| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2010, Através de Convênio de Cooperação Financeira, autorizado pela Lei Municipal nº. 2454/2010, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas para Melhoramento das Instalações Físicas da Aludida Entidade Dá Outras Providências. |
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LEI N.º 2.461, DE 07 DE ABRIL DE 2.010. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.010, Através de Convênio de Cooperação Financeira, autorizado pela Lei Municipal n°. 2.454/2010, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas para Melhoramento das Instalações Físicas da Aludida Entidade Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante termo aditivo ao Convênio de Cooperação Financeira, autorizado pela Lei Municipal n°. 2.454/2010, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas, neste exercício de 2.010, para melhoramento das instalações físicas da aludida entidade, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária, a ser suplementada: 02.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 4.4.50.42.00/20.606.0013.1.0091 – Transferência de Recursos Financeiros Feira Agropecuária Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 07 DE ABRIL DE 2.010.