| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3166 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Institui e Inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, a Semana Municipal da Saúde do Coração. |
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Município de eMonte Alegre e Minas podas todos Um tudtidio melho LEI N.º 3.166 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, a Semana Municipal da Saúde do Coração”. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas/MG a “Semana Municipal da Saúde do Coração”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 29 de setembro. Parágrafo Único — A data a que se refere o artigo 1º assinala ao Dia Mundial do Coração. Art. 2º- Nesse dia, o Município poderá realizar atividades que incluam: I — divulgar, conscientizar e incentivar a comunidade, com relação à importância da prevenção e tratamento das doenças cardiovasculares e combate aos fatores de risco; II — Conscientizar a população a realizar periodicamente um check-up do coração; HI — organizar e promover campanhas. palestras e seminários, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, sobre a importância de cuidar do coração; IV — abordar e trabalhar essa temática de prevenção e combate as doenças cardiovasculares, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, nas escolas da rede municipal de ensino. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 10 DE OUTUBRO DE 2023. / [ PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afi por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de í 18/11/2016 em: Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal 47 140 222 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000