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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3166/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3166 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaInstitui e Inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, a Semana Municipal da Saúde do Coração.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
podas todos
Um tudtidio melho
LEI N.º 3.166 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre
de Minas, a Semana Municipal da Saúde do Coração”.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes
aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de
Monte Alegre de Minas/MG a “Semana Municipal da Saúde do Coração”, a ser celebrada,
anualmente, na semana que compreender o dia 29 de setembro.
Parágrafo Único — A data a que se refere o artigo 1º assinala ao Dia
Mundial do Coração.
Art. 2º- Nesse dia, o Município poderá realizar atividades que incluam:
I — divulgar, conscientizar e incentivar a comunidade, com relação à
importância da prevenção e tratamento das doenças cardiovasculares e combate aos fatores
de risco;
II — Conscientizar a população a realizar periodicamente um check-up do
coração;
HI — organizar e promover campanhas. palestras e seminários, em parceria
com a Secretaria Municipal de Saúde, sobre a importância de cuidar do coração;
IV — abordar e trabalhar essa temática de prevenção e combate as doenças
cardiovasculares, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, nas escolas da rede
municipal de ensino.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 10 DE
OUTUBRO DE 2023.
/
[
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afi por 30 dias no mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
í 18/11/2016 em:
Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal 47 140 222
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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