| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3168 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Ratifica as alterações do Contrato do Consócio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte - CISTRI |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fuluto melhol, lindos “fer N.º 3.168 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Ratifica as alterações do Contrato do Consócio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte-CISTRI e Dá Outras Providências. O PREFEITO DR. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificadas as alterações do item 1 da cláusula primeira e o item 1 da cláusula nona do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte — CISTRI, em atendimento à Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nº 6.017. de 17 de janeiro de 2007, considerando a aprovação na assembleia realizada pelo CISTRI conforme documentos constituídos na forma de anexos a esta Lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 10 DE OUTUBRO DE 2023. Dr. Úhi fencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre [le Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: ore Gba Matricula: 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000