2022.
Art. 2º A concessão de direito real de uso será efetivada mediante
regulamentação por Decreto Municipal e celebração de contrato administrativo.
Art. 3º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 99
(noventa e nove anos) anos a contar da assinatura do contrato administrativo, conforme
art. 132, 81º da Lei Complementar nº 251 de 15 de junho de 2022.
8 1º - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual
período, através de Lei específica, a critério da Administração Pública.
8 2º - Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará à
posse do município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus
ao cofre público.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a
que se refere esta Lei.
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao
imóvel destinação diversa da estabelecida, descumprir as obrigações constantes da Lei
Complementar nº 251/2022, descumprir E contrato administrativo de
34 3283-0500 5 1/2
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um futuho melhol, paia todos
concessão, perdendo, em favor do concedente, as benfeitorias que houver feito no
imóvel.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 19 DE
SETEMBRO DE 2.023.
Bitencourt de Frei
Prefeito Municip onte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
Sb , 09 ,2023
Matrícula: BUZZ,
34 3283-0500 2/2
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

open original →