| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3174 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Institui e Inclui no Calendário Oficial o mês Outubro Rosa. |
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34 3283-0500 Município de Um ulido melho, poha todos, LEI Nº 3.174 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o Mês “Outubro Rosa”, dedicado à prevenção e combate ao câncer de mama e câncer de colo de útero. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas/MG, o mês “Outubro Rosa”, a ser comemorado anualmente durante todo o mês de outubro, para prevenção e combate ao câncer de mama e câncer de colo do útero, bem como a realização de ações preventivas a integridade da saúde da mulher. Art. 2º- Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, mês de outubro será procedida a iluminação em rosa, com aplicação do simbolo da campanha, um laço rosa alusivo ao tema. Art. 3º- No mês de “Outubro Rosa”, poderão ser desenvolvidas ações, destinadas a população, principalmente para as mulheres, com os seguintes objetivos: I— alertar e promover o debate sobre o câncer de mama e câncer de colo de útero e suas possíveis formas de prevenção, diagnóstico, causas e sintomas; Il estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre essas doenças: II —promover palestras, seminários, workshops e roda de conversas sobre a Campanha Outubro Rosa em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; IV -incentivar as mulheres a realizarem exames de rotina .como mamografia e exame preventivo do câncer de colo do útero(Papanicolau); V realizar distribuição de panfletos informativos, folders. cartilhas informativas e assemelhados para promoção da saúde da mulher.: N www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um fulutios molhol, pala todos Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 1º DE NOVEMBRO DE 2.023. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: O! ,H 2023 GQ: Matricula: DI2QD 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br == Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000