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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3174/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3174 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaInstitui e Inclui no Calendário Oficial o mês Outubro Rosa.
native_id2562

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34 3283-0500
Município de
Um ulido melho, poha todos,
LEI Nº 3.174 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de
Minas, o Mês “Outubro Rosa”, dedicado à prevenção e combate ao
câncer de mama e câncer de colo de útero.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município
de Monte Alegre de Minas/MG, o mês “Outubro Rosa”, a ser comemorado anualmente
durante todo o mês de outubro, para prevenção e combate ao câncer de mama e câncer de
colo do útero, bem como a realização de ações preventivas a integridade da saúde da
mulher.
Art. 2º- Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, mês
de outubro será procedida a iluminação em rosa, com aplicação do simbolo da campanha,
um laço rosa alusivo ao tema.
Art. 3º- No mês de “Outubro Rosa”, poderão ser desenvolvidas ações,
destinadas a população, principalmente para as mulheres, com os seguintes objetivos:
I— alertar e promover o debate sobre o câncer de mama e câncer de colo de útero
e suas possíveis formas de prevenção, diagnóstico, causas e sintomas;
Il estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo
a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o
debate sobre essas doenças:
II —promover palestras, seminários, workshops e roda de conversas sobre a
Campanha Outubro Rosa em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde;
IV -incentivar as mulheres a realizarem exames de rotina .como mamografia e
exame preventivo do câncer de colo do útero(Papanicolau);
V realizar distribuição de panfletos informativos, folders. cartilhas informativas
e assemelhados para promoção da saúde da mulher.:
N
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
te Alegre
e Minas
Um fulutios molhol, pala todos
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 1º DE NOVEMBRO
DE 2.023.
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site
oficial da Prefeitura nos termos da Portaria
n.º 313 de 18/11/2016 em:
O! ,H 2023
GQ:
Matricula: DI2QD
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br ==
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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