| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Institui a Seriema como Animal Silvestre Símbolo de Monte Alegre de Minas. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fulido melhol, palio tudos 34 3283-0500 LEI Nº3.175 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Seriema (Cariama cristata), como Animal Silvestre Símbolo do Município de Monte Alegre de Minas, e dispõe sobre sua proteção e promoção. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como animal silvestre símbolo do Município de Monte Alegre de Minas/MG a “Seriema”, nome científico (Cariama cristata). Art. 2º- A Seriema, como animal silvestre símbolo, deve ser protegida e promovida em todas as suas formas, tanto em seu habitat natural quanto em ambientes urbanos e rurais. Art. 3º- À promoção da Seriema incluirá iniciativas de conscientização pública sobre a importância da preservação dessa ave. educação ambiental e manutenção de seu habitat natural. Art. 4º- Fica estabelecido que o Dia da Seriema será comemorado anualmente no dia 05 de outubro — Dia Mundial das Aves, com realização de atividades educacionais e culturais que destaquem a ave e promovam sua conservação. Art. 5º - Fica proibida a caça, captura, comércio ilegal e qualquer ação que ameace a vida e a integridade da Seriema no território do Município de Monte Alegre de Minas, em conformidade com as leis de proteção à fauna em vigor. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DB/MONTE ALEGRE DE MINAS, 1º DE NOVEMBRO DE 2.023. D itencourt de Fieitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Matricula: Al Qd www. montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000